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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

01 - Encaminhamentos de Caio:Imprensa Parcial contra Líder em Pinheirinho / 02 - Encaminhamentos da Raquel :Pinheirinho e Linha férrea em Rib Preto / 03 - Encaminhamentos do André Ricardo: Rib Preto - Terra dos Vendilhões do Templo


Jornal ataca dirigente do Pinheirinho
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Em matéria rasteira, jornal O Vale tenta desqualificar dirigente da luta do Pinheirinho. Por que não questionar o fato de Naji Nahas ser procurado em mais de 40 países?

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LUCIANA CANDIDO, DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP)


O jornal O Vale deixou em destaque no seu site durante esta quinta-feira, dia 19, uma matéria – de duvidosa qualidade jornalística inclusive – em que se esforça ao máximo para desmoralizar Valdir Martins, Marrom, a principal liderança do Pinheirinho. Com argumentos rasteiros, do tipo “tem casa própria, carro, e é remunerado mensalmente pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José” (sic), o jornal, por meio de insinuações, passa uma imagem oportunista do militante, tentando apanhar os desavisados.

Junto à matéria, uma enquete com a pergunta que beira o ridículo: “Você acha coerente o líder dos sem-teto ter casa própria?”. Até o momento, 53% acham que sim. Assim como esses 53%, nós também não entendemos onde está o problema em ter casa própria e lutar por moradia para o próximo.

Imaginamos que algumas das informações contidas na matéria sejam por ignorância e incompetência. No entanto, o conteúdo geral é essencialmente malicioso. O Vale joga informações que não explica a fundo, servindo, assim, para causar confusão. Acreditamos que isso é intencional. Durante os últimos dias, os repórteres do jornal estiveram dentro do bairro 24 horas por dia, acompanhando o cotidiano da comunidade. Eles sabem o que acontece por lá, inclusive sabem como é a relação dos moradores com Marrom.

Marrom mora fora do Pinheirinho sim. Isso não é segredo para ninguém dentro do bairro e não faz dele menos lutador. Marrom, assim como outros companheiros, é líder não por ter uma casa ou um carro. Ele é líder porque dedica a sua vida à luta, não só por moradia, mas por um mundo melhor, sem injustiças, onde todos tenham direito à moradia, à saúde, à educação, ao lazer e até a ter um carro. Ele é líder porque nunca enganou seus companheiros. É líder porque os moradores do Pinheirinho confiam nele e enxergam alguém que está disposto a morrer junto com eles, como demonstraram os últimos acontecimentos.

Com repugnante preconceito, o jornal insinua que Marrom deveria ser um miserável para poder ser um líder dos sem-teto. No Pinheirinho não há luxo, é verdade. Mas as pessoas que moram lá não são bichos, são uma gente muito digna e guerreira. Elas não passam fome, e algumas “até” têm carro. Lá dentro, para quem nunca viu, existem muitas casas de alvenaria e pequenos comércios. A diferença é que eles construíram suas casas com as próprias mãos e com o suor do seu trabalho, diferentemente do Sr. Naji Nahas, que vive de especulação, corrupção e exploração do trabalho alheio. Ou seja, é um parasita.

Os moradores do Pinheirinho, assim como qualquer povo pobre, não querem viver como bichos, que só precisam comer, dormir e trabalhar. Eles querem ser reconhecidos como aquilo que são de fato: pessoas. Eles querem e têm todo o direito ao lazer e a se vestir. Aliás, são muito mais humanos do que qualquer burguês.

Por que O Vale não questiona as propriedades de Naji Nahas e questiona as propriedades de um trabalhador? Por que não questiona o fato de Naji Nahas ser procurado em mais de 40 países? Por que não questiona a dívida milionária de impostos não pagos por Naji Nahas?

Uma segunda questão diz respeito à solidariedade de classe. Segundo o dicionário Michaelis, solidariedade é “1 Qualidade de solidário. 2 Estado ou condição de duas ou mais pessoas que repartem entre si igualmente as responsabilidades de uma ação, empresa ou de um negócio, respondendo todas por uma e cada uma por todas. 3 Mutualidade de interesses e deveres. 4 Laço ou ligação mútua entre duas ou muitas coisas dependentes umas das outras. 5 Dir Compromisso pelo qual as pessoas se obrigam umas pelas outras e cada uma delas por todas. 6 Sociol Condição grupal resultante da comunhão de atitudes e sentimentos, de modo a constituir o grupo unidade sólida, capaz de resistir às forças exteriores e mesmo de tornar-se ainda mais firme em face da oposição vinda de fora. (...)”. 

