de: ANDRÉ Marduk pistissophia1967@gmail.com
cco: movimentopromoradiaecidadania@gmail.com
data: 23 de maio de 2012 17:29
assunto: ONDE ESTA A DONA IMPRENSA
srs jornalista e jornalistas
que merda é essa? ou será merdo?
NAO OS CHAMO DE AMIGOS E AMIGOS, POIS POR LITÚRGIA, JORNALISTA E POLÍCIA NÃO TEM AMIGO.
Recebo informação que o Ministério Público teria a poder de polícia impedido ou tentado impedir show de artistas amadores.
Ora o MP nao age sem provocação, e quem o teria provocado teria sido a Boca de Cabrita, e que o show nao foi impedido pelo fato q o comandante da policia, (um novo Harpago), teve bom senso e vendo o tamanho do absurdo; deixou a ordem pra lá.
.
O q é isso? voltando no tempo? só q naquele tempo quem mandava era um fardado; e hoje? essa imbecil que como Nabonidus transformou tudo o q é sagradoem abominação e todo dia faz mal o povo; prova disso é a reportagem da Record de hoje, onde um sinhõzinho esperava a 6 horas, atendedimento, jogado no chão do posto da Cuiabá; que as Clinicas tirou o apoio pro causa de r$ 100 mil, que a jezebel diz nao ter, mas tem r$ 7 milhoes pra bancar farra da playbozada na Stock Car, filho dop rei do algodao, filho rei do óleo filho do rei do carvao filho do retardado Galvão Bueno.
Ontem a mesma Record mostou uma fila de pessoas deitadas no chão do Posto de Saúde do Quintino.
DESGRAÇA.
Mudo até o nome do bairro.
Outra coisa, o q q é esse negócio de Camara aprovar matéria puramente eleitoraL que pela própria natureza esta afeita a Constituição Federal que deve rege-la?
ouço disser que é pra proibir panfletagem?
que meda hein?
QUE PAVOR HEIN?
Mas a panfaletagem sai de qualquer forma mostrando quem votou o proprio aumento, da bichona do Gilbert, capacho do Chaim até o afeminado do Nogeirinha;
a panfletagem sai contando a história do povo espancado enquanto a maldita jezebel, voava pra Disneylandia; a panfletagem sai contado da médica despedida por reclamar q nao havia respirador e o povo humilhado nas filas de espera para atendimento enquanto a vadia gasta r$ 7 milhoes.... a panfletagem sai ;
e os meus panfletos mais força e credibilidade q todos os orgãos de imprensa juntos; a mesma credibilidade daqueles que em Olhão atacaram Napoleão; ou aqueloutros que no bolso dos negros atacava a tirania dos Pin na Bahia.
E vou, de saida, soltar hum milhão.
panfleto da pizzaria do Cícero
Panfleto do Prédio do Brasil Salomão
Panfleto em ''homenagem '' ao Chaim Zaher
Panfleto daq calçadinha de RT$ 8 MILHOES
Panfleto da vendas das casas de Cohab pela Jezebel e sua irm~retardada, Chaveirinho, que tem uma doença q nao deixa os seus membros crescerem.
Tá bom???
Não tem lei que me impeça!
Não obedeço Lei absurda; cuspo-a.
Por sinal nao é a 1ª vez que a Camara dos ficha sujas LEGISLA SOBRE MATÉRIA ATINENTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.....
ESTÃO TODOS APOSENTADOS POR LEI MUNICIPAL?
PODE UM ABSURDO DESTES?
GOLFETO, JOANA, FAVARETO, MORANDINI E MAIS UMA TROPA DE INFINDAVEIS VAGABUNDOS...
TRABALHA IMPRENSA; NÃO RECLAME Q NAO TEM MATÉRIA; A NAO SER Q O GENERAL CRUZADO O TENENTE DOBRÃO.....TENHAM CALADO VOSSAS BOCAS
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de: ANDRÉ Marduk pistissophia1967@gmail.com
cco: movimentopromoradiaecidadania@gmail.com
data: 19 de maio de 2012 08:59
assunto: DARCY''JEZEBEL'' VERA TENTA IMPUGNAR CHIARELLI; PERDEU
NÃO EXISTE QUALQUER DUVIDA.
