Novas Liberações de Recursos - Município de Ribeirão Preto SP
Caro cidadão,
Os dados dos convênios aqui relacionados foram extraídos do SIAFI, no dia 02/01/2012. Caso deseje saber o total liberado, consulte o detalhamento do convênio no Portal da Transparência
Os convênios do município de RIBEIRÃO PRETO/SP que receberam seu último repasse no período de 27/12/2011 a 02/01/2012 estão relacionados abaixo:
Número Convênio: 735227
Objeto: Construcao de ponte na Via Norte sobre o corrego Ribeirao Preto
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: RIBEIRAO PRETO PREFEITURA MUNICIPAL
Valor Total: R$2.471.100,00
Data da Última Liberação: 28/12/2011
Valor da Última Liberação: R$258.724,17
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Famílias expulsas de favela no ano passado temem nova reintegração de posse
Um dos fatos que marcaram o ano passado foi a violenta retirada de moradores da favela no Jardim Aeroporto. As famílias expulsas precisaram montar as casas em outro terreno e temem uma nova reintegração de posse.
Entenda o caso:
A especulação imobiliária está em todos os lugares do país. Aqui, bem perto de nós, em Ribeirão Preto, também estamos sentindo as consequências desse interesse perverso e devastador. Enquanto uns só se preocupam com lucros outros sofrem sem ter o mínimo existencial http://youtu.be/qT7utexTJ34
Uma reintegração de posse de terra ocorrida em 05/07/11 na Favela da Família em Ribeirão Preto tornou-se um marco dos acontecimentos violentos na questão de terras em Ribeirão
Todo o procedimento de reintegração aconteceu de maneira rápida e não por isso mas também por isso, de forma violenta e desrespeitosa à vários direitos fundamentais.
Policiais militares usaram cães, cavalos, bombas de efeito moral e balas de borracha contra as pessoas que ocupavam as terras. Foi triste assistir a tanta covardia, violência e humilhação.
A reintegração foi cumprida em decorrência de uma liminar proferida pelo juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto, Júlio César Spoladori Domingues, e, em nenhum momento da apreciação e cumprimento dessa liminar os órgãos pertinentes, Defensoria Pública e Ministério Público, pasmem, foram se quer cientificados, muito embora estarem presentes naquela favela crianças, adolescente e idosos.
O que ficou foram pessoas feridas, humilhadas, desabrigadas e muita indignação da sociedade. Isso tudo em uma cidade que concentra um dos maiores PIB´s do Brasil e é considerada, proporcionalmente comparada com outras cidades, a maior geradora de desigualdades sociais.
Diante de tais fatos a sociedade não deixou de se indignar. E indignadas, várias entidades se uniram para se manifestarem pacificamente no dia 11/08/11 no Fórum Estadual onde trabalha o juiz autor da ordem
objetivando repudiar o episódio e reivindicar soluções pacíficas para casos futuros, desvinculadas de qualquer violência e baseada no respeito aos direitos e garantias fundamentais a que faz jus todo indivíduo.
Abaixo, texto do manifesto protolocado e distribuído para as duas varas da Fazenda Pública e todas as varas cíveis do fórum da Justiça Estadual de Ribeirão Preto.
MANIFESTO EM DEFESA DA LUTA PELA MORADIA
Por uma Política Habitacional Digna, Participativa e Democrática
Nós, representantes de movimentos sociais, entidades sindicais e estudantis, de partidos políticos, de instituições públicas e de outras entidades da sociedade civil, participantes da MANIFESTAÇÃO PÚBLICA EM DEFESA DO DIREITO À MORADIA DIGNA, realizada no dia 11 de agosto de 2011, em frente ao Fórum da Justiça Estadual.
I – CONSIDERANDO:
a) a inadmissível violência praticada pela tropa de choque da Polícia Militar durante a reintegração de posse da Favela da Família – a qual repercutiu em âmbito nacional;
b) a total omissão da Prefeitura, tanto em seu dever de intervenção na questão de moradia em ocupações irregulares, quanto no de assistência aos moradores (famílias, idosos, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência) – destacando-se o caso da Favela da Família;
c) a irresponsabilidade e insensibilidade do Judiciário local em sua decisão pela reintegração de posse da área da Favela da Família; enfrentando o problema apenas como simples direito de propriedade, e não como questão social complexa relacionada à função socioambiental da propriedade e ao direito constitucional à moradia digna;
d) a não cientificação da Defensoria Pública e do Ministério Público estaduais sobre as ações judiciais envolvendo a questão de moradia em ocupações irregulares;
e) a não requisição do dever da Prefeitura de intervenção na questão de moradia em ocupações irregulares e de assistência aos moradores pelo Judiciário local;
f) a não autorização pelo Judiciário local para realizar a Manifestação Pública e Pacífica em Defesa do Direito à Moradia Digna no pátio de entrada do Fórum da Justiça Estadual;
g) o repetitivo tratamento dos movimentos sociais como organizações criminosas, e não como coletivos legítimos e democráticos da sociedade civil pelos órgãos públicos, em especial, pela Polícia e pelo Judiciário;
h) a não participação efetiva dos moradores e de entidades representativas da sociedade civil no processo de desfavelamento e de construção de moradias populares dignas;
i) o não cumprimento da função socioambiental do imóvel urbano;
j) o enorme déficit de moradias populares (cerca de 20 mil domicílios), a enorme quantidade de núcleos de favela (cerca de 42), a imensa quantidade de famílias (cerca de 5.681 famílias e de 26.590 pessoas) vivendo em condições precárias de moradia;
k) o investimento público insuficiente em programas habitacionais para população de baixa renda e para ações de desfavelamento; principalmente, por parte da Prefeitura municipal;
l) a inexistência de equipamentos comunitários e serviços públicos próximos e em funcionamento na maioria das áreas de novas moradias populares – quando da realização de transferência das famílias contempladas;
m) a não implementação do IPTU progressivo pela inexistência de lei municipal e a não efetivação do parcelamento compulsório dos imóveis urbanos subutilizados decorrentes, principalmente, especulação imobiliária;
n) a não efetivação das áreas de interesse social destinadas a programas habitacionais populares.