O dono e o editor de O Vale, os burgueses em geral, o prefeito de São José dos Campos, os governantes e, principalmente, Naji Nahas pertencem à classe dos ricos, em que cada um precisa ser e ter mais que seu próximo, valendo-se, para isso, do trabalho alheio. A classe dos ricos só se une enquanto classe para prejudicar aqueles que compõem a outra classe, a dos trabalhadores. Mesmo assim, muitas vezes, essa unidade precisa ser comprada com propinas e tantos outros tipos de corrupção, como nos casos que assistimos a todo o tempo nos meios de comunicação. Aliás, o Sr. Naji Nahas é expert no tema.

Na classe trabalhadora, a história é diferente. Os metalúrgicos, os pedreiros, as empregadas domésticas, os trabalhadores do comércio, todos sentem na pele os mesmos problemas. Ritmo de trabalho infernal, ônibus lotado, fila no hospital, parcelas infindáveis das Casas Bahia... Eles só podem contar com suas próprias forças.

Por isso, nada mais natural do que os moradores do Pinheirinho irem às portas das fábricas para ajudar na campanha salarial dos metalúrgicos. Da mesma forma, os metalúrgicos cumprem sua obrigação com seus iguais ao se colocarem dentro do Pinheirinho para defender o bairro. É por isso, também, que Marrom, que é diretor do Sindicato dos Metalúrgicos, atua junto ao movimento por moradia. É também legítimo que os moradores do Pinheirinho e os metalúrgicos queiram fazer campanha para os candidatos do PSTU. Afinal, são eles que estão no dia-a-dia das fábricas e do Pinheirinho, e não os candidatos do PSDB e de outros partidos da burguesia. Isso é motivo de muito orgulho para nós.

Ainda se referindo ao PSTU, o jornal diz, insinuando uma relação oportunista do partido para com os moradores do Pinheirinho. “Durante os protestos contrários à aprovação dos supersalários de R$ 15 mil dos vereadores de São José, no ano passado, por exemplo, o PSTU, que contestava o reajuste, lotou o plenário da Câmara, semanalmente, com os invasores do Pinheirinho”, diz o texto preconceituoso. O Vale pressupõe que os moradores do Pinheirinho não tenham consciência própria e não se organizem para as manifestações por conta de suas próprias convicções.

Aliás, o jornal parece esquecer que eles também são moradores de São José dos Campos e estão sob a legislatura da mesma Câmara Municipal. Se os militantes podem ir à câmara protestar, por que os moradores do Pinheirinho não poderiam? Para nós, do PSTU, não existe diferença alguma entre o povo do Pinheirinho e os nossos militantes, inclusive porque muitos deles moram lá. Ou seja, é seu pleno direito protestar contra esses vereadores.

Quanto à acusação de que ele recebe salário mesmo sendo demitido, é natural que O Vale não consiga compreender essa prática. Marrom foi demitido por causa de sua militância a favor dos trabalhadores da sua categoria. E os trabalhadores não abandonam os seus. Essa prática, comum nos sindicatos combativos, garante a existência daqueles que apostam suas vidas na luta e, por isso, perderam os meios para sobreviver.

Agora que já explicamos a O Vale como funciona a vida do lado de cá, cabe uma última observação. O jornal chama os moradores do Pinheirinho de “invasores”. Gostaríamos de informar que os mesmos só poderiam ser assim chamados caso o terreno ocupado já fosse habitado por outros. Assim sendo, eles são, oficialmente, “ocupantes”.

Em todos os aspectos, a matéria de O Vale não é apenas um ataque a Marrom ou ao PSTU. É um ataque a todo o povo do Pinheirinho. A realidade é apenas uma: ainda que indiretamente, O Vale joga do lado de posições preconceituosas, essencialmente xenófobas, contra os ocupantes do Pinheirinho.

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Ato em solidariedade ao Pinheirinho reúne 18 sindicatos

Outras ações de apoio acontecem nos próximos dias

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FONTE: SINDMETAL-SJC

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• Representantes de 18 sindicatos, além de movimentos sociais, partidos políticos e entidades estudantis, participaram de um ato em solidariedade ao Pinheirinho que aconteceu na manhã de hoje, em frente à ocupação. Cerca de 500 moradores também participaram da manifestação.

As famílias que moram na área vivem momentos de tensão, na iminência da reintegração de posse que pode ocorrer a qualquer momento.

