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quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

01 - Desfavelamento deixa famílias sem água / 02 - Mulher que fez denúncias à CPI / 03 - CPI da Cohab: Pivô do suposto esquema será ouvida 04 - Encaminhamentos da Raquel: Lei nº 12.587 (Mobilidade Urbana) e como atuar em projetos que envolvem despejos e remoções

A Cidade - Terça, 03 de Janeiro de 2012
Famílias da favela da Mata estão sem água há seis dias
Após ação de desfavelamento, moradores usam baldes para carregar água
Jacqueline Pioli

Há seis dias, os moradores que ficaram na favela da Mata, no Jardim Aeroporto, em Ribeirão Preto, sofrem com a falta de água.
No dia 28 do mês passado, 232 famílias foram retiradas do local no programa de desfavelamento. Casas foram destruídas e vários encanamentos cortados pela Prefeitura.
O problema é que cerca de 250 famílias permanecem na favela. Elas não foram incluídas na lista dos contemplados com casa no conjunto habitacional Paulo Gomes Romeo.
A dona de casa Marta Lucia, 27 anos, é uma delas. Ela afirma que, desde a semana entre o Natal e ano novo, está sem água. "Tenho que carregar balde de água da casa do meu cunhado até a minha. As torneiras estão completamente secas", contou a moradora da área central da favela.
O proprietário de um bar, José Rodrigues, 70 anos, enfrenta o mesmo problema. "A água que eu uso para lavar os copos e para tomar banho eu pego emprestada do vizinho"."Comprei um cano e puxei a água. Divido com a vizinhança até acabar", contou José Maria de Almeida, 53 anos.


A assessoria de imprensa da Prefeitura afirmou que o Daerp colocou três novos pontos de distribuição de água na favela. Mas, segundo a administração, os ex-moradores da favela levaram alguns canos, ocasionando a falta de água.
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A Cidade - Terça, 03  de Janeiro de 2012
Mulher que fez denúncias à CPI tem problema mental
Aposentada havia citado o deputado estadual Baleia Rossi (PMDB) no esquema de venda de casas
Jean Vicente
A aposentada que disse ter pagado R$ 7 mil por uma casa popular e citou o deputado estadual Baleia Rossi (PMDB) como participante no esquema sofre de problemas mentais. Ela é aposentada por "alienação mental" e tem problemas na parte do cérebro que controla a emoção e também na memória, de acordo com laudos médicos a que o A Cidade teve acesso.
A mulher tem 61 anos e se aposentou em 1998 como oficial administrativa do Daerp. A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que investiga possíveis fraudes na destinação de casas populares em Ribeirão deve pedir os laudos médicos para saber se o depoimento terá validade (leia abaixo).
A aposentada disse à CPI que entregou o dinheiro, em janeiro de 2010, à uma suposta funcionária da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano), na presença de um corretor e de Baleia, em frente a uma agência bancária no Centro de Ribeirão.
Documento
O laudo pericipal da aposentada mostra que ela sofre desde 1998 de "distúrbio psíquico pós-isquemia frontal esquerda", classificada como alienação mental. Segundo a perícia da Receita Federal, as áreas afetadas "comprometem a emoção e a memória".
O laudo, além de outro feito pelo IPM (Instituto de Previdência dos Municipiários), aponta que a doença não é passível de controle.
Um outro relatório aponta que a aposentada precisa do auxílio de terceiros para atividades diárias.
O laudo do IPM, que foi usado para que a aposentada fosse isenta do imposto de renda, aponta ainda que os problemas limitam "todas as atividades que requeiram atenção, percepção, lógica, raciocínio, orientação temporal e orientação espacial".
A aposentada não foi encontrada nesta segunda (2) para falar sobre o caso.
Comissão deve pedir laudos médicos
A CPI que investiga possíveis fraudes na habitação deve pedir os laudos da aposentada na terça-feira (3), quando será ouvida a principal suspeita de vender casas populares de forma ilegal (leia abaixo).
O presidente da CPI, Walter Gomes (PR), disse que ainda é cedo, porém, para se definir sobre a desqualificação do depoimento da mulher.
De acordo com ele, parte do que ela falou à CPI foi confirmado pelo corretor Luis Antônio da Silva. "Ele [corretor] confirmou que a aposentada esteva na agência e deu dinheiro para outra mulher. Ele só não confirma participação e a presença do Baleia", disse o vereador.
Gomes ainda afirmou que o caso será encaminhado para o Ministério Público. "Vamos deixar com o MP. Já fizemos a nossa parte", afirmou o presidente.
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A Cidade - Terça, 03  de Janeiro de 2012
Pivô do suposto esquema será ouvida
Marta Mobiglia já foi convocada; vereadores esperam outros três suspeitos
Jean Vicente

