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sexta-feira, 29 de maio de 2015

segunda-feira, 25 de maio de 2015

Feira do Livro 2015

18 de junho
21h - Conferência
FREI BETTO

Theatro Pedro II - Sala Principal

Autor de 60 livros, editados no Brasil e no exterior, Frei Betto nasceu em Belo Horizonte. Estudou jornalismo, antropologia, filosofia e teologia. Frade dominicano e escritor, ganhou em 1982 o Jabuti, principal prêmio literário do Brasil, por seu livro de memórias “Batismo de Sangue”. Em 1982, foi eleito Intelectual do Ano pelos escritores filiados à União Brasileira de Escritores, que lhe deram o Prêmio Juca Pato por sua obra “Fidel e a Religião”. Seu livro “A Noite em que Jesus Nasceu” ganhou o prêmio de Melhor Obra Infantojuvenil de 1998, concedido pela Associação Paulista de Críticos de Arte. Em 2005, o júri da Câmara Brasileira do Livro premiou-o mais uma vez, agora na categoria Crônicas e Contos, pela obra “Típicos Tipos - Perfis Literários”. Em 2011, lançou o romance policial “Hotel Brasil” e, em 2012, o romance “Minas do Ouro”, este finalista do Prêmio Portugal Telecom.


14 de junho
18h30 - Conferência
MARIO SERGIO CORTELLA
Theatro Pedro II - Sala Principal
Com um portfólio de 15 livros escritos nos últimos cinco anos, o filósofo e mestre em Educação Mário Sérgio Cortella fala sobre vida, atitude e ética. É colunista da rádio CBN, trabalhou por quase duas décadas ao lado do educador Paulo Freire. Cortella foi secretário de Educação da cidade de São Paulo entre 1991 e 1992. Neste ano, Cortella lançou “Educação, Convivência e Ética” e “Educação, Escola e Docência”.

Convite - Lançamento do Livro:

Poesias Apaixonadas de Vicente Firmino Manço
(Amigo da Casa do Poeta)
Dia 28 de maio de 2015
19:30 h
Centro Cultural Palace
Rua Duque de Caxias 322

Centro - Ribeirão Preto

sábado, 23 de maio de 2015

'Vou colocar minha família na sua casa', diz sem-teto a secretário de Dárcy

Por moradia, grupo da favela do Jd. Monte Carlo tentou invadir a Prefeitura de Ribeirão; Luchesi Júnior foi hostilizado



Aprovadas por unanimidade propostas que apresentei para o Regimento da Câmara de Vereadores

É com a satisfação de dever cumprido, que informo, que a quase totalidade das propostas de minha autoria, que apresentei na Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto para a reforma e aperfeiçoamento do Regimento Interno da Câmara, foram aprovadas por unanimidade na sessão de ontem da Câmara, 21/05/2015.
  Dessa forma, as propostas que apresentei passam a fazer parte do novo Regimento da nossa Casa municipal de leis.
  Ressalto que minha preocupação maior, nas propostas de minha autoria, foi fortalecer a democracia e os meios de participação popular nas decisões sobre políticas públicas para o município, em resumo, para fazer com que os moradores tenham mais espaço e voz para as decisões sobre os rumos da cidade.
Confira abaixo a íntegra de cada proposta que apresentei e que foram aprovadas passando a fazer parte do novo Regimento Interno da Câmara;
1. Que seja revogado o inciso IV do parágrafo 2º do artigo 141, por não se coadunar com os princípios constitucionais da democracia e da livre manifestação do pensamento. Assim transcrevo o dispositivo:
Art. 141 - As sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias ou solenes, assegurado o acesso do público em geral.
Parágrafo 1o. - Para assegurar-se a publicidade às sessões da Câmara, publicar-se-ão a pauta e o resumo dos seus trabalhos através da imprensa, oficial ou não.
Parágrafo 2o. - Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara, na parte do recinto reservado ao público, desde que:
(...)
IV - não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;
(...)
NO NOVO REGIMENTO, ESSA ALTERAÇÃO CONSTA NO ARTIGO 161, § 2º;
2. No artigo 199, que trata da Tribuna Livre, estabelecendo que
Haverá na Câmara Municipal, tendo por local o recinto do Plenário, a Tribuna Livre, destinada ao debate de assuntos de interesse público por representantes de entidades associativas ou instituições e agremiações de qualquer natureza legalmente constituídas, com sede ou base territorial no Município.
Para mais ampla participação e acesso das pessoas à Casa Legislativa, alterar o dispositivo para fazer constar:
Haverá na Câmara Municipal, tendo por local o recinto do Plenário, a Tribuna Livre, destinada ao debate de assuntos de interesse público por pessoas da sociedade.

