de: Raquel Bencsik Montero raquelbencsik@ig.com.br
data: 1 de fevereiro de 2012 10:27
assunto: CPI da COHAB
Acerca da decisão do juiz do forum estadual da comarca de Ribeirão Preto, Sylvio Ribeiro de Souza Neto, em negar o pedido de quebra dos sigilos bancário e telefônico de Marta Mobiglia e Maria Rosa Lopes Ferreira (acusadas de estelionato no suposto esquema de desvio de casas populares em Ribeirão Preto), feitos pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COHAB, estamos esperando ação da CPI.
Isso porque diante do indeferimento do juiz diante do pedido de quebra dos sigilos bancário e telefônico das investigadas mencionadas, a CPI não tem que desistir do pedido, a não ser que queria desistir, mas não é o que queremos que faça.
Um pedido feito ao juiz, pode ser, mediante justificativa, negado ou autorizado pelo juiz e, da decisão do juiz, por sua vez, pode-se recorrer, como é a hipótese em questão.
É totalmente passível, na situação em questão, que a CPI da COHAB impetre um mandado de segurança da decisão do juiz que negou o pedido de quebra de sigilo das comunicações telefônicas das investigadas feito pela CPI da COHAB.
E ainda, além da possibilidade da CPI da COHAB recorrer da decisão de indeferimento, ela mesma pode decretar a quebra de registros telefônicos pretéritos das acusadas, ou seja, registros de com quem as investigadas falaram durante determinado período pretérito.
Uma situação é a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, que é a chamada interceptação telefônica. Essa quebra só o juiz pode decretar. Outra situação é a quebra do sigilo dos dados telefônicos, que se refere aos registros de com quem a pessoa investigada falou por telefone. Essa quebra a própria CPI, e no caso, a CPI da COHAB pode decretar.
Como já decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do mandado de segurança 23.452/RJ, a quebra do sigilo bancário, fiscal e de dados telefônicos constitui poder inerente à competência investigatória das CPI´s, tendo em vista que esses atos derivam dos poderes de investigação que foram conferidos pela própria Constituição Federal às comissões parlamentares de inquérito e, na sequência, conferidos também pela Constituição Estadual de São Paulo e pela Lei Orgânica de Ribeirão Preto.
Contudo, para que a CPI possa decretar, legitimamente e por autoridade própria, a quebra do sigilo de dados telefônicos das pessoas investigadas, ela deve demonstrar, a partir de meros indícios, a existência concreta de causa provável que legitime essa medida excepcional, justificando a necessidade da efetivação da medida, sem prejuízo de posterior controle jurisdicional dos atos em questão. E nesse sentido, dada as circunstâncias que propiciaram a própria criação da CPI (denúncias de suposto estelionato na COHAB e de suposta participação da prefeita Darcy Vera no esquema) fica óbvia a existência de causa que legitime a medida excepcional, ou seja, a quebra do sigilo dos dados telefônicos das investigadas, ou será que algum vereador considera que denúncia de suposto estelionato na COHAB e de suposta participação da prefeita Darcy Vera no esquema não são causas legítimas para a investigação?
Assim, pode e deve, a CPI da COHAB impetrar um mandado de segurança para recorrer da decisão do juiz que negou a quebra do sigilo das comunicações telefônicas das investigadas e, ao mesmo tempo, decretar (a própria CPI da COHAB) a quebra do sigilo dos dados telefônicos das investigadas.
Isso otimizaria o trabalho da CPI da COHAB e atenderia ao interesse público, notadamente, nesse caso, de transparência e publicidade de informações que se espera dos trabalhos dos agentes públicos.
E a quebra do sigilo dos dados telefônicos não é uma medida menor que a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, mas sim, uma informação adicional. E todas as informações adicionais, são bem vindas. Não é importante saber com quem as investigadas falaram sobre determinado período de tempo pretérito?
Por óbvio que essa é uma informação importante e é justamente essa informação que a quebra do sigilo de dados telefônicos pode trazer, se a CPI da COHAB assim decretar.
E no que se refere a quebra do sigilo bancário das investigadas, a CPI da COHAB, como já dito acima, pode ela mesma decretar essa quebra, então além de não ter perdido nada com o indeferimento do juiz (salvo, tempo), ela nem tinha que ter feito o pedido de quebra do sigilo bancário ao juiz, eis que ela mesma pode decretar essa quebra.
Eis as ações que esperamos da CPI da COHAB.
Raquel Bencsik Montero
Advogada
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Sábado, 28 de Janeiro de 2012 - 16h28
Justiça nega solicitação da CPI para quebra de sigilos
Na reta final e sem provas, CPI da Cohab aguarda apenas cópia do sistema de câmeras da Caixa Econômica
Monize Zampieri
Foto: 03.jan.2012 - Matheus Urenha / A CIDADE
Marta Mobília (à esq.) e Maria Rosa (de vestido) chegam à Câmara para depor na CPI da Cohab
A Justiça negou o pedido feito pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Cohab para quebrar os sigilos bancário e telefônico de Marta Mobiglia e Maria Rosa Lopes Ferreira - acusadas de estelionato no suposto esquema de desvio de casas populares em Ribeirão Preto.
No entendimento do juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto, responsável pelo inquérito policial, que corre em segredo de Justiça, o objetivo da CPI é analisar, acompanhar e obter informações sobre o suposto esquema para atuar na esfera administrativa e não na investigação criminal.
"É inviável admitir a Câmara como partícipe nessa investigação criminal, não vejo legitimidade. No inquérito em curso, em que estão atuando o Ministério Público e a Delegacia de Polícia, a CPI não pode obter dados sigilosos. Em sua manifestação, o MP teve o mesmo entendimento", disse o magistrado.
Para ele, a divulgação da decisão sobre o pedido da CPI não diz respeito à investigação criminal, portanto, não conflita com a determinação de segredo de Justiça.
Entretanto, no despacho, discorrido em três folhas, o juiz afirma que a CPI pode promover uma ação na esfera cível para tentar a quebra dos sigilos. "A Câmara tem legitimidade para querer a quebra dos sigilos, mas não na órbita criminal. Eles podem solicitar que o advogado da Câmara faça uma petição para que outro juiz avalie a justificativa", ponderou.
Surpresa
O indeferimento surpreendeu o presidente da CPI, Walter Gomes (PR). Porém, ele nega que a derrota possa provocar o encerramento dos trabalhos da comissão de inquérito. "Não estava sabendo [da decisão], levarei ao conhecimento dos demais membros na reunião de segunda. Seguimos pelo qual considerei o caminho mais correto, mas, se todos concordarem, tentaremos outras vias, como solicitar a quebra [de sigilos] direto à Telefônica ao Banco Central", disse.
Para Samuel Zanferdini (PMDB), sem provas, a CPI caminha para a reta final. "Fizemos a nossa parte, a maior expectativa para obtenção de provas era a quebra de sigilos, pela qual conflitaríamos as declarações de ligação e veríamos onde ficava o dinheiro arrecadado. Mas não custa tentar outras vias", ressaltou.
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