DARCY VERA, CONHECIDA NO MUNDO DO CRIME COMO BOCA DE CABRITA, OU AINDA JEZEBEL; É PESSOA PERVERSA, SEM QUALIDADES, DESCLASSIFICADA, E QUE VIVE DA MENTIRA E DO LOGRO.
CONDENADA DA JUSTIÇA POR IMPROBIDADE!
FICHA SUJA!
ATÉ EMPREGADA NA DOMÉSTICA, GRÁVIDA DE GÊMEOS, ELA TEVE A COVARDIA DE ESBOFETEAR...FOI CONDENADA...NAO QUIZ PAGAR....A JUSTIÇA DETERMINOU O SEQUESTRO DOS SEUS BENS...
ATÉ CASA DE COHAB ELA VENDEU E NAO ENTREGOU, ABUSANDO DE UM POVO DESARMADO; E QUANDO O POBRE FOI ESPANCADO EM DESAPROPRIAÇÃO , ELA FOI PRA DISNEYLANDIA...PASSEAR
É PREFEITA, PELO SIMPLES FATO QUE A OBSCURA MARCHA DOS ACONTECIMENTOS ASSIM O QUIZERAM; (O CHAIM COMPROU A LEGENDA DO CHIARELLI);E COMO TAL NÃO PASSA DE UMA CRIADINHA DOS PODEROSOS; E NESTE MOMENTO PREPARA-SE PARA GASTAR R$ 7 MILHÕES DE REAIS PRA PLAYBOZADA BATER CARRO NO MURO, AO MESMO TEMPO QUE OS VELHOS E VELHAS DA CIDADE VIVEM JOGADOS EM SOFÁS RASGADOS E COLCHÕES URINADOS.
SEM ATENDIMENTO NOS POSTOS DE SAÚDE.
SEM REMÉDIOS.
COM APARELHOS QUEBRADOS
E A MÉDICA QUE RECLAMOU FOI DISPENSADA POR ESTA DESGRAÇADA QUE ATENDE POR JEZEBEL.
DINHEIRO PRA EDUCAÇÃO NÃO TEM
DINHEIRO PRA CULTURA NÃO TEM
DINHEIRO PRA PLAYBOZADA SE DIVERTIR; A MALDITA ARRUMA....
SEM DUVIDAS DARCY VERA NAO PRESTA, E NA OUTRA ELEIÇÃO OS ''DONOS DO PODER'' COMPRARAMA ELEIÇÃO AFASTANDO O CHIARELLI DO PLEITO; E NESTA ELEIÇÃO QUE SE APROXIMA; ESSA VÁDIA DE MARCA MAIOR, ALIADA A OUTRA VADIA, TENTOU IMPUGNAR O CHIARELLI ANTES DO PLEITO COMEÇAR.
VEJA A RESPOSTA QUE RECEBEU DA JUSTIÇA ELEITORAL.
PREPARA-TE MALDITA JEZEBEL, O POVO VAI TE JOGAR PELA JANELA FORA, E OS CÃES VÃO TE DEVORAR, NÃO VAI SOBRAR NEM AS AS MÃOS NEM A CABEÇA.
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: ADURANTE <adurante@netsite.com.br>
Data: 18 de maio de 2012 10:00
Assunto: PUBLICAÇÃO
Para: Fernando Chiarelli fernandochiarelli@gmail.com
TRE-SP
Divulgação: quinta-feira, 17 de maio de 2012.
