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sábado, 4 de fevereiro de 2012

Tragédia em Pinheirinho: Movimento responde a Policia Militar

Ao


Setor de Gestão de e-mail da Policia Militar do Estado de São Paulo


Em resposta ao e-mail que nos foi enviado,  sobre ação dessa corporação na operação  de reintegração de posse de um terreno ocupado há cerca de oito anos por 1500 famílias, constituindo a maior comunidade favelada da América Latina, denominada Pinheirinho,  em São José dos Campos, tomamos a liberdade de comentar o seguinte:  

Este Movimento, que atua em Ribeirão Preto e região,  na luta em prol da construção de um novo aeroporto e dignidade no processo de desfavelamento implantado pela atual administração,   defende o diálogo entre todas as partes, como forma de gerir conflitos e principalmente evitar que esses mesmos conflitos possam ocorrer de forma que ponham em risco as instituições da cidadania e do respeito à pessoa humana, que fazem parte do arcabouço da nossa Constituição.

E, se o Estado, na sua maior amplitude, tem a obrigação de ser o provedor das condições de habitação social, não pode ser o algoz dos desprovidos de habitação por razões de renda para adquirir ou alugar um abrigo digno.

A Policia Militar constitui aquilo que se chama de braço armado do estado e é a única instituição legalmente habilitada a exercer a força.

E tem feito isso muito bem, através de técnicas, táticas e estratégias, para atender as mais variadas situações de segurança pública. Para isso tem um amplo treinamento de pessoal, incluindo-se as operações para reintegrações de posse.
                      
Os favelados ou os “invasores”, como certos setores da sociedade costumam denominar os sem teto que “invadem” áreas que deveriam ter a sua função social aplicada obrigatoriamente, como manda a Constituição, não são treinados, não apresentam técnicas nem estão preparados para enfrentar uma força policial mobilizada para evacuá-los. Existe, portanto, aqui, um descompasso.

Nas fotos das reportagens feitas e indicadas na mensagem, constata-se um pequeno grupo de garotos com escudos improvisados, capacetes de motoqueiros e outros artefatos, em pose fotográfica para álbuns de família, mas obviamente sem qualquer tipo de preparo para um enfrentamento sério a uma força militar, devidamente aparelhada e treinada.


Não podemos confundir a ação da Policia Militar com a ação do Estado, aqui inclusos os Poderes Executivos Municipal e Estadual e o Judiciário.

Os três Poderes, absolutamente alienados da Política Cidadã e divorciados dos direitos básicos fixados  na nossa Constituição, onde todo o território nacional não tem dono – é do povo brasileiro -  mas apenas se possui o direito de uso do solo. E para que esse direito possa ser exercido é necessário e indispensável que o direito adquirido para uso do solo cumpra a sua função social.

Uma das funções sociais do solo urbano é habitação  que por sua vez é um direito do cidadão.  Moravam, não como invasores, como afirma o texto em análise, mas como ocupantes, no exercício de um direito, de um terreno devoluto que não cumpria  qualquer função social. Era um grande vazio urbano. Quanto existe miséria social e a omissão do Estado em cumprir  a sua obrigação constitucional, o Estado da Necessidade se impõe naturalmente  pois se quem tem fome tem o direito natural de procurar comida onde  ela se encontre (e legalmente não pode ser punido por isso) da mesma forma  quem não tem teto conquista-o nos vazios urbanos, edificados ou não, não poderia ser punido porque a habitação é um direito natural e é reconhecido como um direito de cidadania.

Traduzindo, esse terreno não deveria estar  sub judice para reintegração de posse mas sim sub judice para desapropriação para cumprimento da função social do solo urbano, nos termos definidos do Estatuto da Cidade e no pagamento de impostos devidos e não pagos.

Os Poderes Públicos Municipal e Estadual, tinham a obrigação legal de interferir na gleba ocupada (mas não invadida), promovendo a devida urbanização, incluindo toda a infraestrutura urbana indispensável a uma vida digna e salubre.

