Após quatro dias de acampamento em
frente à prefeitura, sem-teto da Favela do Jardim Monte Carlo, zona Oeste,
foram enfim recebidos ontem pela prefeita Dárcy Vera (PSD), mas saíram de lá
frustrados....
Páginas
sexta-feira, 29 de maio de 2015
segunda-feira, 25 de maio de 2015
Feira do Livro 2015
18
de junho
21h
- Conferência
FREI BETTO
Theatro
Pedro II - Sala Principal
Autor
de 60 livros, editados no Brasil e no exterior, Frei Betto nasceu em Belo
Horizonte. Estudou jornalismo, antropologia, filosofia e teologia. Frade
dominicano e escritor, ganhou em 1982 o Jabuti, principal prêmio literário do
Brasil, por seu livro de memórias “Batismo de Sangue”. Em 1982, foi eleito
Intelectual do Ano pelos escritores filiados à União Brasileira de Escritores,
que lhe deram o Prêmio Juca Pato por sua obra “Fidel e a Religião”. Seu livro
“A Noite em que Jesus Nasceu” ganhou o prêmio de Melhor Obra Infantojuvenil de
1998, concedido pela Associação Paulista de Críticos de Arte. Em 2005, o júri
da Câmara Brasileira do Livro premiou-o mais uma vez, agora na categoria
Crônicas e Contos, pela obra “Típicos Tipos - Perfis Literários”. Em 2011, lançou
o romance policial “Hotel Brasil” e, em 2012, o romance “Minas do Ouro”, este
finalista do Prêmio Portugal Telecom.
14
de junho
18h30
- Conferência
MARIO SERGIO CORTELLA
Theatro
Pedro II - Sala Principal
Com
um portfólio de 15 livros escritos nos últimos cinco anos, o filósofo e mestre
em Educação Mário Sérgio Cortella fala sobre vida, atitude e ética. É colunista
da rádio CBN, trabalhou por quase duas décadas ao lado do educador Paulo
Freire. Cortella foi secretário de Educação da cidade de São Paulo entre 1991 e
1992. Neste ano, Cortella lançou “Educação, Convivência e Ética” e “Educação,
Escola e Docência”.
Convite - Lançamento do Livro:
Poesias Apaixonadas de Vicente Firmino
Manço
(Amigo
da Casa do Poeta)
Dia
28 de maio de 2015
19:30
h
Centro
Cultural Palace
Rua
Duque de Caxias 322
Centro
- Ribeirão Preto
sábado, 23 de maio de 2015
'Vou colocar minha família na sua casa', diz sem-teto a secretário de Dárcy
Por moradia, grupo da favela do Jd. Monte Carlo tentou
invadir a Prefeitura de Ribeirão; Luchesi Júnior foi hostilizado
Aprovadas por unanimidade propostas que apresentei para o Regimento da Câmara de Vereadores
É
com a satisfação de dever cumprido, que informo, que a quase totalidade das
propostas de minha autoria, que apresentei na Câmara de Vereadores de Ribeirão
Preto para a reforma e aperfeiçoamento do Regimento Interno da Câmara, foram
aprovadas por unanimidade na sessão de ontem da Câmara, 21/05/2015.
Dessa forma, as propostas que apresentei passam a fazer parte do novo Regimento
da nossa Casa municipal de leis.
Ressalto que minha preocupação maior, nas propostas de minha autoria, foi
fortalecer a democracia e os meios de participação popular nas decisões sobre
políticas públicas para o município, em resumo, para fazer com que os moradores
tenham mais espaço e voz para as decisões sobre os rumos da cidade.
Confira
abaixo a íntegra de cada proposta que apresentei e que foram aprovadas passando
a fazer parte do novo Regimento Interno da Câmara;
1.
Que seja revogado o inciso IV do parágrafo 2º do artigo 141, por não se
coadunar com os princípios constitucionais da democracia e da livre
manifestação do pensamento. Assim transcrevo o dispositivo:
Art.
141 - As sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias ou solenes,
assegurado o acesso do público em geral.
Parágrafo
1o. - Para assegurar-se a publicidade às sessões da Câmara, publicar-se-ão a
pauta e o resumo dos seus trabalhos através da imprensa, oficial ou não.
Parágrafo
2o. - Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara, na parte do
recinto reservado ao público, desde que:
(...)
IV -
não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;
(...)
