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sábado, 27 de outubro de 2012

Diversos

Coletivos Parceiros - SP} CARTILHA
 Megaeventos e Mega empreendimentos no Rio de Janeiro

Acaba de ser lançada pelo Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul (PACS) em colaboração com o Comitê Popular Rio Copa e Olimpíadas, a cartilha de formação "Megaeventos e Megaempreendimentos no Rio de Janeiro: a luta por Justiça Econômica, Social e Ambiental", aborda o atual projeto de desenvolvimento que está sendo colocado em prática na cidade pelo poder público.
Com intensos investimentos públicos e privados para se adequar a cidade para receber a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016, a cartilha questiona como está sendo imposto esse processo, que excluí a própria sociedade na tomada de decisões de como esses investimentos poderiam beneficiar a coletividade.
Além disso, a publicação denuncia a política de "embelezamento" da cidade, que com as remoções forçadas já retiraram mais de 20 mil famílias de suas casas e ameaçam tantas outras comunidades, e que deixa claro que dentro desse circo armado pelo grande capital, o povo não é o convidado.
Acesse e baixe a cartilha:http://www.pacs.org.br/uploaded_files/20121010161601_printed_outras_Q2FydGlsaGEgZG9zIE1FR0FzLTIucGRm.pdf
Para obter mais opções, visite esse grupo em http://groups.google.com/group/coletivosparceirossp?hl=pt-BR.



Aberta consulta pública para revisão da
Instrução Normativa do Trabalho Social em habitação e saneamento

eli carlos mariano da silva

De: "Evaniza Rodrigues" <evaniza@uol.com.br>
Data: 24 de outubro de 2012 07:32:13 BRST
Para: <coordenacao-unmp@googlegroups.com>, <coordenacao-fnru@googlegroups.com>, <ummsp@googlegroups.com>
Assunto: Aberta consulta pública para revisão da Instrução Normativa do Trabalho Social em habitação e saneamento
O Ministério das Cidades abriu na última sexta-feira (19/10) consulta pública para a revisão da Instrução Normativa do Trabalho Social nas intervenções de habitação e saneamento, que são objetos de operações de repasse e financiamento junto ao Ministério das Cidades.O documento, que revisa as orientações vigentes, estabelece disposições gerais para orientação do Trabalho Social nas intervenções em urbanização de assentamentos precários e em saneamento.
Este compreende um conjunto de estratégias e ações, que deve abarcar as seguintes dimensões: social, econômica, produtiva, ambiental e político-institucional do território, sempre tendo como foco a população beneficiária dos empreendimentos e intervenções de saneamento e habitação.As contribuições da consulta pública serão analisadas pelas Secretarias Nacionais de Habitação e de Saneamento para que futuramente seja publicada a Portaria com as novas orientações operacionais.
A consulta pública vai até o dia 18 de novembro. As contribuições deverão fazer referência ao texto da minuta e devem ser enviadas ao e-mail duap.tsocial@cidades.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , com os seguintes dados: nome, instituição, cidade, estado, contato, contribuição e justificativa.Acesse aqui o arquivo da minuta da revisão da Instrução Normativa do Trabalho Social em Habitação e Saneamento.
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ANDRÉ Marduk

Dárcy fez 888 contratações ilegais, diz TCE
Tribunal de Contas do Estado aponta irregularidades em contratos temporárias de 2010, a maioria na Educação
Ministério Público será notificado da decisão; prefeitura afirma que ninguém será demitido e que irá recorrer

Márcia Ribeiro - 6.dez.11/Folhapress


O professor Leandro Alcasar Rodrigues, que foi aprovado em concurso da Prefeitura de Ribeirão Preto e foi à Justiça
GABRIELA YAMADA DE RIBEIRÃO PRETO

