Sábado, 16 de Fevereiro de 2013 - 15h29
Dárcy e Marinho enfrentam terceiro pedido de cassação
Justiça Eleitoral: eles são acusados de usarem servidores públicos na campanha
Monize Zampieri
A Cidade
Reeleitos, Marinho Sampaio e Dárcy Vera enfrentam três ações que pedem cassaçãoA prefeita Dárcy Vera (PSD) e o vice-prefeito Marinho Sampaio (PMDB) encaram o terceiro pedido de cassação na Justiça Eleitoral. Por meio de uma ação de impugnação de mandato eletivo, o Ministério Público acusa a dupla de usar funcionários da prefeitura e das autarquias durante a campanha de 2012, quando concorreram à reeleição.
A mesma acusação é tema de uma ação de investigação judicial eleitoral, que também foi movida pelo Ministério Público contra ambos. O "novo" processo corre em segredo de justiça por cumprimento à Constituição Federal e tem como solicitação de punição a perda de mandato dos dois.
A ação de impugnação teve seu primeiro despacho divulgado ontem, no Diário de Justiça Eletrônico, apesar de ter sido registrada também em dezembro do ano passado - dois dias após Dárcy ser diplomada prefeita de Ribeirão Preto pela segunda vez.
O juiz eleitoral Héber Mendes Batista, responsável pelas três ações contra Dárcy e Marinho, não quis comentar a ação devido ao segredo de justiça. Porém, em seu despacho divulgado ontem, o juiz determina a juntada da cópia da petição inicial da ação de impugnação com a de investigação, que trata do mesmo assunto. "Posso apreciar as duas ações juntas ou separadas. A tramitação de uma ação de investigação e de uma ação de impugnação é igual", resumiu o juiz.
No mesmo ato, o magistrado considera "tempestiva" (dentro do prazo legal) a defesa de Dárcy e Marinho e concede cinco dias para o Ministério Público se manifestar. Ricardo Vita Porto, advogado dos políticos, também não comentou o caso devido ao segredo de justiça.
Juiz dá 48h para prefeitura responder
Até a tarde de ontem, o juiz eleitoral Héber Mendes Batista não havia recebido as informações que solicitou da prefeitura há duas semanas e, por isso, determinou que o Cartório Eleitoral - caso também não as tenha recebido -, reitere a solicitação com prazo improrrogável de 48 horas, sob pena de desobediência.
O magistrado quer informações sobre contrato, período de férias e cartão de ponto de cerca de 20 servidores da prefeitura e das autarquias. "Não são informações difíceis de serem informadas por qualquer departamento de Recursos Humanos", frisou.
Apesar de acreditar que o prazo será respeitado, o juiz informou que, mediante o não cumprimento, o responsável pelo RH da prefeitura está sujeito a responder por crime de desobediência em inquérito
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Sexta, 15 de Fevereiro de 2013 - 23h54
Câmara estuda revogar aumento do IPTU 2013
Departamento jurídico do Legislativo analisará possibilidade defendida por entidades e associações
Monize Zampieri
oto: Matheus Urenha / A Cidad
A Câmara de Ribeirão Preto estuda revogar o aumento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aprovado pelos vereadores da base governista entre o Natal e o Ano Novo do ano passado.
A análise quanto à legalidade jurídica da iniciativa por parte do Legislativo atende reivindicação de entidades sociais e associações de bairro, que estiveram sexta-feira (15) na Câmara com o objetivo de sensibilizar os vereadores sobre a "insatisfação" da população com o aumento de até 130% no valor venal dos imóveis.
O grupo defende a elaboração de um projeto de autoria dos parlamentares para revogar a lei sancionada pela prefeita Dárcy Vera (PSD), às pressas, no dia 28 de dezembro de 2012.
A jurisprudência defendida no ofício que foi protocolado sexta-feira pelo grupo será analisada pelo departamento jurídico da Câmara de Vereadores, a pedido do presidente, Cícero Gomes (PMDB).
"Não será um parecer, mas sim um estudo prévio da jurisprudência defendida, que pode viabilizar ou não um projeto de lei para análise da Comissão de Justiça", explicou.
O estudo jurídico tem como meta garantir que uma suposta revogação do aumento do imposto na Câmara não seja desfeita pelo Tribunal de Justiça, no caso de o projeto ser apresentado e aprovado pelos vereadores e de Dárcy vetá-lo e ingressar com Adin (Ação Direta de Constitucionalidade) na Justiça, alegando vício de iniciativa.