NO
NOVO REGIMENTO, ESSA ALTERAÇÃO CONSTA NO ARTIGO 161, § 2º;
2.
No artigo 199, que trata da Tribuna Livre, estabelecendo que
Haverá
na Câmara Municipal, tendo por local o recinto do Plenário, a Tribuna Livre,
destinada ao debate de assuntos de interesse público por representantes de
entidades associativas ou instituições e agremiações de qualquer natureza
legalmente constituídas, com sede ou base territorial no Município.
Para
mais ampla participação e acesso das pessoas à Casa Legislativa, alterar o
dispositivo para fazer constar:
Haverá
na Câmara Municipal, tendo por local o recinto do Plenário, a Tribuna Livre,
destinada ao debate de assuntos de interesse público por pessoas da sociedade.
NO
NOVO REGIMENTO, ESSA ALTERAÇÃO PASSOU A CONSTAR NO ARTIGO 220;
Tal alteração desburocratizará o acesso e o democratiza ainda mais. Isso porque
muitas vezes o que temos são movimentos sociais que, muito embora tenham
reconhecimento social, derivado de sua militância de fato, não têm
reconhecimento formal derivado da constituição legal de sua existência, tendo
em vista que não se constituíram legalmente como pessoas jurídicas. E assim não
se enquadram dentro do aludido dispositivo, não podendo, dessa forma,
utilizarem da tribuna da Câmara.
3.
No inciso I do artigo 200, que se refere ao projeto de lei de iniciativa
popular,
Art.
200 - A tramitação de projetos de lei de iniciativa popular a que se refere o
artigo 41 da Lei Orgânica do Município, reger-se-á pelas seguintes normas
regimentais:
I -
o projeto de lei, dispondo sobre matéria de interesse específico do Município,
da cidade ou de bairros, deverá ser subscrito por eleitores em número
correspondente a, pelos menos, 5% (cinco por cento) do eleitorado das seções
eleitorais correspondentes, equiparando-se a vila à cidade e o povoado, o
núcleo urbano e o núcleo rural ao bairro, e poderá ser patrocinado por
entidades associativas legalmente constituídas, com sede ou base territorial no
Município;
Entendo
que este dispositivo está em dissonância com o artigo 29, inciso XIII da CF,
eis que, no citado artigo da CF a exigência é tão somente de que 5% do total do
eleitorado da cidade apoie o projeto, e não de que 5% do eleitorado de cada
seção eleitoral da cidade apoie o projeto. Necessário então, para dirimir
eventuais conflitos, corrigir para que fique coerente com o artigo 29, inciso
XIII da CF, fazendo constar então:
I -
o projeto de lei, dispondo sobre matéria de interesse específico do Município,
da cidade ou de bairros, deverá ser subscrito por eleitores em número
correspondente a, pelos menos, 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município,
e poderá ser patrocinado por entidades associativas legalmente constituídas,
com sede ou base territorial no Município;
NO
NOVO REGIMENTO ESSA ALTERAÇÃO CONSTA NO ARTIGO 222, INCISO I;
Essa
alteração corrigirá o texto, o deixando coerente com a CF e evitará que novos
conflitos em torno desse artigo ocorram novamente, como foi o caso do projeto
de lei de iniciativa popular para reduzir o número de vereadores de 27 para 20.
Alguns vereadores alegaram na época que como o citado projeto não tinha a
percentagem mínima de assinaturas por seção eleitoral de Ribeirão Preto,
poderia conter vício formal de iniciativa, e assim estaria prejudicado o
projeto.
Corrigindo
o texto, portanto, dessa forma, não se exigirá mais que os 5% mínimos de
manifestação do eleitorado ocorra em cada seção eleitoral da cidade, mas sim,
5% com relação ao total de eleitores da cidade, como determina a CF.
4.
Incluir no Regimento a determinação de que todas as audiências públicas
realizadas por iniciativa da Câmara de Vereadores, só possam ocorrer a partir
das 18h30m, e durante a semana. Isso porque a maior parte da população encerra
seu expediente de trabalho às 18hrs. E a indicação para que as audiências
públicas ocorram durante os dias da semana é porque são dias mais fáceis de as
pessoas comparecerem e, ao revés, nos finais de semana, são dias mais difíceis
de elas comparecerem, por serem dias de descanso, lazer, de viagem, o que
inviabilizaria a presença das pessoas.