Na fala dos representantes de cada entidade, palavras de apoio e de incentivo, que sempre terminavam com a frase: “O pinheirinho é de quem?”. E o povo respondia “É nosso!”

Até mesmo os estudantes da ANEL (Assembleia Nacional dos Estudantes – Livre) e OJE (Organização de Jovens Estudantes) levaram seu apoio aos moradores do Pinheirinho e puxaram o coro “O Pinheirinho é meu amigo, mexeu com ele mexeu comigo!”

O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, Vivaldo Moreira Araújo, abriu sua fala dizendo que durante uma assembleia que aconteceu hoje na GM, os trabalhadores aprovaram uma moção de apoio ao Pinheirinho e contra a desocupação.

Foto:Sindmetal-SJC

Dezenas de lideranças também tomaram a palavra e levaram seu apoio contra a reintegração de posse da área que, na palavra de todos, já é um bairro de São José e não somente uma ocupação.

Vivaldo também destacou que, em prol do Pinheirinho, 18 sindicatos de diferentes correntes e ideologias se uniram. “Por vocês, e só por vocês, hoje estamos todos de um mesmo lado. O lado da luta e da resistência. E estaremos juntos com vocês nas trincheiras desse confronto. Firmes na luta e até a vitória”, disse, arrancando aplausos dos manifestantes.

Além do ato de hoje, os sindicatos farão mais ações de apoio. Nesta sexta-feira, dia 13, haverá uma série de mobilizações simultâneas nas fábricas, para pedir apoio dos trabalhadores contra a desocupação, e uma vigília na OAB. No sábado, haverá uma agitação com panfletagem na Praça Afonso Pena. Foram confeccionados 20 mil adesivos e 50 mil panfletos em apoio à resistência do Pinheirinho.

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De:   Raquel Bencsik Montero raquelbencsik@ig.com.br
Data: 20 de janeiro de 2012 14:22
Assunto:   MPF move ação contra município de São José dos Campos por omissão no caso Pinheirinho

19/01/12 – MPF move ação contra município de São José dos Campos por omissão no caso Pinheirinho

Ação pede ainda que União, Estado e município garantam direito à moradia caso moradores do Pinheirinho sejam retirados da área ocupada

O Ministério Público Federal em São José dos Campos ingressou com uma ação civil pública, com pedido de distribuição urgente, na Justiça Federal local, para que seja declarada a responsabilidade do município por conta da omissão da cidade em promover medidas tendentes à regularização fundiária e urbanística do assentamento precário denominado Pinheirinho, durante os anos em que a invasão do terreno privado se consolidou, “transformando-se num verdadeiro bairro esquecido da cidade”.

Proposta pelo procurador da República Ângelo Augusto Costa, que há sete anos acompanha a questão por meio de um inquérito civil público, a ação também tem quatro pedidos liminares para assegurar o direito à moradia dos ocupantes do terreno. O MPF pede que a liminar seja julgado sumariamente (sem que sejam ouvidos município, o Estado e a União) devido à urgência que o caso tem, uma vez que a reintegração de posse pode ocorrer a qualquer momento.

Nos quatro pedidos liminares, o MPF requer que União, Estado e Município, caso ocorra a reintegração de posse, garantam aos 5488 moradores do local (sendo 2615 menores de 18 anos), que :


I) em até cinco dias após a reintegração, caso ocorra, os moradores sejam cadastrados em programas habitacionais;
II) em até seis dias após o evento, caso ocorra, seja concedido alojamento temporário, em condições dignas de saneamento, higiene, habitabilidade e privacidade, enquanto não for procedido o reassentamento definitivo das famílias;
III) em até um ano após a reintegração, caso as famílias não tenham sido assentadas definitivamente, sejam elas contempladas com um auxílio aluguel mensal em valor correspondente ao que seja suficiente para alugar imóvel de mesmo padrão;
IV) à prestação de serviços, projetos, programas e benefícios de emergência, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), se houver a reintegração.

As crianças e adolescentes identificados nas ações assistenciais de emergência (item IV, acima) devem permanecer nas creches e escolas estaduais ou municipais em que estiverem matriculados no momento da reintegração de posse, assegurado, em qualquer caso, transporte gratuito a ser fornecido pelo ente federativo que administrar a respectiva unidade escolar.