II – REIVINDICAMOS:
a) o cumprimento – por parte da Prefeitura – do dever de intervenção na questão de moradia em ocupações irregulares e de assistência aos moradores (famílias, idosos, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência – protegidos pela Constituição); principalmente, nas ações judiciais [arts. 203, 226, 227 e 230, CF];
b) a observação – por parte do Judiciário – do problema das ocupações irregulares nas ações judiciais como questão social complexa relacionada ao direito à moradia digna e ao direito à propriedade que atenda a sua função socioambiental urbana [art. 182, CF];
c) o cumprimento – por parte do Judiciário – do dever de cientificação da Defensoria Pública e do Ministério Público estaduais sobre as ações judiciais envolvendo a questão de moradia; devido à necessidade de defesa dos interesses sociais e direitos coletivos, evidenciados pela proteção constitucional dos moradores (famílias, idosos, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência) [arts. 127 e 134, CF; 1º, LONDP; 1º, LONMP];
d) a requisição – por parte do Judiciário – do dever da Prefeitura de intervenção na questão de moradia em ocupações irregulares e de assistência aos moradores (famílias, idosos, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência – protegidos pela Constituição) [arts. 203, 226, 227, 230, CF];
e) o respeito – em especial, por parte da Polícia e do Judiciário – ao direito constitucional à livre expressão e manifestação individuais ou coletivas em espaços públicos e de forma pacífica [art. 5º, IV e IX, CF];
f) o respeito ao direito constitucional à livre associação e o tratamento dos movimentos sociais como coletivos legítimos e democráticos da sociedade civil pelos órgãos públicos, em especial, por parte da Polícia e do Judiciário [art. 5º, XVII, CF];
g) a participação efetiva dos moradores e de entidades representativas da sociedade civil no processo de desfavelamento e de construção de moradias populares dignas; ficando a Prefeitura responsável pela documentação de todo esse processo [art. 2º, II, Estatuto da Cidade];
h) maior investimento público em programas habitacionais para população de baixa renda e para ações de desfavelamento; principalmente, por parte da Prefeitura municipal através de convênios com os governos federal e estadual [art. 2º, III, Estatuto da Cidade];
i) a garantia de equipamentos comunitários e serviços públicos próximos e em funcionamento na maioria das áreas de novas moradias populares – quando da realização de transferência das famílias contempladas [art. 2º, V, Estatuto da Cidade];
j) o respeito – por parte da Prefeitura – às normas de proteção do meio ambiente, de garantia de acessibilidade e mobilidade pela política urbana e pelos programas habitacionais do município [arts. 222 e 227, CF];
k) o encaminhamento do projeto de lei que institui o IPTU progressivo e a efetivação do parcelamento compulsório dos imóveis urbanos subutilizados – para fins de moradia popular – pelo Executivo municipal [arts. 182, p. 4º, CF; 5º e 7º, Estatuto da Cidade];
l) a regularização fundiária e urbanização – por parte da Prefeitura – de áreas ocupadas por populações de baixa renda [art. 3º, XIV, Estatuto da Cidade];
m) a efetivação das áreas de interesse social destinadas a programas habitacionais populares, respeitando a preservação ambiental da área de recarga do Aqüífero Guarani (localizada na Zona Leste).
VIOLÊNCIA: NEM POR SENTENÇA!
Pelo cumprimento da função socioambiental do imóvel urbano.
Entidades Apoiadoras: Associação Amigos do Memorial da Classe Operária – UGT; Associação Cultural e Ecológica Pau Brasil; Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP); Associação Nacional dos Estudantes Livres (ANEL); Central Sindical Popular (CSPCONLUTAS); Centro de Defesa dos Direitos Humanos Irineu Luiz de Moraes; Centro de Direitos Humanos e Educação Popular (CEDHEP); Fórum Social de Ribeirão Preto; Instituto Práxis; Movimento de Mulheres de Ribeirão Preto; Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); Movimento Pró Novo Aeroporto Regional de Ribeirão Preto; OAB-Ribeirão Preto (confirmar); PCdoB; PSTU; PT; Seminário Gramsci; Sindicato dos Correios; Sindicato dos Jornalistas; Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOSP); Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no Estado de São Paulo (SINDSPREV).
Vídeo Ribeirão Preto e suas muralhas
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