NO NOVO REGIMENTO, ESSA ALTERAÇÃO PASSOU A CONSTAR NO ARTIGO 220;
   Tal alteração desburocratizará o acesso e o democratiza ainda mais. Isso porque muitas vezes o que temos são movimentos sociais que, muito embora tenham reconhecimento social, derivado de sua militância de fato, não têm reconhecimento formal derivado da constituição legal de sua existência, tendo em vista que não se constituíram legalmente como pessoas jurídicas. E assim não se enquadram dentro do aludido dispositivo, não podendo, dessa forma, utilizarem da tribuna da Câmara.
3. No inciso I do artigo 200, que se refere ao projeto de lei de iniciativa popular,
Art. 200 - A tramitação de projetos de lei de iniciativa popular a que se refere o artigo 41 da Lei Orgânica do Município, reger-se-á pelas seguintes normas regimentais:
I - o projeto de lei, dispondo sobre matéria de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, deverá ser subscrito por eleitores em número correspondente a, pelos menos, 5% (cinco por cento) do eleitorado das seções eleitorais correspondentes, equiparando-se a vila à cidade e o povoado, o núcleo urbano e o núcleo rural ao bairro, e poderá ser patrocinado por entidades associativas legalmente constituídas, com sede ou base territorial no Município;
Entendo que este dispositivo está em dissonância com o artigo 29, inciso XIII da CF, eis que, no citado artigo da CF a exigência é tão somente de que 5% do total do eleitorado da cidade apoie o projeto, e não de que 5% do eleitorado de cada seção eleitoral da cidade apoie o projeto. Necessário então, para dirimir eventuais conflitos, corrigir para que fique coerente com o artigo 29, inciso XIII da CF, fazendo constar então:
I - o projeto de lei, dispondo sobre matéria de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, deverá ser subscrito por eleitores em número correspondente a, pelos menos, 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município, e poderá ser patrocinado por entidades associativas legalmente constituídas, com sede ou base territorial no Município;

NO NOVO REGIMENTO ESSA ALTERAÇÃO CONSTA NO ARTIGO 222, INCISO I;
Essa alteração corrigirá o texto, o deixando coerente com a CF e evitará que novos conflitos em torno desse artigo ocorram novamente, como foi o caso do projeto de lei de iniciativa popular para reduzir o número de vereadores de 27 para 20. Alguns vereadores alegaram na época que como o citado projeto não tinha a percentagem mínima de assinaturas por seção eleitoral de Ribeirão Preto, poderia conter vício formal de iniciativa, e assim estaria prejudicado o projeto.
Corrigindo o texto, portanto, dessa forma, não se exigirá mais que os 5% mínimos de manifestação do eleitorado ocorra em cada seção eleitoral da cidade, mas sim, 5% com relação ao total de eleitores da cidade, como determina a CF.
4. Incluir no Regimento a determinação de que todas as audiências públicas realizadas por iniciativa da Câmara de Vereadores, só possam ocorrer a partir das 18h30m, e durante a semana. Isso porque a maior parte da população encerra seu expediente de trabalho às 18hrs. E a indicação para que as audiências públicas ocorram durante os dias da semana é porque são dias mais fáceis de as pessoas comparecerem e, ao revés, nos finais de semana, são dias mais difíceis de elas comparecerem, por serem dias de descanso, lazer, de viagem, o que inviabilizaria a presença das pessoas.
  E para mais ampla participação, que essas audiências ocorram em lugares que tenham acessibilidade a todos e que também ocorram antecedidas de divulgação pelos meios de comunicação mais abrangentes, tais como rádio e televisão e em links específicos do sítio oficial da Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto.
  No que se refere à antecedência de divulgação e aos meios de comunicação utilizados para a divulgação, seria pertinente, antes de criar definições no Regimento, ouvir a população através de consultas e audiências públicas, para saber quais meios são, na opinião das pessoas, mais eficazes e abrangentes para divulgar as audiências públicas, bem como qual prazo de antecedência se mostra suficiente para fazer a devida divulgação.