E para mais ampla participação, que essas audiências ocorram em lugares que
tenham acessibilidade a todos e que também ocorram antecedidas de divulgação
pelos meios de comunicação mais abrangentes, tais como rádio e televisão e em
links específicos do sítio oficial da Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto.
No que se refere à antecedência de divulgação e aos meios de comunicação
utilizados para a divulgação, seria pertinente, antes de criar definições no
Regimento, ouvir a população através de consultas e audiências públicas, para
saber quais meios são, na opinião das pessoas, mais eficazes e abrangentes para
divulgar as audiências públicas, bem como qual prazo de antecedência se mostra
suficiente para fazer a devida divulgação.
NO
NOVO REGIMENTO ESSA ALTERAÇÃO CONSTA NO ARTIGO 261;
5.
Incluir no sítio oficial da Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto, sistema
análogo ao da Câmara dos Deputados, o e-democracia.
A
proposta do e-Democracia, conforme informações do próprio sistema, é, por
meio da Internet, incentivar a participação da sociedade no debate de temas
importantes para o país. Na ideia desse sistema, acredita-se que o envolvimento
dos cidadãos na discussão de novas propostas de lei contribui para a formulação
de políticas públicas mais realistas, implantáveis e condizentes com as
necessidades da população.
O
Portal e-Democracia, desenvolvido pela Câmara dos Deputados, é dividido em
dois grandes espaços de participação: as Comunidades Legislativas e o Espaço
Livre. No primeiro, pode-se participar de debates de temas específicos,
normalmente, relacionados a projetos de lei já existentes. Essas Comunidades
oferecem diferentes instrumentos de participação e, ainda, orientações quanto
ao andamento da matéria no Congresso Nacional. Já no Espaço Livre, pode-se
definir o tema da discussão e ser o grande motivador dela. O debate é
acompanhado pela equipee-Democracia e pode vir a se tornar uma Comunidade
Legislativa.
Os
parlamentares envolvidos com a matéria acompanham as discussões e as consideram
para auxiliar suas decisões. È um sistema, portanto, que deixa as pessoas mais
próximas de seus parlamentares, e os parlamentares mais próximos das
necessidades da população e da cidade.
Saliento que através do e-democracia importantes projeto de leis
foram construídos e são considerados um dos mais evoluídos do mundo, como são
exemplos a legislação que ficou conhecida como Marco Civil da
Internet e o Estatuto da Juventude. Ambos ainda se tratam de
projetos de leis, e não de leis efetivamente.
NO
NOVO REGIMENTO ESSA ALTERAÇÃO CONSTA NO ARTIGO 227.
As
propostas foram apresentadas em abril de 2.013, na Comissão Especial de Estudos
da Câmara de Vereadores de Ribeirão que fez a revisão do Regimento Interno da Câmara.
A democracia e a participação popular ficaram fortalecidas nessas propostas.
Raquel Montero
quarta-feira, 20 de maio de 2015
A ampliação do aeroporto Leite Lopes decola ou não?
Foto:
Silva Junior/Folhapress
A
ampliação do aeroporto Leite Lopes decola ou não?
As
seguintes informações respondem essa pergunta.
Recentemente
foi divulgado por veículo de comunicação, jornal A Cidade, que A Secretaria da
Aviação Civil da Presidência da República (SAC) confirmou ontem (na notícia,
ontem corresponde a 09/04/2015) que o governo federal mantém o
investimento de R$ 346,7 milhões, como também prevê para setembro o lançamento
do edital pelo RDC (Regime Diferenciado de Contratações) para dar o pontapé nas
obras de internacionalização do aeroporto Leite Lopes. O anunciou foi feito
pelo ministro-chefe da Aviação Civil, Eliseu Padilha (PMDB), que recebeu em
Brasília uma comitiva de autoridades de Ribeirão. O grupo recepcionado era
formado por 13 vereadores, deputados estaduais e federais, além de entidades de
classe.
Também
dizia a notícia que Dirigentes de entidades de classe, que integraram a
comitiva, comemoraram o desfecho e veem uma luz no fim do túnel em relação à
novela envolvendo as obras de internacionalização do aeroporto Leite Lopes.
Para o diretor-titular do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo),
Guilherme Feitosa, internacionalizar o Leite Lopes será um canal para o
desenvolvimento regional. Além de Feitosa, também participaram da comitiva o
presidente da Acirp (Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto),
Antonio Carlos Maçonetto, além do diretor-regional do SindusCon (Sindicato da
Construção), Fernando Junqueira.
