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sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Blog do Márcio

Caro jornalista

Segue anexo texto sobre a decisão judicial que extingue o processo de danos morais movido pela prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera (DEM), contra o deputado federal Fernando Chiarelli (PDT-SP), que a havia chamado, durante a campanha eleitoral de 2008, de faxineira de latrina e Lucrécia Borja, além de apontar os crimes de improbidade administrativa cometidos pela democrata ao longo de sua vida pública. A íntegra da decisão, que provém da Segunda Vara Cível de Ribeirão, pode ser conferida no processo 1406/08. Também tenho em màos cópias do documento para os jornalistas que não conseguirem acessar a decisão judicial. Por se tratarem de termos fortes, reitero: toda a informação entre aspa foi tirada do acórdão do magistrado que julgou o caso, sem nenhum acréscimo ou decréscimo.
Desde já grato e ã disposição

Jornalista Eduardo Schiavoni
Assessoria - Deputado Fernando Chiarreli (PDT-SP)
(16) 9178-0387 ou (16) 7812-7601
Nextel 24026 e msn easchiavoni@hotmail.com


Juiz confirma improbidade de Dárcy e inocenta Chiarelli
Para magistrado, prefeita fez por merecer ser chamada de limpadora de latrina e Lucrécia Borja ao envergonhar povo de Ribeirão por mau uso de dinheiro público

Culpada por mau uso de dinheiro público, improbidade administrativa e, por isso, digna de receber a qualificação de limpadora de latrinas e Lucrecia Borja. Eis a forma de tratamento que a Justiça, através de uma decisão da Segunda Vara Cível de Ribeirão Preto, autoriza para que a população de Ribeirão Preto se refira à sua prefeita, Dárcy da Silva Vera (DEM).
As comparações foram feitas pelo deputado federal Fernando Chiarelli (PDT-SP) na época da campanha eleitoral do ano passado. Sentindo-se magoada, a prefeita entrou com uma ação civil onde cobrava danos morais contra Chiarelli. Na decisão da pendenga, o juiz Cássio Modenesi Barbosa, da Segunda Vara Cível de Ribeirão, declarou que, em que pese as críticas não serem polidas, não dão direito a qualquer tipo de indenização por serem baseadas em fatos concretos. O magistrado determina ainda que, além da extinção do processo com julgamento de mérito, a prefeita arque com os honorários advocatícios e custas processuais.
Segundo Barbosa, “os fatos imputados encontram-se reconhecidos pelo Judiciário e Tribunal de Contas, importando a suspensão dos direitos políticos” da prefeita. O magistrado ainda argumenta, em sua sentença, que, “se as decisões judiciais (...) consideram a autoria ímproba, ter faltado com o dever de honestidade, envergonhando desta forma os cidadãos, [a prefeita] não se pode insurgir contra o fato de ver-lhe negadas as qualidades da seriedade e da honradez, mesmo quando os réus carecem de polidez”.
Durante o pleito de 2008, Chiarelli chegou a comparar Dárcy a uma faxineira de latrina. Sobre isso, Barbosa declarou que “a comparação (...) não é das mais alvissareiras, mas o contexto em que se viu produzida impõe-se reconhecer pela conduta da própria autora, já condenada pela Justiça”.
Sobre as condenações de Darcy Vera por improbidade administrativa, Barbosa foi ainda mais incisivo. Disse, textualmente, que a má conduta da prefeita de Ribeirão enquanto política faz jus a todas as comparações realizadas por Chiarelli. “Ora, quem vê todas as suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (...) não pode, efetivamente, reclamar de se ver comparada a Lucrecia Borja, nem incomodar-se a si da mordaz crítica feita por Lima Barreto; quanto ao anônimo do século XVIII, aquela que se vê condenada a restituir em vinte vezes o valor de seu salário, porque participe de verbas ilícitas, está sujeita ã comparação dura, mas não ofensiva à sua intimidade”.

                                O BLOG DE MARCIO FRANCISCO
             A prefeita de Ribeirao Preto disse que Foi Tiradentes que gritou independencia ou morte

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Sou o Jornalista que junto com o jornal Correio Braziliense descobriu e denunciou o jatinho de U$$ 7 milhões que derrubou o Ministro Wagner Rossi.Ajudei o Brasil.

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