Arquivo: 51 Publicação: 1
ZONAS ELEITORAIS ? INTERIOR 265ª ZONA ELEITORAL - RIBEIRÃO PRETO ATOS JUDICIAIS
SENTENÇA PROCESSO Nº 90-74.2011.6.26.0265 – CLASSE 108 FILIAÇÃO PARTIDÁRIA – LISTA ESPECIAL – PEDIDO DE INCLUSÃO DE FILIADO INTERESSADO: FERNANDO CHIARELLI. ADVOGADO: ALEXANDRE ANTONIO DURANTE – OAB 205.560/SP Vistos, trata-se de filiação partidária do PT do B e da desfiliação do PTN do eleitor FERNANDO CHIARELI, pelas razões expostas nestes autos. A ação teve seu trâmite regular, inclusive, com parecer Ministerial opinando pelo acolhimento do pedido do autos, diante da inexistência de qualquer irregularidade (fls. 31 e vº). Em decisão de fls. 32, o MMºJuiz de Direito então responsável por esta Zona Eleitoral, deferiu o pedido de recebimento de lista especial de filiados, resolvendo em tese, o problema naquele momento. O documento de fls. 36 comprova a filiação de
de: ANDRÉ Marduk pistissophia1967@gmail.com
para:
cco: movimentopromoradiaecidadania@gmail.com
data: 19 de maio de 2012 08:59
assunto: DARCY''JEZEBEL'' VERA TENTA IMPUGNAR CHIARELLI; PERDEU
FERNANDO CHIARELI ao PT do B. É o relatório. Fundamento e decido. Com efeito segundo consta destes autos e também da bem formulada informação de fls. 147/148 do zeloso chefe deste cartório o PTN recebeu o pedido de desfiliação do eleitor, porém não oficializou junto à Justiça Eleitoral por ocasião da apresentação da lista de filiados, em outubro de 2011, a que estão obrigados por força do art. 8º, V do parágrafo único da Resolução TSE 23.117/09 em assim sendo, diante deste ato administrativamente irregular não pode o eleitor ser prejudicado, mesmo por que não foi ato decorrente de sua responsabilidade. O § 1º, do art. 13 da resolução TSE 23117/09 estabelece que: “ A desfiliação comunicada pelo eleitor consoante prevê o artigo 21 da Lei 9096/95, deverá ser registrada na relação correspondente no sistema de filiação partidária”. Dessa forma, não há nenhuma dúvida de que se não for observado o procedimento estabelecido na legislação específica a desfiliação é invalida. O PTN, conforme se verifica às fls. 74/75, não obedeceu esta formalidade. Pondero que o eleitor não observou que sua desfiliação deveria ser comunicada à Justiça Eleitoral no dia seguinte da sua nova filiação. Todavia, a jurisprudência tem decidido em reconhecer a validade do segundo registro, não configurando dupla filiação em caso como este hora tratado. O Colendo Tribunal Superior Eleitoral a partir do voto do proferido pelo Eminente Ministro Gilmar Mendes AgRgEspe nº 22132/TO julgado em 02/10/2004, passou a afastar a aplicação e literal da norma do art. 12, § único, da Lei 9096/95. Nesse sentido também AgR-REspe 32726/BA, DJE de 27/02/2009, AgR- REspe 35192/MG, DJE de 16/03/2009, ambos do relator Ministro Arnaldo Versiani, AgR-REsp 28.848/MG, DJE de 11/02/2009, relator Felix Fischer e TER/SP recurso eleitoral nº 101-72.20116.26.0049, relator Juiz Baptista Pereira, julgado em 19/07/2011. A comunicação de desfiliação partidária a´Justiça Eleitoral e à agremiação partidária, se realizada antes do envio das listas de que trata o art. 19 , da Lei 9096/95, afasta a configuração de duplicidade de filiação. No caso vertente, verifica-se que o recorrente desfiliou-se do PTN antes do envio das listas ( cf. Art. 19 da Lei 9096/95). Portanto conclui-se que o eleitor cumpriu os procedimentos para a desfiliação que lhe eram impostos, não podendo ser prejudicado pela ocorrência de eventual duplicidade partidária a qual realmente não ocorreu. Em razão do exposto, e com fundamento do § 2º , do art. 4º, da Resolução TSE 23.117/09, determino manter a filiação do Senhor FERNANDO CHIARELI no PT do B – Partido Trabalhista do Brasil, bem como para cancelar a filiação do PTN – Partido Trabalhista Nacional. P.R.I.C. Juiz Eleitoral.
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