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) julgou irregulares 888 contratações temporárias feitas pela prefeita de Ribeirão, Dárcy Vera (PSD), em 2010. A decisão foi publicada ontem pelo próprio TCE e no "Diário Oficial do Estado". As admissões foram feitas por meio de processos seletivos simplificados.
Em nota, a Secretaria da Administração de Ribeirão Preto informou que irá recorrer da decisão e que não haverá a demissão de servidores temporários (leia texto nesta página). Segundo relato do auditor Josué Romero na decisão, o maior número de contratações irregulares está na Secretaria da Educação, com 802 admissões. Entre os profissionais estão docentes das áreas de ciências, matemática, educação física e inglês.
Professores para os anos iniciais do ensino fundamental, chamados de P1, e educadores de creche representam a maior parcela das contratações irregulares. De acordo com o TCE, foram 230 contratos de educadores de creche e 330, do P1. Dois anos antes das contratações temporárias, no entanto, 869 professores para os anos iniciais foram aprovados em concurso público.
Mesmo assim, informações da própria secretaria à Ouvidoria do Cedhep (Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Ribeirão Preto), apontaram que, até o final do ano passado, a rede contava com 606 efetivos e 301 emergenciais no P1. O Estatuto do Magistério Público Municipal determina, no entanto, que o número de emergenciais não ultrapasse 15% do total.
Um grupo de 64 professores aprovados no concurso entrou com ação contra a prefeitura, que corre na 2ª Vara da Fazenda, exigindo que sejam efetivados. "Durante esses quatro anos, a prefeitura não convocou os concursados, mesmo tendo um concurso em aberto, que venceu em julho", afirmou o professor Leandro Alcasar Rodrigues, um dos autores da ação.
OUTRAS ÁREAS
Além das admissões dos profissionais da educação, o TCE também julgou irregulares contratações feitas com agentes de vetores, assistentes sociais, médicos, psicólogos e motoristas. Em sua decisão, o auditor apontou que as contratações não atenderam às necessidades temporárias exigidas pela Constituição.
As contratações temporárias, de acordo com Romero, devem ocorrer em casos excepcionais -o que não foi comprovado pela prefeitura quando questionada pelo TCE, segundo a decisão.
O tribunal deu um prazo de 60 dias para que a prefeitura tome providências. Também determinou a aplicação de multa, em 30 dias, de 500 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) - o equivalente a R$ 9.220 em valores atuais.
O Ministério Público Estadual também será notificado pelo TCE para que acompanhe o caso.
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ANDRÉ Marduk



31/08/2012 - 07h00 | da Folha.com
Candidato a vice na chapa de João Gandini (PT), o ex-prefeito de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) Gilberto Maggioni (PTB) foi condenado pela Justiça por atos envolvendo o IPM (Instituto de Previdência dos Municipiários). Em acórdão do Tribunal de Justiça, Maggioni foi condenado ao pagamento de multa de cinco vezes o salário de quando era prefeito, suspensão de direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público.
A decisão não deve atingir a campanha atual de Maggioni, pois cabe recurso --ele disse que vai recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Dois ex-diretores do IPM sofreram as mesmas condenações. Nelson Colela Junior e Adalberto Griffo eram, respectivamente, diretor financeiro e superintendente. Ambos também vão recorrer. Edson Silva - 21.nov.11/Folhapress O ex-prefeito de Ribeirão Preto Gilberto Maggioni (PTB) O ex-prefeito de Ribeirão Preto Gilberto Maggioni (PTB) Os três foram alvos de ação do Ministério Público porque, em 2003, a Prefeitura de Ribeirão transferiu a propriedade de imóveis ao IPM, ao custo de R$ 16,9 milhões que foram pagos pelo instituto.
No entanto o IPM, criado para administrar a previdência dos servidores, não poderia ter usado seus recursos para pagar os imóveis. Em 2004, o negócio foi desfeito e a prefeitura acertou o pagamento ao IPM do valor corrigido, totalizando R$ 22,9 milhões, em 96 parcelas. Apesar das condenações, a Justiça reconheceu que não houve dano ao erário, dolo ou enriquecimento ilícito. OUTRO LADO O ex-prefeito Gilberto Maggioni disse que a transferência dos imóveis ao IPM ocorreu porque, na época, a prefeitura precisava de dinheiro para despesas prioritárias, como a folha de pagamento. "Após consulta ao jurídico, deram a ideia de fazer essa operação."
O advogado de Maggioni, Alexandre Junqueira, também deve representar Nelson Colela Junior. Adalberto Griffo disse que também vai recorrer. "Se não houve dolo, prejuízo ao erário nem enriquecimento ilícito, não há que se falar em improbidade", afirmou.