O MPF requer que as crianças e adolescentes que não estiverem matriculadas em creches ou escolas estaduais ou municipais no momento da reintegração de posse devem ser matriculadas, nos cinco dias após o evento reintegração de posse, na unidade, estadual ou municipal, mais próxima do local do alojamento temporário, assegurado, caso não seja possível, transporte gratuito a ser fornecido pelo ente federativo que administrar a respectiva unidade escolar.

DIREITO – Na avaliação de Costa, o inquérito civil instaurado pelo MPF provou ao longo deste sete anos que houve omissão do município de São José dos Campos e que há grave risco de violação de direitos fundamentais, caso a reintegração de posse realmente seja realizada.

O inquérito civil foi instaurado pelo MPF em São José dos Campos, em 2005, numa situação semelhante a de agora, na iminência de uma reintegração de posse no Pinheirinho, que não ocorreu até o momento.

Para o MPF, mesmo que em situação, em tese, irregular, as famílias assentadas no Pinheirinho têm direitos individuais e sociais previstos na Constituição, cujo respeito cabe ao Ministério Público assegurar.

Desde 2006, segundo documentos que constam do inquérito civil, a União demonstra o interesse em realizar a regulação fundiária do Pinheirinho, mas encontrou, nesse período “resistência obstinada das autoridades municipais, o que caracteriza omissão juridicamente relevante, capaz de ensejar a responsabilidade civil do Município, que obstou uma solução negociada para a ocupação”, afirma a ação.

Uma nova liminar de reintegração de posse, emitida pela Justiça Estadual, e que pode ser cumprida a qualquer momento, traz novamente à tona, afirma o MPF na ação,  “a ameaça concreta de violação em massa de direitos fundamentais, a começar pelo direito à moradia, dos ocupantes da área”.

Costa acrescenta, na ação, que “a existência de um assentamento precário que aguarda solução para sua regularização fundiária e urbanística há mais de sete anos denota uma grave omissão dos poderes públicos, em particular do Poder Executivo municipal, que tem adotado a posição de não enfrentar o desafio imposto pela consolidação de uma realidade urbana prestes a se desfazer sem que se tenham adotado as medidas mais básicas para a garantia dos direitos, em especial do direito à moradia, das famílias a serem desalojadas”.

Além do direito à moradia, o MPF aponta na ação que há riscos para outros direitos: direito à assistência social, direito à educação e a proteção integral de crianças e adolescentes. 

A ação do MPF não se confunde e não tem relação com a ação proposta pela Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais, que pedia o reconhecimento da responsabilidade da União no caso e impedir a desocupação. Distribuída em regime de urgência, a ação chegou a obter uma liminar no plantão judicial, revogada horas mais tarde pelo juiz da 3ª Vara Federal de São José, que recebeu aquele processo em definitivo e entendeu que a Justiça Federal não teria competência para o caso, uma vez que a União não teria relação jurídica de fato com o terreno.


Leia a íntegra da ação civil pública 000499-66.2012.403.6103, distribuída à 1ª Vara Federal de São José dos Campos

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Mais informações à imprensa: Marcelo Oliveira
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_sp



De: Raquel Bencsik Montero raquelbencsik@ig.com.br

Data: 20 de janeiro de 2012 14:20
                                                      
Assunto: MPF em Ribeirão Preto recomenda que linha férrea não seja cedida à Prefeitura sem aprofundado estudo técnico
20/01/12 – MPF em Ribeirão Preto recomenda que linha férrea não seja cedida à Prefeitura sem aprofundado estudo técnico

Trecho de 12 km, que corta a zona norte da cidade, está desativado desde 1995; Prefeitura planeja construir corredor de ônibus

O  Ministério Público Federal em Ribeirão Preto recomendou que as negociações para a cessão, pela União, de um trecho de 12 km de linha férrea para a prefeitura não sejam concluídas sem um aprofundado estudo técnico que aponte qual a melhor utilização para o local. Localizados na zona norte do município, os trilhos estão desativados desde 1995. A Prefeitura já manifestou interesse em construir um corredor de ônibus sobre onde hoje é a via férrea.

O MPF começou a analisar o caso a partir de uma denúncia protocolada pelo presidente do Instituto História do Trem, Denis Willian Esteves, informando que o município estaria planejando eliminar os ramais ferroviários e, no local, construir um corredor de ônibus. Como parte das negociações, a Ferrovia Centro Atlântica S.A., concessionária que administra o trecho, devolveria os trilhos à União que, através do Departamento de Infraestrutura de Transportes (Dnit), faria a cessão ao município. Em contrapartida, a União custearia a construção de um novo ramal fora do perímetro urbano, para garantir o transporte ferroviário de açúcar e álcool.

