Cerca de 200 moradores das favelas Itápolis e Mata, no entorno do aeroporto Leite Lopes, assinaram um documento contra a retirada deles do local.
O projeto Moradia Legal já removeu 81 famílias da favela Adamantina e cerca de 160 moradores da Itápolis, que fica perto da extinta Diamantina, serão encaminhados para o Jardim Paulo Gomes Romeo.
"Não queremos ser despejados", disse o presidente da Associação dos Moradores da Favelas Mata e Itápolis, Clodoaldo Marques. O documento será levado para a Defensoria.
Desde 2006, o Moradia Legal se estrutura e já retirou 11 famílias do Santa Tereza e desfavelizou o bairro Monte Alegre. Segundo o secretário da Casa Civil, Lair Luchesi, por enquanto o programa está em andamento na Itápolis e não há data para chegar à Mata.
Ele lembrou que as pessoas que moravam na favela antes do congelamento têm como provar que moravam no local por meio de documentos da época. Os demais casos podem fazer o cadastro, respeitando-se o fim da fila. (Grifo nosso)
Fonte: Jornal A Cidade
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Jornal Gazeta de Ribeirão 09/01/2011 |
Ficou claro que apenas os cadastrados, dentro das normas do programa foram removidos e encaminhados para as casas do conjunto Paulo Romeu Gomes. Os outros tiveram as suas casas derrubadas.
Onde foi que o programa Moradia Legal deu a condição de que, quem estava no local mas não foi cadastrado, o poderia fazer, provando que estava lá antes do congelamento? Quem disse que os outros o poderiam fazer aguardando o fim da fila? Se podiam, porque é que não foram informados?
No pedido judicial da prefeitura para autorizar a reintegração de posse com obrigação de fazer, ela é muito clara quando informa ao Juiz, à fls. 5 da petição (proc . 5524/10 da 1ª Vara da Fazenda) que:
Em nenhum lugar é citado o direito ao tal recadastramento citado pelo secretário da Casa Civil, mas sim a exigência da rigorosa aplicação do definido pelo Programa Moradia Legal que criou legislação própria, autenticada por Lei Municipal e sem o cumprimento do disposto na legislação pertinente da Lei do Plano Diretor (LC501/95) que determina as reais políticas públicas quanto a moradia popular que são de responsabilidade da Prefeitura Municipal.
É evidente que ou os favelados expulsos, sem direito à transferência para o Conjunto Paulo Romeu Gomes, não entenderam bem as orientações do Programa da Moradia Legal ou o sr, secretário da Casa Civil está tentando minimizar o ato de violência do poder público praticado contra as comunidades, inventando regra.
Só existe uma forma de saber se está falando a verdade ou não: iniciar imediatamente o recadastramento nas favelas e re-elaborar o plano de remoção e encaminhamento, devidamente acompanhado pelo Conselho Municipal de Moradia Popular e pelas lideranças comunitárias locais.
Se não o fizer, o Movimento apoiará as comunidades na sua luta reivindicatória de desfavelamento com dignidade, exigindo que a prefeitura cumpra com o que foi declarado pelo Sr. Secretário da Casa Civil.
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