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26/09/12 - 08h49
Presidente da Apae diz que funcionários serão demitidos se não retornarem da greve

Fonte: Ribeirão Preto Online
O presidente da  Apae (Associação de Pais  e Amigos dos Excepcionais) de Ribeião Preto, Adalberto Griffo, anunciouna manhã desta terça-feira (25) que irá demitir os professores e funcionários em greve, caso não retornem às suas atividades até o final da semana.
Os funcionários estão em greve desde o dia 17 deste mês por falta de pagamento. Griffo afirmou que os salários atrasados do mês de agosto, principal reivindicação do grupo, foram pagos na última quinta-feira (19). Ainda assim, os funcionários mantiveram a greve.
O presidente também declarou que a Associação ainda tenta resolver os atrasos de quatro parcelas de recolhimento da Previdência Social.
Segundo o presidente do Sinpaaerp (Sindicato dos Professores e Auxiliares de Admnistração Escolar de Ribeirão Preto), Antonio Dias de Novaes, os funcionários esperam uma garantia de que a Apae não irá mais atrasar os salários. Em assembléia marcada para a noite desta quarta-feira (26) será decidido se a greve continua ou não.
http://i0.ig.com/ultimosegundo/politica/fichas-sujas/tce-SP.pdf
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Relação de responsáveis por contas julgadas irregulares
Período de trânsito em julgado 07/10/2004 a 02/07/2012
Responsável CPF Processo TC
Trânsito
em Julgado
Origem Exercício Observações
(*) Apartado - não se trata de contas anuais. Emitido em 02/07/2012 Página 1 de 79

2005
ADALBERTO GRIFFO
3843/026/03
26/09/2011
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPIARIOS-RIBEIRAO PRETO
2003
ADALBERTO GRIFFO
4254/026/04
29/10/2008
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPIARIOS-RIBEIRAO PRETO
2004


http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/dom/200309/030901/i73autarquias.htm
Pra um  agricultor braçal , chegou longe !!!! Ditor do IPM e tendo como advogado Paulo Patori, advogado  com candidatura indeferida por roubo ao IPM do Municipio.  Tudo se entrelaça neste lamaçal de Ribeirão Preto. Poderia  colocar mais coisas , mas pra quem quiser vasculhar , há muito mais sujeira embaixo do tapete. A Ação trabalhista fraudulenta lmostra até que ponto o INSS está quebrado por fraudes deste tipo de gente cheio da grasma que nunca pegou uma enxada na vida e quer se aproveitar desta lei.
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HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 003, DE 28 DE AGOSTO DE 2012, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO – IPM

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Processo de Execução contra Darcy Vera
Dados do Processo

Processo:0938777-49.2012.8.26.0506
Classe:Execução Contra a Fazenda Pública
Área: Cível
Assunto:Correção Monetária
Local Físico:26/09/2012 14:43 - Prazo 22
Distribuição:Livre - 01/08/2012 às 11:27
1ª Vara da Fazenda Pública - Foro de Ribeirão Preto
Valor da ação:R$ 69.600,00

Partes do Processo
Exeqte: Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo
Promotor: Antonio Alberto Machado
Exectdo: Darcy da Silva Vera
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Movimentações
Data Movimento
18/09/2012Autos no Prazo