Pois
bem, diante de tal anúncio, foi protocolado pedido de informações na Secretaria
de Aviação Civil da Presidência da República, em 10/04/2015, pelo movimento
social de Ribeirão Preto denominado Movimento Pró Moradia e Cidadania,o qual
assessoro juridicamente.
No
citado pedido de informações, após transcrever-se a aludida notícia, foram
feitas as seguintes indagações:
Indago
se existe convênio supracitado ? Caso afirmativo, solicito cópia do mesmo ,
principalmente para conhecer a responsabilidade financeira de cada uma das
partes e respectivos itens detalhadamente.
Também
indago se o anunciado lançamento do edital pelo RDC vai ser feito desprezando
a existência de questionamentos judiciais feitos pelo Ministério Público
Estadual contra esta ampliação ?
A
Secretaria de Aviação Civil, em resposta ao requerimento, respondeu, em
27/04/2015:
Em
resposta à solicitação de Vossa senhoria, informamos que não há convênio da
União com o Estado de São Paulo, nem da União com o Município de Ribeirão Preto
para a ampliação do referido aeroporto. O que ocorre de fato é que tal
aeroporto tem investimentos previstos para a sua ampliação no âmbito do
Programa de Aviação Regional do Governo Federal. Tal processo está em fase de
Anteprojeto e os investimentos estão estimados em R$ 256,49 milhões, dos quais
R$ 90,33 milhões seriam destinados à desapropriação de uma área de 392.718m², a
cargo do delegatário, no caso o Estado de São Paulo.
Também se tem conhecimento de questionamentos judiciais do Ministério Público
referente à ampliação do Aeroporto Leite Lopes, questão a ser resolvida pelo
Governo do Estado de São Paulo, delegatário, antes do processo de licitação das
obras, tendo em vista que o Governo Federal somente fará investimentos do
Programa de Aviação Regional em aeródromos livres e desembaraçados.
Nesse
contexto, tendo em vista que o Ministério Público fez os mencionados
questionamentos judiciais em ação civil pública, no sentido de impugnar a
ampliação do aeroporto por diversas razões de ordem social, técnica, jurídica e
legal, e que tal ação civil ainda tramita no Judiciário e enquanto tramita a
ampliação não pode acontecer, já que o Governo Federal somente fará
investimentos do Programa de Aviação Regional em aeródromos livres e
desembaraçado, como respondeu a própria Secretaria de Aviação Civil, a
ampliação irá mesmo começar este ano? A ampliação decola no aeroporto no Leite
Lopes ou não? Pelo que respondeu a SAC, não decola não.
As
informações contrariam a boa nova dos representantes de classe ouvidos na
notícia divulgada e que se manifestaram favoráveis pela ampliação do aeroporto
apesar dos questionamentos judiciais feitos pelo Ministério Público na ação
civil pública que tramita no Judiciário e que foram feitos no sentido de
impugnar a ampliação do aeroporto por razões de ordem técnica, legal, jurídica
e social. Eu não lamento essa contrariedade já que as impugnações feitas pelo
Ministério Público se coadunam com a defesa do interesse público e é este que
deve prevalecer, sempre.
Raquel
Montero
terça-feira, 19 de maio de 2015
XII CIRCUITO TUSP de Teatro
Entrada franca em todos espetáculos - Ingressos distribuídos
1 hora antes nos locais
Informações: Dilson Rufino (16) 3315.0560
tuspribeirão@gmail.com / www.tuspribeirao.blogspot.com.br
O
Circuito TUSP de Teatro mescla apresentações convencionais com exibições em
espaços alternativos, buscando a proximidade e a interação com o público. É um
programa de ação continuada para a difusão das artes cênicas nos campi da
Universidade de São Paulo, em parceria com outros espaços públicos no interior
do estado. Nessa edição do Circuito TUSP as peças traçam um panorama de
questões ligadas ao gênero feminino, cuja opressão resulta de uma construção
histórica desigual que abarca aspectos sociais, raciais, sexuais e
identitários.
Dicas Culturais
Seção de Atividades Culturais | DVATCOM | PUSP-RP | USP
| Campus de Ribeirão Preto
www.prefeiturarp.usp.br/cultura
www.facebook.com/atividadesculturais.usp.rp
f: (16) 3315.3530
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