Norte jurídico
A interpretação deve nortear a decisão de vereadores quanto à apresentação do projeto na Casa de Leis. "Se estiver dentro da constituicionalidade, juridicamente perfeito, não tenho medo de assinar", frisou o vereador Ricardo Silva (PDT), durante reunião.
A interpretação deve nortear a decisão de vereadores quanto à apresentação do projeto na Casa de Leis. "Se estiver dentro da constituicionalidade, juridicamente perfeito, não tenho medo de assinar", frisou o vereador Ricardo Silva (PDT), durante reunião.
Porém, independente da opinião do departamento jurídico da Câmara, "pode haver interpretações diferentes quanto à legalidade da iniciativa", como destacou Beto Gangussu (PT). "Se estiver na nossa alçada, que o Tribunal decida", acrescentou Marcos Papa (PV).
Reunião anima grupo, que vê solução rápida
A reunião realizada sexta-feira (15), na Câmara, animou os representantes de entidades e associações de bairros, que veem no Legislativo uma solução mais rápida do que o Judiciário para a revogação do aumento do IPTU. "Eles admitiram que existe a possibilidade de o projeto ser apresentado, agora vai depender de vontade política", avaliou a advogada Raquel Montero.
O grupo quer o estudo do Departamento Jurídico da Câmara em até uma semana. "A situação é emergencial", enfatizou Marcus Vinícius de Carvalho, presidente da Associação de Bairro da Lagoinha.
O grupo voltará a se reunir com o promotor Sebastião da Silveira na terça-feira. O secretário de Governo, Jamil Albuquerque, preferiu não comentar o caso.
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http://www.cohabrp.com.br/dom/sdom/uploads/i73121127.pdf
DECRETO Nº 316
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012
INSTITUI UMA COMISSÃO TRANSITÓRIA PARA EMITIR
PARECERES RELATIVOS A EVENTUAIS DISTORÇÕES
NOS VALORES VENAIS LANÇADOS PARA O EXERCÍCIO
DE 2013.
DÁRCY VERA, Prefeita Municipal de Ribeirão Preto, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando as exigências apontadas pelo Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo quanto a defasagem
dos valores venais dos imóveis em relação aos valores de
mercado praticados na cidade;
Considerando as diferentes valorizações imobiliárias ocorridas
nas diversas regiões da cidade, que por si só, provocam
distorções, para mais ou para menos dos valores venais;
Considerando que a última atualização da planta genérica de
valores em relação ao mercado imobiliário foi realizada no
ano de 2001;
Considerando os estudos realizados pela Administração Municipal
no ano de 2009, objetivando a atualização dos valores
venais dos imóveis;
Considerando a eventualidade de ocorrência de situações
que possam desencadear distorções entre o valor venal e o
valor de mercado, onerando o contribuinte; e,
Considerando que a Administração Pública tem por obrigação
legal o poder/dever de gerenciar a arrecadação própria
do Município, sob pena de renúncia de receita, afrontando a
Lei de Responsabilidade Fiscal.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituída uma Comissão Transitória para emitir
pareceres, caso a caso, em apoio técnico à Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às eventuais situações de distorções
que possam ocorrer na correção de valores venais relativos
aos lançamentos do IPTU para o exercício de 2.013.
Artigo 2º - A comissão será composta por 05 (cinco) membros
sendo: 01 (um) engenheiro civil da Prefeitura Municipal
de Ribeirão Preto, 01 (um) representante da Secretaria Municipal
da Fazenda e 03 (três) representantes do Conselho Regional
dos Corretores de Imóveis (CRECI), nomeados por
portaria do Executivo.
Parágrafo Único - Caberá ao CRECI indicar o nome de três
representantes que deverão fazer parte da entidade da Classe,
bem como, dentre os indicados, designar o membro que
presidirá a Comissão Transitória.
Artigo 3º - A Comissão Transitória terá competência para
analisar e deliberar sobre os valores venais expressamente
impugnados, cujo parecer final deverá resultar da votação de
seus membros, inclusive voto divergente, computados por
maioria simples.
Artigo 4º - Realizada a votação, deverá ser exarado parecer
sucinto do resultado da análise, assinado por todos os representantes,
acompanhado, se for o caso, de sugestão de
alteração do valor venal do imóvel objeto da impugnação.