Portanto, a responsabilidade dessa operação de reintegração de posse, num ato juridico  perfeito ou não, não cabe à Policia Militar mas sim à falta de responsabilidade da Prefeitura Municipal de S. José dos Campos, na pessoa do Prefeito e também da Câmara Municipal, assim como do Governo do Estado, por não terem cumprido as suas funções legais de garantir a cidadania a seus cidadãos. São cidadãos. Não eram invasores.

Quanto ao Judiciário, que seguindo as normas legais de reintegração de posse, determinou a ação de despejo dos ocupantes da área, também não seguiu os preceitos mínimos de garantia dos direitos especiais das crianças, dos idosos, das pessoas enfermas, entre outras, que têm direito a proteção especial do Estado. E o Judiciário é um dos Poderes do Estado.

Deveria ter exigido, tanto do Poder Municipal quanto do Estadual que, para se proceder à reintegração deveria estar previamente  garantida a condição básica de proteção à família e isso inclui habitação, que é um dos direitos básicos da cidadania segundo a Constituição.

Abrigo em escola, não é proteção à família, à infância, aos idosos. É improviso de lesa-cidadão. É omissão das autoridades. É negligência. É falta de respeito á cidadania. É uma vergonha, que recebeu merecidamente o repúdio nacional.

Na sua mensagem final,

A Polícia Militar do Estado de São Paulo, instituição legalista que é, deixa claro que, em seus 180 anos de existência, sempre trabalhou em consonância com o ordenamento jurídico e balizada em três princípios básicos, que são: respeito integral aos direitos humanos, filosofia de polícia comunitária e gestão pela qualidade, sendo seu único escopo o respeito ao cidadão, ao povo brasileiro e às instituições democráticas. E assim sempre será.

Cabe aqui um reparo: embora a ação da Policia Militar tenha sido a de cumprimento de uma ordem judicial, em consonância com o ordenamento jurídico, a sua atuação de respeito integral aos direitos humanos, de policia comunitária (ou seja integração com a população mesmo que favelada) e o respeito ao cidadão e ao povo brasileiro, realmente deixou a desejar.

A operação de reintegração de posse, se era uma obrigação legal da Policia Militar em fazer cumprir uma sentença judicial, somente deveria ter sido efetuada após a garantia, pela prefeitura de S. José dos Campos e do Governo do Estado, para quais locais dignos as famílias  removidas seriam instaladas, garantindo os direitos humanos e sociais das crianças e do idosos, entre todos os outros.

Como a ordem judicial foi cumprida sem que esses preceitos estivessem garantidos, a operação deveria ter sido adiada em nome do respeito integral aos direitos humanos, filosofia de polícia comunitária [...], sendo seu único escopo o respeito ao cidadão, ao povo brasileiro.

Para finalizar, o ocorrido foi o fruto do cumprimento de uma ordem, que foi obedecida e que cumpriu o seu objetivo. Mas, a questão não se resume a uma operação policial e aos seus custos humanos e de cidadania.

O problema não pode ficar limitado às operações da Policia Militar, que apenas cumpriu ordens, mas sim na inexistência de políticas públicas para a habitação popular pelos poderes executivos municipal e estadual que em lugar de destinarem essa gleba para o cumprimento da sua função social preferiram agir de forma “passiva” para que esse espaço voltasse ao mercado, tudo através de atos jurídicos ditos perfeitos.

E não foi só no Pinheirinho. Assim foi também com a Favela da Família em Ribeirão Preto, em que os tratores destruíram  moveis , utensílios e documentos dos favelados,  e ocorrência de grande número de feridos, inclusive advogados da OAB (abaixo fotos e links de matéria de cobertura pela imprensa) . E é assim pelo Brasil afora...








