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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

PROTOCOLADA CARTA EM DEFESA DOS MORADORES DE UMA FAVELA NO ENTORNO DO AEROPORTO LEITE LOPES

Obs. Vide no final deste artigo, convite aberto para reunião com este moradores



Por Raquel Bencsik Montero

Objetivando o respeito aos direitos consagrados na Constituição Federal, fiz uma carta dirigida à Prefeita Darcy Vera onde foi relatado as condições atuais de uma comunidade que vive numa favela de Ribeirão Preto, conhecida como Núcleo da Avenida João Pessoa (abaixo, íntegra da carta).
A carta teve adesão de entidades e movimentos sociais de Ribeirão Preto e a cobertura da imprensa que deu divulgação ao ato (notícias e imagens abaixo).
Em suma objetivou-se notificar a prefeita das condições da favela mencionada, destacando a existência de crianças, adolescentes, idosos e deficientes moradores da favela e o tempo de permanência das pessoas naquela terra, redundando para os moradores no direito a usucapir a terra em que estão morando e assim, qualquer desocupação que se faça naquela área, tendo em vista a ameaça de desocupação, que não se faça sem o resguardo dos direitos individuais e sociais previstos para a situação.
Por fim, encaminhei cópia do protocolo da carta dirigida para a prefeita ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à OAB e a Vara da Infância, Juventude e Idoso de Ribeirão Preto, para que nenhum desses órgãos e entidades aleguem desconhecimento da situação, bem como para que acompanhem os fatos e tomem as providências necessárias.


Ribeirão Preto, 27 de fevereiro de 2.012.




À Excelentíssima Prefeita de Ribeirão Preto, Senhora Darcy Vera;