NO NOVO REGIMENTO ESSA ALTERAÇÃO CONSTA NO ARTIGO 261;
5. Incluir no sítio oficial da Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto, sistema análogo ao da Câmara dos Deputados, o e-democracia.
   A proposta do e-Democracia, conforme informações do próprio sistema, é, por meio da Internet, incentivar a participação da sociedade no debate de temas importantes para o país. Na ideia desse sistema, acredita-se que o envolvimento dos cidadãos na discussão de novas propostas de lei contribui para a formulação de políticas públicas mais realistas, implantáveis e condizentes com as necessidades da população.
  O Portal e-Democracia, desenvolvido pela Câmara dos Deputados, é dividido em dois grandes espaços de participação: as Comunidades Legislativas e o Espaço Livre. No primeiro, pode-se participar de debates de temas específicos, normalmente, relacionados a projetos de lei já existentes. Essas Comunidades oferecem diferentes instrumentos de participação e, ainda, orientações quanto ao andamento da matéria no Congresso Nacional. Já no Espaço Livre, pode-se definir o tema da discussão e ser o grande motivador dela. O debate é acompanhado pela equipee-Democracia e pode vir a se tornar uma Comunidade Legislativa.
   Os parlamentares envolvidos com a matéria acompanham as discussões e as consideram para auxiliar suas decisões. È um sistema, portanto, que deixa as pessoas mais próximas de seus parlamentares, e os parlamentares mais próximos das necessidades da população e da cidade.
  Saliento que através do e-democracia importantes projeto de leis foram construídos e são considerados um dos mais evoluídos do mundo, como são exemplos a legislação que ficou conhecida como Marco Civil da Internet e o Estatuto da Juventude. Ambos ainda se tratam de projetos de leis, e não de leis efetivamente.

NO NOVO REGIMENTO ESSA ALTERAÇÃO CONSTA NO ARTIGO 227.
As propostas foram apresentadas em abril de 2.013, na Comissão Especial de Estudos da Câmara de Vereadores de Ribeirão que fez a revisão do Regimento Interno da Câmara.

   A democracia e a participação popular ficaram fortalecidas nessas propostas.

Raquel Montero

quarta-feira, 20 de maio de 2015

A ampliação do aeroporto Leite Lopes decola ou não?


                                               Foto: Silva Junior/Folhapress

A ampliação do aeroporto Leite Lopes decola ou não?

As seguintes informações respondem essa pergunta.

Recentemente foi divulgado por veículo de comunicação, jornal A Cidade, que A Secretaria da Aviação Civil da Presidência da República (SAC) confirmou ontem (na notícia, ontem corresponde a 09/04/2015)  que o governo federal mantém o investimento de R$ 346,7 milhões, como também prevê para setembro o lançamento do edital pelo RDC (Regime Diferenciado de Contratações) para dar o pontapé nas obras de internacionalização do aeroporto Leite Lopes. O anunciou foi feito pelo ministro-chefe da Aviação Civil, Eliseu Padilha (PMDB), que recebeu em Brasília uma comitiva de autoridades de Ribeirão. O grupo recepcionado era formado por 13 vereadores, deputados estaduais e federais, além de entidades de classe.

Também dizia a notícia que Dirigentes de entidades de classe, que integraram a comitiva, comemoraram o desfecho e veem uma luz no fim do túnel em relação à novela envolvendo as obras de internacionalização do aeroporto Leite Lopes. Para o diretor-titular do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), Guilherme Feitosa, internacionalizar o Leite Lopes será um canal para o desenvolvimento regional. Além de Feitosa, também participaram da comitiva o presidente da Acirp (Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto), Antonio Carlos Maçonetto, além do diretor-regional do SindusCon (Sindicato da Construção), Fernando Junqueira.