12/09/2012Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2012/035230-9 dirigi-me na Praça B. Rio Branco, s/n, centro, e aí sendo CITEI Darcy da Silva Vera, Prefeita Municipal, para nos termos do art. 652 do CPC, efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 3 dias, sob pena de penhora, e do inteiro teor do mandado, a qual exarou a sua nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Certifico ainda, por outro lado, que sendo bens públicos que guarnecem o local diligenciado, sede da Administração Municipal, efetuada a citação devolvo o mandado para eventual indicação de bens e/ou outros atos jurídicos posteriores, prontificando-se a cumprir o que for determinado. Ribeirão Preto, 12 de setembro de 2012.
31/08/2012Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara da Fazenda Pública
27/08/2012Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
24/08/2012Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência

24/08/2012Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara da Fazenda Pública
23/08/2012Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2012/035230-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2012 Local: Cartório da 1ª. Vara da Fazenda Pública
16/08/2012Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna
16/08/2012Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia

15/08/2012Recebidos os Autos da Conclusão

15/08/2012Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara da Fazenda Pública
14/08/2012Proferido despacho de mero expediente
Cite-se, nos termos do art. 652 do CPC, providenciando a Serventia o necessário.
14/08/2012Conclusos para Despacho
URGENTE Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Julio Cesar Spoladore Dominguez
13/08/2012Conclusos para Despacho
inicial
10/08/2012Recebidos os Autos do Distribuidor local

01/08/2012Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara da Fazenda Pública
01/08/2012Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo
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Ação contra Darcy Vera ( O estranho Caso IPM e Daerp )

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO
FORO DE RIBEIRÃO PRETO
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Rua Alice Além Saadi, 1010 - Nova Ribeirânia
CEP: 14096-570 - Ribeirão Preto - SP
Telefone: (16) 3629-0004 - E-mail: ribpreto2faz@tjsp.jus.br

Processo nº 0954756-51.2012.8.26.0506 - p. 1
CONCLUSÃO
Aos 5 de outubro de 2012, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Drª. Heloísa
Martins Mimessi. Eu, _____, Mateus Almeida de Negreiros Ribeiro, Escrevente, subscrevo.
DECISÃO
Processo nº: 0954756-51.2012.8.26.0506 - N º de ordem: 2.540/12
Classe - Assunto Ação Popular
Requerente: Carlos Roberto da Silva
Requerido: Fazenda Pública do Município de Ribeirão Preto e outro
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Heloísa Martins Mimessi
Vistos.
Trata-se de ação popular por meio da qual se pretende declarar a
nulidade e/ou anulação dos atos, termos, instrumentos, documentos e compromissos
obrigacionais relativos à alienação de terrenos da Prefeitura Municipal para o DAERP, sob o
fundamento de que a noticiada transação se deu em prejuízo da autarquia ré, que, embora
supostamente credora de vultosa quantia da Prefeitura Municipal, teve de dispor de recursos
financeiros imprescindíveis à consecução de seu objeto.
Nos termos do art. 7º, I, alínea 'b', da Lei nº 4.717/65, concedo ao
DAERP e à Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto quinze dias de prazo para que
tragam aos autos todos os documentos relativos à mencionada transação, inclusive eventuais
comprovantes de pagamento e o alegado parecer da Assessoria Jurídica do DAERP, que,
segundo divulgado pela imprensa local, teria sido no sentido contrário à aquisição dos
terrenos pela autarquia, bem como para que forneçam planilha de cálculo atualizada da
suposta dívida da Prefeitura Municipal para com o DAERP.
Sem prejuízo, intime-se o Ministério Público, conforme artigo 7º,
inciso I, alínea 'a', da Lei 4.717/65 e citem-se os réus, com as advertências legais, expedindose o necessário, inclusive para o cumprimento da determinação acima.
Com a vinda dos documentos sobre a pretensa alienação dos terrenos,
dê-se vista dos autos ao Ministério Público, por dez dias, e, em seguida, ao autor, por mais dez
dias, tornando, logo após, novamente conclusos.
Intimem-se.
Ribeirão Preto, 11 de outubro de 2012.
D A T A
Aos ______________ recebo estes autos em cartório.
Eu, ______________, Alessandra de Souza, Coordenadora, subscrevo.
Este documento foi assinado digitalmente por LUCILENE APARECIDA CANELLA DE MELO.
Dados do Processo
Processo:0954756-51.2012.8.26.0506
Classe:Ação Popular
Área: Cível
Assunto:Atos Administrativos
Local Físico:15/10/2012 12:54 - Cartório - 063 - CITAR E REQUISITAR DOCUMENTOS
Distribuição:Livre - 28/09/2012 às 15:56
2ª Vara da Fazenda Pública - Foro de Ribeirão Preto
Valor da ação:R$ 11.000.000,00
Exibindo todas as partes.   >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo

Reqte: Carlos Roberto da Silva
Advogado: Carlos Roberto da Silva
Reqdo: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Reqdo: DAERP Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto
Reqda: DARCY DA SILVA VERA
Reqdo: MARCELO SANTOS GALLI
Reqdo: JOAQUIM IGNÁCIO DA COSTA NETO

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Movimentações
Data Movimento
22/10/2012Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2012/054270-1 Situação: Emitido em 22/10/2012 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
22/10/2012Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2012/054265-5 Situação: Emitido em 22/10/2012 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
22/10/2012Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2012/054247-7 Situação: Emitido em 22/10/2012 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
15/10/2012Recebidos os Autos da Conclusão

11/10/2012Decisão ou Despacho
Trata-se de ação popular por meio da qual se pretende declarar a nulidade e/ou anulação dos atos, termos, instrumentos, documentos e compromissos obrigacionais relativos à alienação de terrenos da Prefeitura Municipal para o DAERP, sob o fundamento de que a noticiada transação se deu em prejuízo da autarquia ré, que, embora supostamente credora de vultosa quantia da Prefeitura Municipal, teve de dispor de recursos financeiros imprescindíveis à consecução de seu objeto. Nos termos do art. 7º, I, alínea 'b', da Lei nº 4.717/65, concedo ao DAERP e à Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto quinze dias de prazo para que tragam aos autos todos os documentos relativos à mencionada transação, inclusive eventuais comprovantes de pagamento e o alegado parecer da Assessoria Jurídica do DAERP, que, segundo divulgado pela imprensa local, teria sido no sentido contrário à aquisição dos terrenos pela autarquia, bem como para que forneçam planilha de cálculo atualizada da suposta dívida da Prefeitura Municipal para com o DAERP. Sem prejuízo, intime-se o Ministério Público, conforme artigo 7º, inciso I, alínea 'a', da Lei 4.717/65 e citem-se os réus, com as advertências legais, expedindo-se o necessário, inclusive para o cumprimento da determinação acima. Com a vinda dos documentos sobre a pretensa alienação dos terrenos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, por dez dias, e, em seguida, ao autor, por mais dez dias, tornando, logo após, novamente conclusos.
03/10/2012Conclusos para Despacho

28/09/2012Recebidos os Autos do Distribuidor local

28/09/2012Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
28/09/2012Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Dados do Processo
Processo:0953242-63.2012.8.26.0506
Classe :Embargos à Execução

Área: Cível
Assunto:Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Local Físico:15/10/2012 15:10 - No Cartório
Outros assuntos:Extinção da Execução
Distribuição:Dependência - 15/10/2012 às 15:06
1ª Vara da Fazenda Pública - Foro de Ribeirão Preto
Partes do Processo

Embargte: Dárcy da Silva Vera
Advogada: Amanda Bronzatto dos Santos
Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo

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Movimentações

Data Movimento

15/10/2012Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara da Fazenda Pública
15/10/2012Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Distribuida erroneamente. Determinação Judicial
15/10/2012Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)

15/10/2012Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
11/10/2012Recebidos os Autos do Distribuidor local

10/10/2012Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
10/10/2012Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuido

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Dinheiro do Daerp cobre rombo no IPM
Justiça nega pedido de reconsideração e mantém suspensão da venda de terrenos e bloqueio dos R$ 11 milhões
Monize ZampieriTamanho da LetraA-A+Foto: 30. set. 2011 - F.L Piton / A Cidade
Veículo entra na sede do Daerp: juiz mantém congelamento de repasses à prefeituraA Prefeitura de Ribeirão Preto repassou para o IPM (Instituto de Previdência dos Municipiários) os R$ 11 milhões que recebeu do Daerp como parte da venda de 13 imóveis do município para a autarquia, que somará R$ 16,4 milhões.
A informação é da Secretaria da Fazenda e consta no pedido de reconsideração da decisão, negado pelo juiz Júlio César Spoladore Dominguez. Ele manteve a suspensão do ato de compra e venda e o bloqueio do dinheiro, conforme liminar dada em 1º de outubro.
A ratificação da decisão é fruto de ação popular movida no dia 26 de setembro pelos vereadores oposicionistas Gilberto Abreu (PV), Silvana Resende (PSDB) e Gláucia Berenice (PSDB), que querem a anulação da negociação. Mais uma vez, a prefeitura não respondeu os questionamentos da reportagem.
No pedido de reconsideração, a administração argumenta que o ato é legítimo, não ofende os princípios da administração pública e que o Daerp não pode investir em imóveis pertencentes a terceiros, referindo-se à proposta de descentralização da autarquia.
‘Processo duvidoso’
O magistrado destacou que a prefeitura deve mais de R$ 66,6 milhões ao Daerp e que, em um eventual abatimento, a autarquia continua como credora do município, que consta na dívida ativa. Ele diz que reconheceu a possibilidade de transferência de titularidade. "A forma pela qual foi realizada, com o pagamento, em dinheiro e à vista, é que ao menos nesta análise superficial, ofende os princípios da Administração Pública", diz a decisão.
O despacho frisa que o dinheiro "esvaiu-se" em 11 dias. "Só faz reforçar a verossimilhança das alegações iniciais e a convicção de acerto da decisão, ficando a impressão de que a transação foi feita para cobertura daqueles débitos em detrimento do patrimônio e das necessidades de investimento do Daerp".
A decisão fala sobre conta negativa de R$ 7 milhões, mas não esclarece tratar-se da prefeitura ou do IPM. Para Fabiana Vansan, advogada dos vereadores, "a grosso modo, o credor pagou para o devedor".
Oposicionistas querem anular compra e venda
Autores da ação popular que culminou na suspensão da negociação e no bloqueio dos R$ 11 milhões, os vereadores Gilberto Abreu (PV), Silvana Resende (PSDB) e Gláucia Berenice (PSDB) alegam que a tramitação e a aprovação do projeto de alienação dos imóveis no dia 31 de agosto, na Câmara, foram "ilegais"; que "não houve desafetação prévia das áreas alienadas"; e que a negociação pode se configurar "improbidade administrativa".
Para Gilberto, candidato a vice na chapa de Duarte Nogueira (PSDB), adversário de Dárcy Vera (PSD), o dinheiro da venda dos imóveis não pode entrar na receita corrente da prefeitura. Ele lembra do artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal que "veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos". A destinação do montante não consta no projeto do Executivo, que se tornou lei no dia 3 de setembro.


Quarta, 24 de Outubro de 2012 - 09h28
Oposição mira Dárcy a 4 dias das urnas
Do mesmo partido de Nogueira, Gláucia Berenice e Bertinho Scandiuzzi fazem críticas à candidata à reeleição
Monize Zampieri e Wesley AlcântaraTamanho da LetraA-A+Foto: 15. mai. 2012 - Mariana Martins/Especial