Em atenção ao receio de muitas famílias que vivem na favela do bairro Jardim Aeroporto, conhecida como Núcleo da Avenida João Pessoa, localizada na zona de ruídos 1 e 2 do aeroporto, na divisa dos bairros Jardim Aeroporto e Jardim Jóquei Clube, de serem as favelas em que moram desocupadas para reintegração de posse daquelas terras, sem que antes se disponibilize moradia digna para todas aquelas famílias, bem como o atendimento de todos os direitos a que fazem jus aquelas famílias, sendo estes, os direitos individuais e sociais preconizados pela Constituição Federal e considerando;
que, assim como o direito à propriedade, ao meio ambiente (animais e flora) e ao ordenamento urbano, também a dignidade da pessoa, a segurança e a moradia estão igualmente tutelados pela Constituição Federal;
que a dignidade da pessoa se refere ao atendimento dos direitos individuais e sociais preconizados pela Constituição Federal, sendo estes, respectivamente, o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade, à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados;
que o direito à propriedade não se sobrepõe ao direito à dignidade;
que a dignidade da pessoa humana foi eleita como valor supremo na Constituição Federal de 1988, devendo ser observada com prioridade na ponderação com demais direitos da pessoa, tais como o direito à propriedade;
que o respeito ao meio ambiente, animais e flora, estão, assim como o direito das pessoas humanas, igualmente tutelados pela Constituição Federal;
que, segundo levantamento da Associação Comunitária de Moradores do Jardim Aeroporto, realizado entre os dias 10 e 11 de fevereiro de 2.012, a favela da Avenida João Pessoa é habitada por 310 pessoas, sendo 111 crianças, 40 adolescentes, 20 idosos e 08 deficientes e enfermos;
que existem 91 moradias nessa favela e que o tempo de ocupação das pessoas que vivem nessa favela  está dentro de um período de tempo compreendido entre 01 e 30 anos e ao mesmo tempo as terras ocupadas se referem a propriedade particular, o que possivelmente dá ensejo à usucapião da terra e não à reintegração dela por parte do proprietário particular;
que não estão incluídas em programas habitacionais 70 famílias que moram nessa favela, o que totaliza 248 pessoas;
que por expressa previsão legal, notadamente do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso, crianças, adolescentes, idosos e gestantes têm prioridade de proteção e proteção absoluta em quaisquer situações, e que, assim sendo, não podem ter seus direitos individuais e sociais ameaçados, por menor que seja essa ameaça, devendo ficarem absolutamente resguardados seus direitos em todas as situações;
que para que haja a desocupação de favelas é necessário antes que se tenha atendido a todos os direitos individuais e sociais que a Constituição Federal preconiza, não podendo haver remoção sem que o amparo à esses direitos esteja garantido;
que a preterição de tais postulados conduzirá invariavelmente, não à extinção das favelas, mas sim, à sua perpetuação e deslocamento delas de um a outro ponto da cidade;
que o uso da violência na desocupação das favelas não resolverá o problema da fome, da miséria, da moradia e do ordenamento urbano, e que as melhores soluções são as construídas multilateralmente, com o concurso de todos os envolvidos e de entidades pertinentes;
que o concurso de todos os envolvidos, incluindo entidades e órgãos pertinentes, nas questões de ocupação de terras e reintegrações das terras ocupadas está preconizado pelo Estatuto das Cidades, assim como a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda, desapropriação, referendo popular e plebiscito, como instrumentos da política urbana que regulamentam os artigos 182 e 183 da Constituição Federal;
que os casos de reintegrações de posse em áreas favelizadas são por excelência a mais flagrante demonstração de disputa entre partes altamente desiguais: os que tem pluralidade de posses e os que sequer têm atendidos os mais elementares direitos humanos;
que a ocupação de terrenos para formação de favelas não tem por fim a especulação nem locupletamento, tampouco é feita por escolha, mas por falta de opção;
que a questão das favelas se trata de um problema social complexo e não de um crime, devendo ser resolvida com políticas públicas e não com violência;
que o Brasil é signatário de diversos pactos internacionais que, por sua vez, também estabelecem o respeito à integridade física e moral das pessoas, à dignidade, à proteção absoluta das gestantes, das crianças, dos adolescentes, dos idosos e deficientes, o direito à moradia e a todos os demais direitos sociais que a nossa própria Constituição Federal prevê, bem como a proteção aos animais que também vivem em favelas;
que o compromisso do Brasil assumido nesses diversos instrumentos internacionais devem ser cumpridos, não só como conseqüência do pacto realizado, mas como boa-fé em suas atitudes nacionais e internacionais e que o descumprimento desses compromissos, como foi o caso da Favela da Família em 05/07/2011 em Ribeirão Preto,  acarreta nefasto resultado no cenário nacional e internacional, incluindo ainda, má repercussão financeira para o Brasil, decorrente do boicote internacional nas comunicações e transações econômicas;
os signatários deste documento vêm registrar nessa Prefeitura de Ribeirão Preto, as condições em que se encontram as famílias do Núcleo da avenida João Pessoa, aludidas acima, dando ciência assim para que não se alegue desconhecimento, objetivando dessa forma que nenhuma desocupação seja feita naquela favela sem que os direitos individuais e sociais estabelecidos na Constituição Federal, e já expressamente mencionados aqui, e a que fazem jus todas as pessoas, bem como os direitos dos animais que também vivem nessa favela, sejam respeitados, levando cópia do protocolo deste documento ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil e à Vara da Infância e da Juventude do forum de Ribeirão Preto, para as providências necessárias.
A dignidade e os direitos da pessoa e dos animais devem sempre ser observados, principalmente pelo Poder Público. Se na execução dos atos públicos ainda se vislumbra qualquer mínima ameaça à dignidade e aos direitos, é porque ainda não se encontrou o melhor caminho e sendo assim, ainda é tempo de ponderar até que se chegue no melhor, que se traduz como respeito à todos e ao meio em que todos estão inseridos.
Contamos com o respeito de Vossa Excelência aos direitos consagrados constitucionalmente e assim com o respeito à própria Constituição Federal e demais leis dela oriundas.
ASSINAM: Raquel Bencsik Montero, Mauro Freitas, Associação Comunitária de Moradores do Jardim Aeroporto, Movimento Pró Moradia e Cidadania, Movimento Por uma Ribeirão Melhor, Movimento Pró Novo Aeroporto de Ribeirão Preto e Região, Federação dos Trabalhadores das Empresas de Correios e Telégrafos, CAP Quintino.

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Cobertura da TV Clube – 27-02-12







CONVITE
REUNIÃO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO JARDIM AEROPORTO


DIA 29/02 ÀS 19HS
LOCAL - BAC (Base de apoio Comunitária)
RUA PIRASSUNUNGA, 1100 – Jd Aeroporto


Pauta: Organização da Luta em prol dos direitos dos moradores
 da Favela Núcleo da Avenida João Pessoa


AGUARDAMOS A PRESENÇA DE TODOS.



ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO JD AEROPORTO



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