Pois bem, diante de tal anúncio, foi protocolado pedido de informações na Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, em 10/04/2015, pelo movimento social de Ribeirão Preto denominado Movimento Pró Moradia e Cidadania,o qual assessoro juridicamente.

No citado pedido de informações, após transcrever-se a aludida notícia, foram feitas as seguintes indagações:

Indago  se existe convênio supracitado ? Caso afirmativo, solicito cópia do mesmo , principalmente para conhecer a responsabilidade financeira de cada uma das partes e respectivos itens detalhadamente.
Também indago se o anunciado lançamento do edital pelo RDC vai ser feito desprezando a  existência de questionamentos judiciais feitos pelo Ministério Público Estadual contra esta ampliação ?

A Secretaria de Aviação Civil, em resposta ao requerimento, respondeu, em 27/04/2015: 
 Em resposta à solicitação de Vossa senhoria, informamos que não há convênio da União com o Estado de São Paulo, nem da União com o Município de Ribeirão Preto para a ampliação do referido aeroporto. O que ocorre de fato é que tal aeroporto tem investimentos previstos para a sua ampliação no âmbito do Programa de Aviação Regional do Governo Federal. Tal processo está em fase de Anteprojeto e os investimentos estão estimados em R$ 256,49 milhões, dos quais R$ 90,33 milhões seriam destinados à desapropriação de uma área de 392.718m², a cargo do delegatário, no caso o Estado de São Paulo.

Também se tem conhecimento de questionamentos judiciais do Ministério Público referente à ampliação do Aeroporto Leite Lopes, questão a ser resolvida pelo Governo do Estado de São Paulo, delegatário, antes do processo de licitação das obras, tendo em vista que o Governo Federal somente fará investimentos do Programa de Aviação Regional em aeródromos livres e desembaraçados.

Nesse contexto, tendo em vista que o Ministério Público fez os mencionados questionamentos judiciais em ação civil pública, no sentido de impugnar a ampliação do aeroporto por diversas razões de ordem social, técnica, jurídica e legal, e que tal ação civil ainda tramita no Judiciário e enquanto tramita a ampliação não pode acontecer, já que o Governo Federal somente fará investimentos do Programa de Aviação Regional em aeródromos livres e desembaraçado, como respondeu a própria Secretaria de Aviação Civil, a ampliação irá mesmo começar este ano? A ampliação decola no aeroporto no Leite Lopes ou não? Pelo que respondeu a SAC, não decola não.

As informações contrariam a boa nova dos representantes de classe ouvidos na notícia divulgada e que se manifestaram favoráveis pela ampliação do aeroporto apesar dos questionamentos judiciais feitos pelo Ministério Público na ação civil pública que tramita no Judiciário e que foram feitos no sentido de impugnar a ampliação do aeroporto por razões de ordem técnica, legal, jurídica e social. Eu não lamento essa contrariedade já que as impugnações feitas pelo Ministério Público se coadunam com a defesa do interesse público e é este que deve prevalecer, sempre.


Raquel Montero 

terça-feira, 19 de maio de 2015

XII CIRCUITO TUSP de Teatro

Entrada franca em todos espetáculos - Ingressos distribuídos 1 hora antes nos locais
Informações: Dilson Rufino (16) 3315.0560
tuspribeirão@gmail.com / www.tuspribeirao.blogspot.com.br
O Circuito TUSP de Teatro mescla apresentações convencionais com exibições em espaços alternativos, buscando a proximidade e a interação com o público. É um programa de ação continuada para a difusão das artes cênicas nos campi da Universidade de São Paulo, em parceria com outros espaços públicos no interior do estado. Nessa edição do Circuito TUSP as peças traçam um panorama de questões ligadas ao gênero feminino, cuja opressão resulta de uma construção histórica desigual que abarca aspectos sociais, raciais, sexuais e identitários.

Dicas Culturais
Seção de Atividades Culturais | DVATCOM | PUSP-RP | USP | Campus de Ribeirão Preto
www.prefeiturarp.usp.br/cultura
www.facebook.com/atividadesculturais.usp.rp

f: (16) 3315.3530