Na quinta-feira, 13
de março de 2014, o Movimento Pró Moradia e Cidadania,
Movimento Social de Autogestão Habitacional (GAHRP), Movimento Pró Novo
Aeroporto de Ribeirão e Região, Núcleo de Assessoria Jurídica Popular da
Faculdade de Direito da USP (NAJURP),fizeram uma reunião com a
Presidência da Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto, vereador em exercício
Waldyr Villela, para falar a respeito do protocolo de documento que realizamos
na Câmara para levar aos vereadores e às vereadoras denúncias de
irregularidades e requerer esclarecimentos e providências sobre elas.
Registramos e
reivindicamos respostas da Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto, sobre;
1. os motivos pelos
quais apenas parte de uma comunidade de favela foi removida para moradias
populares e a outra parte (maioria), continua na favela, sendo que as razões
que justificaram a remoção abrangem toda a comunidade;
A comunidade João
Pessoa, juntamente com outro núcleo de favela, denominado popularmente
de Vila Brasil, ambas localizadas no entorno do Aeroporto
Leite Lopes, passaram recentemente pelo processo de congelamento realizado pela
Prefeitura Municipal, conforme portarias 001 e 002 de 12/04/2013, publicadas no
Diário Oficial do Município (DOM) na mesma data, sendo tratadas de maneira
conjunta uma vez que estão na mesma situação de risco.
Em 21 de maio de
2013, foi publicada no DOM a indicação de apenas famílias da comunidadeVila
Brasil para a ocupação de imóveis construídos pelo CDHU, cujo
empreendimento denomina-seRibeirão I/J. Por isso, em 06 de Junho de
2013, oficiou-se à Prefeitura Municipal pedido de esclarecimento sobre o
procedimento de “desfavelamento” da área, buscando a explicitação dos critérios
adotados para a remoção de tais famílias, bem como as razões para a sua adoção,
tendo em vista explicar também o motivo da não inclusão da comunidade João
Pessoa no mesmo ato de deliberação que resultou na indicação da
comunidade Vila Brasil.
Isso porque ambas
as comunidades passaram pelo mesmo processo de congelamento. O ofício, por sua
vez, não foi respondido pela Prefeitura dentro do prazo legal para tanto.
Em 03 de julho de
2013, foi publicado no DOM edital de convocação no qual eram contemplados
moradores da comunidade João Pessoa para ocupação dos imóveis
construídos pela CDHU, denominados Ribeirão Preto I/J. Contudo,
diferentemente do edital de convocação dos moradores da Vila Brasil,
em que 121 famílias foram contempladas, apenas 48 famílias da comunidade João
Pessoa foram incluídas nesta oportunidade, além de outras 21 famílias
que não fizeram parte do congelamento realizado em abril (DOM 12/04/2013).
Destacamos que,
apesar de ambas as comunidades estarem na mesma situação, a Prefeitura
Municipal contemplou apenas o núcleo da comunidade Vila Brasil e
parte (minoria - 52 famílias) da comunidade João Pessoa, com
remoção do local e assentamento em conjunto habitacional.
Diante dessa
conjuntura, os moradores remanescentes da favela João Pessoa, que
não foram contemplados com unidades habitacionais, sendo estes cerca de 80
(oitenta) famílias, querem esclarecimentos sobre essa situação, notadamente,
saber por qual motivo somente parte da comunidade João Pessoa foi
removida da favela e contemplada com unidades habitacionais, bem como terem
definições quanto ao seu direito à moradia digna.
Por outro lado, os
removidos para o recém construído conjunto habitacional Ribeirão I/J,aguardam
vagas em creches e escolas no novo local em que estão morando, bairro Jardim
Eugênio Mendes Lopes, bem como aguardam mais transporte público, médicos no
Posto de Saúde do bairro, consertos estruturais nos apartamentos que acabaram
de lhes serem entregues e segurança para reprimir o tráfico de drogas que
insiste em fazer do conjunto habitacional mais um "ponto" de venda.
Reuniões foram feitas com assistente social da Prefeitura e com a Secretária
Municipal da Educação, mas, enfim, o ano letivo começou e as crianças e jovens
da localidade ainda não conseguiram suas vagas nas escolas do bairro.
E dessa forma,
também requeremos da Câmara respostas aos seguintes questionamentos;
2. nas escolas e
creches do bairro Jardim Eugênio Mendes Lopes, onde está localizado o Conjunto
Habitacional Ribeirão I/J, existe vagas suficientes para as
crianças e adolescentes do bairro, notadamente com o aumento da demanda no
bairro decorrente do novo conjunto habitacional entregue? Se sim, requer-se
também que se apresente a relação dos matriculados nas escolas e creches do
bairro, se não, requer-se que se apresente a relação das pessoas que estão
aguardando por vagas em escolas e creches.
Outrossim,
requer-se a relação de médicos que atuam no Posto de Saúde do bairro, relação
existente antes e após a entrega do conjunto habitacional aludido.
3. as razões, se
existirem, da ausência de reuniões no Conselho Municipal de Moradia Popular
(CMMP), por absoluta falta de comunicação por parte do Presidente do CMMP,
Senhor Silvio Geraldo Martins Filho?
Há exatamente 06
(seis) meses o Presidente do CMMP, Senhor Silvio Martins, não convoca reuniões
para serem realizadas no CMMP, sendo esta, uma de suas competências atribuída
legalmente. A última reunião convocada foi em 27 de agosto de 2.013.
Sendo o CMMP uma
instância de deliberação de políticas habitacionais para Ribeirão Preto, a
ausência de reuniões impede e retarda as deliberações e, por conseguinte,
prejudica o progresso e execução das medidas públicas destinadas a tratar da
temática habitacional do município, buscando atender assim ao direito social à
moradia de todas as pessoas.
4. quais as razões,
se existirem, para a ausência de definição por parte do Governo municipal de
áreas existentes no município para a construção de moradias por intermédio do
programa do Governo federal Minha Casa Minha Vida - Entidades?
Movimentos sociais
de moradia de Ribeirão Preto, aguardam uma definição por parte do Governo
Municipal para a construção de moradias por intermédio do programa do Governo
FederalMinha Casa Minha Vida - Entidades, contudo, após várias
reuniões realizadas em 2013 com representantes do Governo Municipal, essa
definição ainda não ocorreu, prejudicando a efetivação do programa na cidade, e
sendo o programa mais um instrumento para combater o déficit habitacional nos
municípios, a sua não utilização contribui para a permanência e avanço do
déficit habitacional em Ribeirão Preto, em detrimento de milhares de pessoas
que sobrevivem na cidade em condições indignas, precárias e aviltantes.
Dessa forma, e com
o intuito de conseguirem os esclarecimentos aludidos e verem resolvidas as
pendências denunciadas, protocolamos pedido de respostas e providências da
Câmara Municipal dentro do prazo de 20 (vinte) dias ininterruptos a contar
do recebimento desta notificação, consoante § 11 do art. 11 da Lei Federal nº
12.527/2011.
Raquel
Montero
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