Páginas

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Lançamento do Livro do Prof Lages / Encaminhamentos da Dra Raquel e Cidinha Santos

From: "José Antônio Lages" <professorlages@gmail.com>
Subject: VOCÊ TEM UM ENCONTRO MARCADO COMIGO NA FEIRA DO LIVRO!
Quero convidá-lo(a) para o lançamento de um dos títulos da Coleção "Nossa História", de minha autoria, durante a 12ª FEIRA DO LIVRO DE RIBEIRÃO PRETO. Esta obra é resultado de pesquisa desenvolvida no nosso Arquivo Público e Histórico e retrata a vida e a obra de um dos personagens mais interessantes nas origens de Ribeirão Preto: Manoel Fernandes do Nascimento. Mineiro como tantos outros daquela época, sonhou em construir uma cidade num contexto ainda essencialmente rural e para isso resolveu enfrentar os poderosos. Pagou com a vida tal ousadia.

Venha conhecê-lo. Espero você no dia 25 de maio, sexta-feira, às 18:30 h no Centro Cultural Palace.

Grande abraço,

Professor Lages

_________________________________________
de: Raquel Bencsik Montero raquelbencsik@ig.com.br
assunto: IPTU ecológico e o desconhecimento da lei

Na sessão da Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto do dia 17/05/2012 foi apreciado o projeto de lei complementar de nº 32 de 2009 de autoria da vereadora Silvana Resende (PSDB) que dispõe sobre o imposto predial e territorial urbano (IPTU) ecológico no município de Ribeirão Preto.
Por intermédio de redução no valor do IPTU o projeto estimula ações sustentáveis no âmbito da propriedade imobiliária de maneira a contribuir positivamente para a sociedade como um todo.
Contudo, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de Vereadores proferiu parecer contrário ao projeto por entender que assuntos relativos a tributos, no caso o IPTU, a iniciativa da lei deveria ter partido da Prefeita e não da vereadora.
Colocado em votação esse parecer, ele foi aprovado pela maioria dos vereadores, só recebendo dois votos contrários, sendo estes o da própria vereadora Silvana Resende e do vereador Gilberto Abreu (PV).
O vereador Gilberto Abreu, porém, ao votar salientou que concordava com a tese de que a iniciativa da lei realmente é só dá Prefeita, não podendo a vereadora Silvana Resende ou qualquer outro vereador ter a iniciativa de apresentar projeto que carregue conteúdo tributário.
Infelizmente, erraram mais uma vez nossos vereadores, com exceção da vereadora Silvana Resende, que teve a correta iniciativa na elaboração e apresentação do projeto.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem o entendimento pacífico no sentido de que é de competência municipal concorrente, ou seja, tanto do Executivo quanto do Legislativo municipais, apresentar projeto de lei que trate de matéria tributária, ainda que exista proposta com o intuito de conceder benefício fiscal, como é, exatamente, a hipótese em questão.
Em outras palavras, o STF já decidiu por várias vezes e assim criou o entendimento pacífico na Corte suprema, de que tanto o Prefeito ou a Prefeita e os vereadores ou as vereadoras podem ter a iniciativa de elaborar e apresentar projetos de lei que tratem de matéria tributária, onde está incluído o IPTU, que é um imposto, espécie de tributo. E esses projetos podem inclusive abranger benefícios fiscais, como também é, exatamente, a hipótese em questão.
As decisões do STF, bem como o entendimento sedimentado do STF acerca do assunto, podem ser confirmados no site do próprio STF (http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp). Mas desde já cito alguns dos processos para facilitar a busca: RE/626570;  ADI 727;  ADI 2.464;  RE 667.894;  RE 583.116;  ADI 724;  ADI 2.724; ADI 2.304; ADI 2.599-MC;  ADI 2.659;  RE 628.074;  RE 667.894;  RE 583.116;  RE 380.651.
Lamentável que um projeto de lei tão benéfico não tenha sido aprovado em razão de desconhecimento dos nossos vereadores do entendimento legal, jurídico e jurisprudencial que versa sobre o assunto que eles “analisaram”, com exceção, reitero, da vereadora Silvana Resende, que foi a autora do projeto.
Esse é mais um fato para se ponderar nas eleições que se aproximam.

_______________________________________________________________________

de: Raquel Bencsik Montero raquelbencsik@ig.com.br
assunto: II Campanha do Agasalho Animal Cãopaixão

"Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante." - Albert Schwweitzer

Olá !
Friozinho não é !!!
E aí agente se vê pensando se o bichinho que temos em casa está bem quentinho na sua caminha ou quem sabe na sua roupinha...
Gostaríamos que você dedicasse um minutinho para pensar nos bichinhos que tem poucos para pensar neles !
Os animais de rua, de abrigos e do Centro de Controle de Zoonozes.
Você pode ajudá-los doando:
cobertores/edredons
caminhas
casinhas
almofadas
roupinhas
tapetes grandes/pequenos
lençóis
toalhas
fronhas/panos
bacias grandes (para fazer casinha como a da foto anexa)
maleta de transporte
Além é claro das necessidades de sempre: medicamento ,ração,areia sanitária, etc...