Gláucia Berenice: críticas feitas pela oposiçãoA quatro dias das urnas, a candidata à reeleição Dárcy Vera (PSD) foi alvo de críticas dos vereadores oposicionistas Gláucia Berenice (PSDB) e Bertinho Scandiuzzi (PSDB), ontem, durante a sessão da Câmara.
Nenhum aliado defendeu Dárcy, apenas o governista Capela Novas (PPS) usou a tribuna para elogiar um projeto de autoria da prefeita, que concede direito de uso de um terreno no Paulo Gomes Romeo à Associação das Ursulinas.
"É um grande passo dado pela prefeita Dárcy que vem ao encontro do que a sociedade tanto necessita", frisou Capela, emendando que o objetivo da entidade é construir uma escola infantil em período integral.
Gláucia frisou decisão da justiça de manter a suspensão da venda de terrenos da Prefeitura para o Daerp e o bloqueio dos R$ 11 milhões -, que foram repassados ao IPM (Instituto de Previdência dos Municipiários). Ela disse ainda que a Prefeitura perde recursos por falta de projetos.
Bertinho criticou suposto abandono de uma praça nos Campos Elíseos: "Não adianta só ficar passeando e abraçando as pessoas".
O secretário de Governo, Jamil Albuquerque, disse que a descentralização do Daerp é uma prioridade, que o governo apresentou projetos na ordem de R$ 1,5 bilhão e que checará a situação da praça citada.
TSE volta a reforçar regras
A quatro dias do segundo turno das eleições municipais, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) volta a reforçar as regras para evitar qualquer tipo de crime eleitoral. A panfletagem dos candidatos a prefeito será permitida até sábado, na véspera da eleição.
O mesmo vale para a propaganda por meio de carros de som. Neste caso, os veículos podem trafegar tocando jingles de campanha até as 22h. Caso a regra seja desrespeitada, o carro poderá ser apreendido.
A realização de comícios fica permitida até quinta-feira.
Já a propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio será veiculada pela última vez na sexta-feira. Também na sexta-feira será realizado o último debate do segundo turno, pela EPTV. Os dois candidatos confirmaram presença. Desde ontem e até as 48h depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo flagrante.

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Mensagem encaminhada ----------
De: Fernando Chiarelli <fernandochiarelli@gmail.com>
Data: 23 de outubro de 2012 14:02
Assunto: ELEITOR DO NOGUEIRA, NÃO COMPAREÇA AS URNAS, NÃO PARTICIPE DA FRAUDE ...NÃO SEJA FEITO DE PALHAÇO!!! As pesquisas são mentirosas e as urnas eletrônicas estão fraudadas...
Para: Angelo Lima <angelolima@netsite.com.br>