Foram expedidas três recomendações. À prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera, o MPF recomendou que não contrate com a União, a título gratuito ou oneroso, a aquisição das áreas onde estão situados os ramais desativados da antiga Companhia Mogyana, enquanto não houver “cabal e aprofundado embasamento técnico sobre as utilidades desses bens para o município”.

Ao ministro dos transportes, Paulo Sérgio Oliveira Passos, e ao diretor-geral do Dnit, Jorge Ernesto Pinto Fraxe, foi recomendado que não seja aprovada a cessão dos trilhos à prefeitura sem os mesmos estudos técnicos. E também foi recomendado que não seja aprovada a construção de um novo ramal em substituição aos já existentes, sem o embasamento técnico que comprove a necessidade de ambas as obras.

O procurador da República André Menezes, responsável pelo caso, aponta três inconvenientes na concretização das negociações: o município assumiria a recuperação dos ramais abandonados e desocupação de suas margens, atualmente ocupadas por construções irregulares de famílias de baixa renda, quando esta responsabilidade é da concessionária; a União assumiria a responsabilidade de custear a construção de um novo ramal, responsabilidade que também caberia à concessionária; e a inviabilização da implantação do projeto de trem histórico-cultural no município.

Menezes reconhece que “não cabe ao Ministério Público ditar ao administrador a destinação a ser dada a bens em desuso”, mas defende a realização de “estudos e análises cientificamente respaldados” já que a mudança implicará em transformações de grande monta e elevado custo.

O Dnit informou ao MPF que “o traçado ferroviário no trecho urbano encontra-se técnica e operacionalmente inviável por ser um traçado antigo, com raios e rampas inadequados, e com muitas passagens de nível tornando assim um risco à população”.  Para Menezes, a explicação é insuficiente porque não tem respaldo técnico: “faltam outras demonstrações para que se possa fazer uma comparação”.

“O terrível costume político da ausência de planejamento de longo prazo para mobilidade urbana não deve prevalecer numa cidade que já ultrapassou a marca dos 600 mil habitantes, sob pena de estes, no médio e longo prazos, serem submetidos a diuturnos desgastes, pondo-se a perder boa parte da chamada 'qualidade de vida' interiorana”, argumenta o procurador.

O MPF questiona a real necessidade da implantação do corredor de ônibus no local onde hoje estão os trilhos e a proposta da Prefeitura de assumir o ônus de retirar as ocupações irregulares às margens da ferrovia. “Não faz sentido a prefeitura usar verbas de seu programa de desfavelização numa área que está sob concessão para uma empresa privada, que, por força do contrato de concessão, deveria arcar com esses custos”, pondera Menezes.

O procurador também lembrou que a eliminação dos ramais pode impedir a criação do museu ferroviário na cidade, uma bandeira antiga do Instituto História do Trem e encampada pela Secretaria de Cultura do Município. “A realidade tem mostrado que museus ferroviários só se tornam atrativos quando oferecem para seus frequentadores a opção de passeio em trem histórico-cultural, que, no caso de Ribeirão Preto, só poderia ser viabilizado em algum ponto dos ramais atuais”.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Mais informações à imprensa: Elaine Martinhão e Marcelo Oliveira
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ascom@prsp.mpf.gov.br
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ANDRÉ RICARDO Marduk pistissophia1967@gmail.com
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Expurgada pela darcy Vera no Cacav e  nomeada Chefe de Divisão. Eita Ribeirão Preto. Terra dos vendilhões do templo.
Laroiê exu.


Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012
Diário Oficial
RIBEIRÃO PRETO - SP


PORTARIA Nº 0048

DE 05 DE JANEIRO DE 2012

Nomeia, retroagindo os efeitos a partir de 19 de dezembro de 2011, a Sra. LANA PAULA GARCEZ, R.G. nº 20.104.294-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão do Centro de Formação Artística de Ribeirão Preto,símbolo C-2, da Secretaria Municipal da Cultura

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PORTARIA Nº 0587 DE 06.04.2009

Nomeia as Senhoras abaixo relacionadas, para exercerem os cargos de provimento em comissão discriminados, da Secretaria Municipal de Assistência Social, a saber:

NOME R.G. Nº CARGO SIMBOLOGIA A PARTIR DE
KELLY STEINKOPF CAETANO 1119264 Chefe da Divisão de Proteção Especial ao Idoso C-2 24/03/2009
LANA PAULA GARCEZ 20.104.294-0 Coordenadora da Casa Abrigo C-9 30/03/2009

PORTARIA Nº 0588 DE 06.04.2009

Extingue a pedido, a partir de 06 de abril de 2009, o contrato da Sra. BEATRIZ CAETANO DOS SANTOS CUNHA, R.G.nº 33.628.169-9, Educadora de Creche, regida pelo regime administrativo, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
CUMPRA-SE

DÁRCY DA SILVA VERA - Prefeita Municipal
Cód. 02.06.4

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Em vermelho  destacado abaixo, indeferimento da  ONG da pantera cor de rosa como Oscip.