Aproveitamos para reiterar o nosso apoio integral às palavras proferidas pelo jornalista Ricardo Boechat, cuja íntegra dos comentários pode ser conferida no endereço 
                                  


O Grupo Gestor


_________________________________________  

From: gestaodeemail@policiamilitar.sp.gov.br

To: novoaeroporto-emnovaarea-emribeirao@hotmail.com

Date: Thu, 26 Jan 2012 05:33:33 -0200

Subject: Operação Pinheirinho

Caro(a) amigo(a) da Polícia Militar,

Entenda a Operação Pinheirinho. A ação de reintegração de posse na Comunidade de Pinheirinho é da Justiça Estadual. A atuação da Polícia Militar foi em apoio aos Oficiais de Justiça para que a área fosse desocupada, sempre dentro da legalidade e com respeito incondicional aos direitos humanos e às pessoas. Caso algum fato pontual tenha se desviado dessa orientação, será rigorosamente apurado.
Histórico:

Desde o ano de 2004, a área se encontrava invadida e famílias ali se instalaram, dando início a uma demanda judicial de reintegração de posse que já se arrasta por mais de sete anos. Durante todo este tempo, muitas famílias foram se aglomerando na região e estimava-se em 700 famílias e 3.000 pessoas.
A reintegração deveria ocorrer no dia 17, contudo houve uma liminar da Justiça Federal e, na dúvida da competência, foi suspensa. Esse conflito foi afastado pela Corte Estadual que determinou a imediata reintegração, o que aconteceu no último dia 22.
O planejamento da ação:

Preocupada com a integridade física das famílias, a Polícia Militar planejou minuciosamente a ação com levantamento do serviço de Inteligência, comunicação prévia a todos os envolvidos por meio de ampla divulgação com uso de panfletos lançados de aeronave, comunicados à imprensa, além de contato direto estabelecido pelos policiais militares junto aos moradores.

O planejamento durou dois meses e meio, com todas as etapas comunicadas à autoridade judiciária estadual responsável pela a ação, envolvendo as necessidades de meios materiais para transporte e mudança do patrimônio das pessoas, assistência social, psicológica e tudo o que fosse necessário para o menor transtorno possível.

Sabia-se que a maioria das pessoas que lá residiam eram de bem, contudo havia também infratores da lei que perpetravam ações criminosas e prejudiciais à própria comunidade Pinheirinho, inclusive tráfico de drogas.
Outro ponto que causou preocupação da Polícia Militar foi os preparativos para o enfrentamento observado por alguns moradores, exibindo pontaletes, barricadas de madeiras e pneus, tudo para resistir à ordem judicial.

Preocupação comprovada, pois durante a ação foram detidas 32 pessoas, 9 ficaram presas e 13 carros, e uma padaria queimados.

Repercussão da ação:

Declarações falaciosas que têm sido propaladas por pessoas descomprometidas com os reais valores democráticos tentam macular a ação e legítima realizada pelos policiais militares, não obstante a disposição reativa, e até criminosa, demonstrada por manifestantes armados e preparados para o confronto, conforme se pode constatar nos links abaixo:


Por outro lado, instituições regularmente constituídas para defender os valores supremos, como direito à vida, à integridade física e à dignidade da pessoa humana, também se irmanam com a Polícia Militar na defesa da legalidade e nos apoiam no cumprimento dessa missão, conforme se observa em seus respectivos sites:


Mensagem final: A Polícia Militar do Estado de São Paulo, instituição legalista que é, deixa claro que, em seus 180 anos de existência, sempre trabalhou em consonância com o ordenamento jurídico e balizada em três princípios básicos, que são: respeito integral aos direitos humanos, filosofia de polícia comunitária e gestão pela qualidade, sendo seu único escopo o respeito ao cidadão, ao povo brasileiro e às instituições democráticas. E assim sempre será.

Polícia Militar do Estado de São Paulo
Compromisso com o cidadão.






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