Parágrafo Único - Deverá ser formalizado um processo administrativo
para cada cadastro imobiliário a ser impugnado,
ainda que de um mesmo proprietário.
Artigo 5º - Somente serão analisados pela Comissão os pedidos
de impugnação do valor venal protocolados até 30 (trinta)
dias contados da notificação de lançamento do IPTU,
exercício 2013.
Artigo 6º - O prazo para a Comissão emitir parecer será de 05
(cinco) dias úteis, caso não seja necessária a vistoria no imóvel,
e, o dobro, se necessário procedê-la.
Artigo 7º - Recebido o pedido de impugnação do valor venal
para análise da Comissão, fica suspensa a exigibilidade do
imposto até decisão final do processo administrativo, nos
termos do artigo 151, III, do Código Tributário Nacional.
Artigo 8º - A decisão do processo administrativo deverá ser
proferida pela Secretaria Municipal da Fazenda, por decisão
fundamentada e regularmente notificada ao contribuinte, na
forma da lei.
Artigo 9º - A Secretaria Municipal da Fazenda poderá editar
normas complementares para cumprimento das disposições
deste Decreto.
Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DÁRCY VERA
Prefeita Municipal
JAMIL LOPES DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal de Governo
LAYR LUCHESI JÚNIOR
Secretário Municipal da Casa Civil
FRANCISCO SÉRGIO NALINI
Secretário Municipal da Fazenda
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência Social
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
COMISSÃO PERMANENTE GESTORA DO FMDCA
A COMISSÃO PERMANENTE GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; nos termos das Resoluções 03 e 04/2011
UE 02.02.10
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LEI Nº 12.933
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 1251/2012, de autoria do Executivo Municipal e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Orçamento do Município de Ribeirão Preto, para o exercício financeiro de 2013, estima a Receita em R$ 1.900.914.118,30(um bilhão, novecentos milhões, novecentos e quatorze mil, cento e dezoito reais e trinta centavos) e fixa a Despesa em R$ 1.900.914.118,30(um bilhão, novecentos milhões, novecentos e quatorze mil, cento e dezoito reais e trinta centavos).
Parágrafo Único - No total a que aludem o presente artigo, está incluído no total das Receitas o valor de R$ 1.442.655.961,00(um bilhão, quatrocentos e quarenta e dois milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil e novecentos e sessenta e um reais) da Administração Direta e o valor de R$ 458.258.157,30(quatrocentos e cinqüenta e oito milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil, cento e cinqüenta e sete reais e trinta centavos), da Administração Indireta. Nas Despesas o valor de R$ 1.361.622.527,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e um milhões, seiscentos e vinte e dois mil, quinhentos e vinte e sete reais), da Administração Direta; R$ 46.865.434,00(quarenta e seis milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e trinta e quatro reais), referente à Câmara Municipal e o valor de R$ 492.426.157,30 (quatrocentos e noventa e dois milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, cento e cinqüenta e sete reais e trinta centavos), da Administração Indireta.
Artigo 2º - A Receita será arrecadada em conformidade com a legislação em vigor, observada a classificação dos quadros integrantes desta lei:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 1.442.655.961,00
1 - RECEITA CORRENTES R$ 1.378.823.836,00
Receita Tributária R$ 489.035.000,00
Receita de Contribuições R$ 18.800.000,00
Receita Patrimonial R$ 11.521.500,00
Receita de Serviços R$ 5.000.000,00
Transferências Correntes R$ 763.682.736,00
Outras Receitas Correntes R$ 90.784.600,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 63.832.125,00
Alienação de Bens R$ 35.000.000,00
Transferências de Capital R$ 28.832.125,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - R$ 458.258.157,30
RECEITAS PRÓPRIAS
TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 1.900.914.118,30
Artigo 3º - A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
POR ÓRGÃO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 1.408.487.961,00
1 - PODER LEGISLATIVO R$ 46.865.434,00
2 - PODER EXECUTIVO R$ 1.361.622.527,00