A ONG Maria Otilia Neix foi fundada em 31 de março de 2001 com o objetivo de desenvolver ações e projetos em beneficio da população ribeirãopretana, procurando sempre melhorar a qualidade de vida das pessoas, na sua maioria mulheres e crianças vítimas de violência, quer física, psicológica, moral, social, sexual, material, etc.

Para conhecer melhor esse trabalho confira o site:



MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 139, DE 11 DE AGOSTO DE 2005. - DOU 16/08/2005

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada nos dias 9, 10 e 11 de agosto de 2005, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,RESOLVE:

I – INDEFERIR, simultaneamente, o pedido de REGISTRO, com fundamento na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e na Resolução nº 31, de 24 de fevereiro de 1999, e o pedido de CEAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social), com fundamento nos Decretos nº 752, de 16 de fevereiro de 1993, nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e na Resolução CNAS nº 177, de 24 de agosto de 2000, das seguintes entidades:

01) Processo nº 71010.002430/2004-27 - Centro Educacional Victoria Aranda - CEVITA – Ribeirão Preto-SP - 06.009.030/0001-45 - Motivo: Por não atender: Lei 9.790/99. (Qualificada com OSCIP, incompatível com obtenção de Registro e CEAS).

02) Processo nº 71010.002434/2004-13 - Núcleo Avançado de Tecnologia e Ciência - NATEC - Ribeirão Preto-SP - 06.890.192/0001-35 - Motivo: Por não atender: Lei 9.790/99. (Qualificada com OSCIP, incompatível com obtenção de Registro e CEAS).
03) Processo nº 71010.002433/2004-61 - Associação Médica de Assistência à Saúde - AMAS - Ribeirão Preto -SP - 06.094.035/0001-13 - Motivo: Por não atender: Lei 9.790/99. (Qualificada com OSCIP, incompatível com obtenção de Registro e CEAS).

04) Processo nº 71010.002428/2004-58 - Centro de Educação Profissionalizante Paul Harris "CEPHARRIS" - Ribeirão Preto -SP - 04.673.908/0001-17 - Motivo: Por não atender: Lei 9.790/99.
(Qualificada com OSCIP, incompatível com obtenção de Registro e CEAS).

05) Processo nº 71010.2429/2004-01 - Organização "Maria Otília Neix" - Ribeirão Preto -SP - 04.380.327/0001-97 - Motivo: Por não atender: Lei 9.790/99. (Qualificada com OSCIP, incompatível com obtenção de Registro e CEAS).

06) Processo nº 71010.002432/2004-16 - Instituto de Valorização da Vida Animal - IVVA - Campinas -SP - 06.253.224/0001-91 - Motivo: Por não atender: Lei 9.790/99. (Qualificada com OSCIP, incompatível com obtenção de Registro e CEAS).

07) Processo nº 71010.002431/2004-71 - Centro de Educação e Tecnologia Remigton - CETER - Ribeirão Preto-SP - 06.093.946/0001-26 - Motivo: Por não atender: Lei 9.790/99. (Qualificada com OSCIP, incompatível com obtenção de Registro e CEAS).

08) Processo nº 71010.000907/2004-30 - Centro de Referência em Saúde e de Diagnóstico Por Imagem "Francisco Mauad" - Ribeirão Preto-SP - 05.033.112/0001-62 - Motivo: Por não atender: Lei 9.790/99. (Qualificada com OSCIP, incompatível com obtenção de Registro e CEAS).

09) Processo nº 44006.001302/2003-71 - Associação Paulista de Medicina - São Paulo-SP - 60.993.482/0001-50 - Motivo: Por não atender artigo 2º, artigo 3º incico II, VI e § 4º do Decreto 2536/98, artigo 2º e 4º inciso IV da Lei 8742/93.

II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marcia Maria Biondi Pinheiro
Presidente do CNAS






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