A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), que investiga possíveis fraudes na destinação de casas populares em Ribeirão Preto, retorna nesta terça-feira (3) ao foco principal das investigações.
Após quase três semanas buscando detalhes de casos paralelos, a comissão ouvirá, às 16h, Marta Mobiglia, suspeita de vender casas no conjunto Paulo Gomes Romeo, na zona Oeste.
Marta foi detida pela polícia no dia 8 de novembro após um grupo de compradores reclamar da demora para receber os imóveis. O lugar na lista de entrega dos imóveis custaria R$ 3 mil.
A suspeita foi detida com outra acusada, Maria Rosa Ferreira Lopes, que ainda não foi localizada pela CPI.
"Vamos tentar convocá-la ainda hoje [segunda-feira, 2]", disse o presidente da CPI, Walter Gomes (PR). Até o fechamento desta edição, não houve confirmação se a suspeita havia sido localizada.
No depoimento desta terça (3), é esperado que Marta passe detalhes sobre a possível participação da prefeita Dárcy Vera (PSD) e da irmã dela, Marli Vera, que foram citadas pela suspeita em depoimento à polícia. A prefeita e a irmã dela negaram qualquer envovimento com Marta.
Outra suspeita, que a CPI só conhece pelo nome de Regiane, foi localizada, mas não quis assinar a convocação.

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Lei nº 12.587, de 3.1.2012 - Institui as diretrizes
da Política Nacional de Mobilidade Urbana

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Senhor(a) usuário(a),
Encaminhamos abaixo o(s) ato(s) disponibilizado(s), nesta data, no sítio da Presidência da República.

4 de janeiro de 2012
Lei nº 12.587, de 3.1.2012 

- Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nos 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e das Leis nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências.

MENSAGEM DE VETO
Nº 2, de 3 de janeiro de 2012.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 166, de 2010 (no 694/95 na Câmara dos Deputados), que “Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nos 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e das Leis nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências”.
Ouvidos, os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
§§ 1o e 3o do art. 8o
“§ 1o  A concessão de benefícios tarifários a uma classe ou coletividade de usuários nos serviços de transporte público coletivo deverá ser custeada com recursos financeiros específicos previstos em lei, sendo vedado atribuir o referido custeio aos usuários do respectivo serviço público.”
“§ 3o  Na aplicação do § 1o, observar-se-á o previsto nos arts. 14 a 17 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.”

Razões dos vetos


“O § 1o restringe as hipóteses de gestão das tarifas dos serviços de transporte público coletivo, o que pode acarretar a necessidade de aporte maior de recursos orçamentários e financeiros pelos entes federados, além de ser contraditório com § 5o do art. 9o do projeto.”
O Ministério da Fazenda manifestou-se, ainda, pelo veto aos seguintes dispositivos:

Inciso V do art. 16

“V - adotar incentivos financeiros e fiscais para a implementação dos princípios e diretrizes desta Lei;”

Inciso IV do art. 18

“IV - implantar incentivos financeiros e fiscais para a efetivação dos princípios e diretrizes desta Lei.”

Razão dos vetos


“Não cabe estabelecer benefícios financeiros e fiscais por meio de normas programáticas genéricas, tendo em vista o disposto no § 6o do art. 150 da Constituição.”
Já, os Ministérios das Comunicações e do Trabalho e Emprego opinaram pelo veto ao dispositivo a seguir transcrito:

Art. 27


“Art. 27.  Ficam revogados o art. 9o do Decreto-Lei no 3.326, de 3 de junho de 1941; os arts. 51 e 52 do Decreto-Lei no 5.405, de 13 de abril de 1943; o § 5o do art. 630 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; a Seção 7 do art. 1o e a alínea m do art. 3o da Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973; e a Lei no 6.261, de 14 de novembro de 1975.”

Razões do veto


“A proposta revoga a gratuidade da utilização de transporte público coletivo por carteiros e fiscais do trabalho quando em serviço, sem estabelecer medidas e prazos que permitam o planejamento e a readequação das atividades, com prejuízo à prestação dos serviços e à população.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

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Como atuar em projetos que envolvem despejos e remoções



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