Que tal colocar o cartaz anexo em algum ponto visível e ajudar ainda mais ?
Bom inverno quentinho para você e seus peludinhos.
Um abraço





_____________________________________________________________

Raquel Bencsik Montero raquelbencsik@ig.com.br

Resposta da Câmara ao requerimento sobre a CPI da COHAB
http://raquelbencsikmontero.blogspot.com.br/

A respeito do requerimento protocolado na Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto no dia 03/05/2012 sobre a CPI da COHAB, cuja íntegra do requerimento pode ser visto em postagem deste blog do dia 04/05/2012 sob o título “Requerimento sobre a CPI da COHAB”, a Câmara respondeu prontamente no dia 08/05/2012, consoante imagens da resposta anexadas abaixo.
 Em resumo a Câmara respondeu que não tinha que fornecer as informações solicitadas no requerimento eis que a CPI tem autonomia para agir de acordo com o que julgar necessário e assim não respondeu às perguntas feitas no requerimento, que se traduzem como as informações solicitadas à Câmara.
Que as CPI´s têm autonomia para agirem, é sabido. Isso está na própria lei federal de nº 1.579 de 1.952 , que disciplina as CPI´s.
A Lei nº 1.579/52 diz que as CPI´s podem tomar as providência que julgar necessárias. Ou seja, as providências a serem tomadas pelas CPI´s ficam a critério das próprias CPI´s.
Assim a CPI da COHAB tomou as providências que julgou necessárias e as providências que não tomou foi porque não julgou necessária. E é ai que está a incógnita.
Como a CPI da COHAB não julgou necessárias as providências elencadas no requerimento? Por que a CPI da COHAB não julgou necessário quebrar o sigilo dos dados telefônicos das investigadas no esquema de fraude no sorteio de casas da COHAB? Por que a CPI da COHAB não julgou necessário recorrer da decisão do juiz que negou a quebra do sigilo da comunicações telefônicas das investigadas?
Por parecer tão estranhas essas omissões o requerimento buscou entendê-las antes de julgá-las e por isso possibilitou, com o pedido de informações na Câmara, que os vereadores explicassem suas condutas e seus trabalhos na CPI da COHAB.
Contudo a Câmara não forneceu as explicações solicitadas. Respondeu ao requerimento dentro do prazo legal e motivou porque não forneceu as informações solicitadas, conforme justificativa descrita acima.
Nesse caso como houve motivação da negativa em fornecer as informações solicitadas e como essa motivação está amparada legalmente, não há recurso cabível para a situação.
Agora devemos torcer para que o Ministério Público supra todas essas omissões e que suas investigações venham a exaurir todas as possibilidades na busca da verdade real, de maneira a, ai sim, satisfazer à população que ficou frustrada com a conclusão da CPI da COHAB.
Mas se a CPI agiu legalmente diante do requerimento, democraticamente, já não podemos dizer o mesmo.
Responder ao requerimento seria uma atitude democrática, transparente e pública. Atitude absolutamente coerente à de um agente público.
E não responder as perguntas feitas no requerimento não só descaracterizou uma postura democrática, transparente e pública como corroborou as omissões levantadas no requerimento, eis que se elas não fossem verdadeiras teriam sido categoricamente rechaçadas, com as devidas explicações.
Muito embora fosse melhor que essas omissões não tivessem existido, sabendo delas, não se poderia furtar de denunciá-las. E dessa forma o requerimento cumpriu seu objetivo, qual seja, tornar pública as omissões da CPI da COHAB, para que todos, leigos ou desatentos, tivessem conhecimento do que faltou nos trabalhos da CPI da COHAB, e que, se feitos, poderia ter dado outro desfecho à investigação que, inclusive, foi paga com nosso dinheiro, já que somos nós que remuneramos nossos vereadores.
Os mais interessados no requerimento não éramos nós, povo, mas sim eles, vereadores, notadamente os vereadores que integraram a CPI da COHAB (Senhores Walter Gomes (PR), Evaldo Mendonça (PR), Jorge Parada (PT), Gilberto Abreu (PV), Samuel Zanferdini (PMDB), Bertinho Scandiuzzi (PSDB) e José Carlos de Oliveira (PSD)), uma vez que, ao responder as perguntas do requerimento poderiam ter dado suas explicações a respeito das omissões e estranhezas levantadas no requerimento e, dessa forma, afastar o que se entendeu como falhas da CPI da COHAB.
E a ausência de explicações, como dito, só confirmou a existência injustificada das omissões apontadas e o requerimento, com o valioso trabalho da imprensa, Jornal “A Cidade”, Jornal “Gazeta de Ribeirão”, Jornal “Tribuna”, publicizou, para conhecimento de todos, essas omissões, que na prática se caracterizam como falhas.
Cumprido o objetivo do requerimento, cumpre agora aos munícipes eleitores de Ribeirão Preto ponderarem sobre esse fato e essas omissões na hora de escolherem seus representantes nas próximas eleições, porque uma mandato eletivo só devemos confiar a quem de fato nos representa e para o povo trabalha.
Desejo boas reflexões e bons votos!












Nenhum comentário:

Postar um comentário