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quarta-feira, 4 de maio de 2011

Favelado promove protesto e pede para não ser despejado - 9 jan 2011

Ato teria reunido 200 moradores na tarde deste domingo

Cerca de 200 moradores das favelas Itápolis e Mata, no entorno do aeroporto Leite Lopes, assinaram um documento contra a retirada deles do local.

O projeto Moradia Legal já removeu 81 famílias da favela Adamantina e cerca de 160 moradores da Itápolis, que fica perto da extinta Diamantina, serão encaminhados para o Jardim Paulo Gomes Romeo.

"Não queremos ser despejados", disse o presidente da Associação dos Moradores da Favelas Mata e Itápolis, Clodoaldo Marques. O documento será levado para a Defensoria.

Desde 2006, o Moradia Legal se estrutura e já retirou 11 famílias do Santa Tereza e desfavelizou o bairro Monte Alegre. Segundo o secretário da Casa Civil, Lair Luchesi, por enquanto o programa está em andamento na Itápolis e não há data para chegar à Mata.

Ele lembrou que as pessoas que moravam na favela antes do congelamento têm como provar que moravam no local por meio de documentos da época. Os demais casos podem fazer o cadastro, respeitando-se o fim da fila. (Grifo nosso)

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Jornal Gazeta de Ribeirão 09/01/2011

Ficou claro que apenas os cadastrados, dentro das normas do programa foram removidos e encaminhados para as casas do conjunto Paulo Romeu Gomes. Os outros tiveram as suas casas derrubadas.

Onde foi que o programa Moradia Legal  deu a condição de que, quem estava no local mas não foi cadastrado, o poderia fazer, provando que estava lá antes do congelamento? Quem disse que os outros o poderiam fazer  aguardando o fim da fila?  Se podiam, porque é que não foram informados?

No pedido judicial da prefeitura para autorizar a reintegração de posse com obrigação de fazer, ela é muito clara quando informa ao Juiz, à fls. 5 da petição  (proc . 5524/10  da 1ª Vara da Fazenda)  que:

Em nenhum lugar é citado o direito ao tal  recadastramento citado pelo secretário da Casa Civil, mas sim a exigência da rigorosa aplicação do definido pelo Programa Moradia Legal que criou legislação própria, autenticada por Lei Municipal e sem o cumprimento do disposto na legislação pertinente da Lei do Plano Diretor (LC501/95) que determina as reais políticas públicas quanto a moradia popular que são de responsabilidade da Prefeitura Municipal.

É evidente que ou os favelados expulsos, sem direito à transferência para o Conjunto Paulo Romeu Gomes, não entenderam bem as orientações do Programa da Moradia Legal ou o sr, secretário da Casa Civil está tentando minimizar o ato de violência do poder público praticado contra as comunidades, inventando regra.

Só existe uma forma de saber se está falando a verdade ou não: iniciar imediatamente o recadastramento nas favelas e re-elaborar o plano de remoção e encaminhamento, devidamente acompanhado pelo Conselho Municipal de Moradia Popular e pelas lideranças comunitárias locais.

Se não o fizer, o Movimento apoiará as comunidades na sua luta reivindicatória de desfavelamento com dignidade, exigindo que a  prefeitura cumpra com o que foi declarado pelo Sr. Secretário da Casa Civil. 

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