Gabinete do Prefeito R$ 34.032.674,00
Secretaria de Planejamento e Gestão R$ 13.499.998,00
Pública
Secretaria Municipal dos Negócios R$ 8.740.000,00
Jurídicos
Secretaria da Fazenda R$ 46.130.000,00
Secretaria Municipal da Administração R$ 73.722.000,00
Secretaria da Educação R$ 362.144.052,00
Secretaria da Cultura R$ 21.961.528,00
Secretaria da Saúde R$ 441.864.391,00
Secretaria da Assistência Social R$ 48.562.524,00
Secretaria de Infra Estrutura R$ 43.236.968,00
Secretaria de Esportes R$ 11.274.427,00
Encargos do Município R$ 213.683.391,00
Secretaria de Obras Públicas R$ 30.210.174,00
Secretaria do Meio Ambiente R$ 10.998.000,00
Secretaria de Turismo R$ 1.562.400,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Recursos Próprios/Transferência R$ 492.426.157,30
Financeira
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 1.900.914.118,30
POR CATEGORIA ECONÔMICA
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 1.408.487.961,00
1 - PODER LEGISLATIVO R$ 46.865.434,00
2 - PODER EXECUTIVO R$ 1.361.622.527,00
3.1.90.01.00 - Aposentadorias e R$ 20.000.000,00
Reformas
3.1.90.03.00 - Pensões R$ 20.000.000,00
3.1.90.04.00 - Contratação por R$ 43.621.025,00
Tempo Determinado
3.1.90.11.00 - Vencimentos e R$ 445.891.416,00
Vantagens Fixas Pessoal Civil
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais R$ 11.837.500,00
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais R$ 38.470.391,00
3.1.90.92.00 - Despesas de R$ 20.000,00
Exercícios Anteriores
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais R$ 95.901.000,00
3.1.91.91.00 - Sentenças Judiciais R$ 22.373.000,00
3.1.91.92.00 - Despesas de R$ 16.000.000,00
Exercícios Anteriores - Intra
3.2.90.21.00 - Juros Sobre a Dívida R$ 4.500.000,00
por Contrato
3.3.50.41.00 - Contribuições R$ 2.162.000,00
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais R$ 24.139.017,00
3.3.60.41.00 - Contribuições R$ 196.000,00
3.3.70.41.00 - Contribuições R$ 50.000,00
3.3.90.08.00 - Outros Benefícios R$ 220.000,00
Assistenciais
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 56.090.136,00
3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, R$ 1.200.000,00
Artísticas e outras
3.3.90.32.00 - Material de R$ 7.713.000,00
Distribuição Gratuita
3.3.90.34.00 - Outras Despesas R$ 135.000,00
Decorr. de Contrato de Terc.
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de R$ 2.605.500,00
Terceiros - Pessoa Física
3.3.90.37.00 - Locação de Mão de Obra R$ 33.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de R$ 401.895.473,00
Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias R$ 14.000.000,00
e Contributivas
3.3.90.48.00 - Outros Auxílios R$ 1.187.200,00
Financeiros a Pessoa Física
3.3.90.49.00 - Auxílio - Transporte R$ 13.000,00
3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais R$ 5.800.000,00
3.3.90.92.00 - Despesas de R$ 772.000,00
Exercícios Anteriores
3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições R$ 500.000,00
4.4.50.42.00 - Auxílios R$ 600.000,00
4.4.50.51.00 - Obras e Instalações R$ 5.000,00
4.4.50.52.00 - Equipamentos e R$ 726.250,00
Material Permanente
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 74.083.985,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e R$ 13.603.134,00
Material Permanente
4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis R$ 400.000,00
4.4.90.91.00 - Sentenças Judiciais R$ 4.500.000,00
4.4.90.93.00 - Indenizações e R$ 408.500,00
Restituições
4.4.99.99.00 - A Classificar R$ 3.000.000,00
4.6.90.71.00 - Principal da Divida R$ 13.250.000,00
Contratual Resgatada
4.6.91.71.00 - Principal da Divida R$ 13.720.000,00
Contratual Resgatada
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Recursos Próprios/Transferência R$ 492.426.157,30
Financeira
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 1.900.914.118,30
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 1.408.487.961,00
01 - Legislativa R$ 46.865.434,00
02 - Judiciária R$ 8.740.000,00
04 - Administração R$ 170.678.298,00
05 - Defesa Nacional R$ 831.000,00
06 - Defesa Civil R$ 1.750.000,00
08 - Assistência Social R$ 51.507.898,00
10 - Saúde R$ 441.864.391,00
12 - Educação R$ 362.144.052,00
13 - Cultura R$ 21.964.528,00
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