ELEITOR DO  NOGUEIRA, NÃO COMPAREÇA AS URNAS, NÃO PARTICIPE DA FRAUDE ...NÃO SEJA FEITO DE PALHAÇO!!! As pesquisas são mentirosas e as urnas eletrônicas estão fraudadas...cristão não comparece ao festim de Baltazar...peço que compartilhem o artigo; pois esta sendo tirado do ar ( povo bom é povo sem informação)
Senhores e senhoras, jovens....
Não vou me calar em face ao estelionato promovido pela organização criminosa EPTV/A CIDADE que no dia de hoje apresenta outra FALSA pesquisa  em detrimento a candidatura de Nogueirinha; que não  defendo, mas isso é muito errado, e como dizia Ruy Barbosa ‘’a lei que não serve para defender meu inimigo não serve para defender-me’’.
A  EPTV falseia pesquisa da mesma forma que fez no 1º turno, levando pelo nariz todo o meu povo inocente, vitima de  nojenta manipulação, nunca antes vista; e pode fazê-lo, pois não temos Justiça neste país; mas não sem a minha denuncia....o meu grito barretiano!
Tudo em clima de festa...festim de Baltazar!
A pesquisa da organização criminosa EPTV é bancada por Wagner Rossi, Palocci e pelo narcotráfico que ascende suas biqueiras em cada esquina, e aquela cena no Quintino na sexta-feira, onde um pai chora com seu pobre filho morto no colo, cobrindo-lhe o rosto de vergonha; deveria provocar a ira sagrada e a imediata intervenção da Forças armadas, apeando do poder essa corja de vagabundos desde a Dilma até a Darcy Vera passando por Alckimin, Kassab, Câmara de Vereadores... Assembléias...Congresso...Tribunais de Justiça..Folha de São Paulo, GLOBO, EPTV/A CIDADE...fuzilando de Lula a FHC!
Tremem na tumba Caxias, Osório, Tiburcio, Barreto...
Nas pesquisas falseadas pela EPTV o povo aparece espingardeando o próprio peito, cuspindo em Cristo e louvando Judas...despojando os mártires e entronizando  Nero; votando em quem colocou seu filho no tronco, e jogou seu  velho pai no chão...
Tudo em clima de festa...festim de Baltazar!
MENTIRA; A EPTV SEVICIA UM POVO INOCENTE...SEM DEFESA...COMO UMA CRIANÇA ABUSADA SOB AS GARRAS DE UM MONSTRO, E HOUVESSE INTELECTUAL, PINTARIA ESSE QUADRO...
A olho nu nas ruas vê-se que Darcy Vera, uma devassa, uma criminosa, uma desqualificada, um criatura perversa, jamais tem 60% de aceitação popular, assim como no 1º turno, nunca, teve 1 em cada 2 votos;
Mas tudo já esta devidamente ‘’dominado’’ pelo crime organizado PETISTA e tudo esta  preparado para que na fraudada  URNA ELETRÔNICA( que tem o mesmo mecanismo dos caça níqueis) o resultado seja justamente aquele previsto pela organização criminosa EPTV e seus asseclas; então pergunto: pra que eleição???
Pra que bater perna Nogueirinha???
Já não existe mais as viradas espetaculares ao estilo Brizola, Jânio, Chiarelli...Hoje o resultado da eleição,( de quem perde e quem ganha), esta na barriga da urna eletrônica...o cidadão só aperta botão! E só a imprensa ‘’que quadrilha, hein ‘’ continua apresentando essa farsa como sendo uma contenda eleitoral....
Resta o povo!!!
Esta na hora do povo deixar de ser criança e  por qualquer canto do mundo, do Paraguay  até o Congo, o povo já teria se apercebido das FRAUDES e das manipulações  já estaria despoletando revoluções, fulgindo quebradeiras; atirando pedras nas viaturas da EPTV;
O povo brasileiro, aqui em Ribeirão Preto, no mínimo, O ELEITOR DO NOGUEIRA NÃO DEVE  COMPARECER ÀS URNAS NO PRÓXIMO DOMINGO POIS O COMPARECIMENTO ÀS URNAS provocará risos e chacotas por parte dessa quadrilha PETISTA encastelada no poder...que tratará o povo como o moranguinho deste bolo indecente!
Como num poema de Cláudio Manuel ‘’ Deixa esses malditos livres...roubando o mundo!’’
Doe  me mais ver o meu povo vitima de zombaria chinfrim...que vê-lo fuzilado em campo de batalha! Como heroicamente varias vezes...
Tudo já esta decidido pelo CRIME ORGANIZADO e neste momento, antes das barricadas, a única arma que o povo possui é a DESOBEDIENCIA CIVIL, ou seja o não comparecimento às urnas fraudadas, pois se não a fossem os EUA, Alemanha, Suécia, França,teriam; nem a Bolívia ou o Ecuador as quer; antes este país, corrupto até os ossos , que não possui um Nobel, uma pesquisa de ponta..uma marca...uma faculdade entre as 300 do mundo..
O Sr Nogueira deveria subscrever essa carta; (ele sabe que não sou mentiroso, antes um adversário leal...) sob pena de omissão, pior, participação e associação ao crime organizado!e peço que cada cidadão desta cidade, faça-se líder, e divulgue ...padre, pastor, professor, soldado, dona de casa...açougueiro, padeiro, taxista, motorista de ônibus; Brasileiros da  raça de Camões!!!Machado de Assis, Lima Barreto...
FAÇAMOS HISTÓRIA; BRASILEIROS DE RIBEIRÃO PRETO....CRISTÃO NÃO COMPARECE NO FESTIM DE BALTAZAR...ANTES TEMENTE A  DEUS!!

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