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sexta-feira, 1 de junho de 2012

Concurso

ANDRÉ Marduk pistissophia1967@gmail.com
PROCESSO SELETIVO COPEIRO(A) ( Faepa Hospital das Clinicas )

http://www.hcrp.fmrp.usp.br/rh/form_inscricao_he.asp?NUM_EDITAL=881    Fazer inscrição pela internet

  
FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO , PESQUISA E ASSISTÊNCIA
COPEIRO(A)-2012
 Diário Oficial: 257/2012 Instituição Organizadora: FAEPA
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  FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA F.M.R.P.U.S.P.
Serviço de Seleção e Recrutamento
CAMPUS UNIVERSITÁRIO - MONTE ALEGRE - FONE: (016) 3602-2227
CEP: 14048-900 - RIBEIRÃO PRETO - S.P.

EDITAL FAEPA N.º 257/2012
ABERTURA DE INSCRIÇÕES
PROCESSO SELETIVO ¿ COPEIRO(A)A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HCFMRPUSP - FAEPA, comunica que estarão abertas no período de 28/05 a 01/06/2012, inscrições para contratação de COPEIRO(A), sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

I.          DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
- Participar de todos os serviços executados nas áreas de produção e área clínica.
- Porcionar e distribuir alimentação aos clientes de modo geral.
- Recolher material utilizado.
- Manter utensílios limpos e desinfectados.
- Limpar e zelar pela higiene dos locais de trabalho.
- Preparar desjejum e refeições complementares.
- Separar os gêneros alimentícios conforme as necessidades dos clientes de cada clínica ou do refeitório central.
- Preparar alimentação de urgência aos clientes.
- Pré-preparo de legumes, saladas e sobremesa.
- Limpeza e higienização dos equipamentos e materiais utilizados na produção da alimentação.
- Participar na linha central do porcionamento.

II.        DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
a) possuir certificado de conclusão do Ensino Fundamental, expedido por escola oficial ou reconhecida ou declaração de conclusão do curso fornecida pela escola;
b) possuir experiência na função de Copeiro(a), Atendente de Nutrição ou Auxiliar de Cozinha, comprovada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

III.        DA JORNADA, REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIO E LOTAÇÃO
1.    Os contratados cumprirão jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, mediante a remuneração mensal (salário + adicionais) de R$ 1.295,28 (Um Mil, Duzentos e Noventa e Cinco Reais e Vinte e Oito Centavos).
2.    Farão jus ao benefício do vale transporte correspondente ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa nos moldes da Lei n.º 7418/85, regulamentada pelo Decreto 95247/87.
3.    Deverão sujeitar-se às finalidades específicas da atividade e exercerão sua função no local ao qual forem designados, podendo ser em qualquer das unidades apoiadas pela FAEPA, dentre elas: o Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto ¿ Campus e Unidade de Emergência, Centro de Referência de Saúde da Mulher, Hospital Estadual de Ribeirão Preto e demais unidades; e ainda cumprirão os horários que lhe forem determinados, os quais poderão variar dentre os períodos diurno, noturno, misto ou na forma de revezamento, inclusive nos finais de semana e feriados.

IV.       PARA FINS DE INSCRIÇÃO1.    A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição, dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.
2.    O candidato, sob as penas da lei, declara:
a)    Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
b)   Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
c)    Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
d)   Estar inscrito e com a situação regular na Receita Federal (CPF);
e)    Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
f)     Possuir os conhecimentos descritos no Capítulo I ¿ DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO, necessários para o exercício da função;
g)   Possuir os requisitos para o exercício da função descritos no Capítulo II ¿ DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO;
h)   Caso seja portador de deficiência, possuir atestado médico descrevendo o tipo e o grau de deficiência que apresenta;
3.    Os documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos anteriormente citados deverão ser entregues por ocasião da admissão, sendo condição indispensável para que essa se efetive.
4.    A não apresentação dos documentos, na data afixada, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.
5.    As inscrições ficarão abertas no período de 28/05 a 01/06/2012, e serão efetuadas pela Internet no endereço www.faepa.br pela opção no menu de ¿Processo Seletivo¿, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição disponibilizada no site e o pagamento da taxa no valor de R$ 10,00 (Dez Reais), em qualquer agência bancária, por meio do Boleto Bancário que o candidato imprimirá de acordo com instruções na home page, observado o horário das diversas formas de pagamento da taxa: Internet Banking, agência bancária, caixa eletrônico e banco 24 horas.
6.    O único comprovante de inscrição aceito é o do pagamento emitido e ou gerado pelo banco, com autenticação mecânica/eletrônica.
7.    O pagamento referente à taxa de inscrição será aceito de acordo com as instruções constantes no Boleto Bancário.
8.    A efetivação da inscrição pela Internet ocorrerá após a confirmação pelo banco, do pagamento referente à taxa.
9.    Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como a que for realizada fora do período estabelecido de 28/05 a 01/06/2012.
10. A FAEPA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
11. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.
12. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a FAEPA excluir do processo seletivo, aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
13. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
14. Efetuada a inscrição, não haverá devolução da taxa em hipótese alguma. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o processo seletivo não se realizar.

V.        DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA1.       Da quantidade de vagas previstas neste Edital, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, 5% das vagas serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, conforme previsto nos artigos 3º e 4º do Decreto n.º 3298/99, publicado no DOU de 21.12.99, abaixo reproduzidos:
Art. 3o Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - deficiência ¿ toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II - deficiência permanente ¿ aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e
III - incapacidade ¿ uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004)
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004)
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296/ 2004)
IV - deficiência mental ¿ funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004)
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla ¿ associação de duas ou mais deficiências.
2.    O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Capítulo I ¿ DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO, são compatíveis com a deficiência de que é portador.
3.    Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.
4.    Para concorrer a esta vaga o candidato deverá no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e para sua avaliação nos termos do referido Decreto, deverá entregar pessoalmente no Recursos Humanos da FAEPA, Campus Universitário, Bairro Monte Alegre, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento do prazo das inscrições, laudo médico original (ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.
5.    Se não entregar o laudo médico original (ou cópia autenticada), em conformidade com o item anterior, o candidato não poderá usufruir  da reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência prevista neste Edital e será considerado como não portador de deficiência.
6.    O candidato que não declarar ser portador de deficiência, no ato da inscrição, e/ou não atender ao solicitado no item 4 deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, não concorrerá às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado, e não terá o tempo adicional concedido.
7.    Serão garantidas aos candidatos deficientes as condições especiais necessárias para sua participação em todo Processo Seletivo.
8.    Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
9.    No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação das listas de classificação, os portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função, descritas no Capítulo I deste Edital.
10. Após a realização da perícia médica deverá ser formulado laudo sobre aptidão do candidato para desempenhar TODAS as atribuições da função, especificadas no Capítulo I deste Edital, sem restrições.
11. Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, quanto ao tipo e grau da deficiência por eles apresentados e sua compatibilidade com as tarefas do cargo para o qual prestaram Processo Seletivo.
12. O candidato poderá ser convocado à apresentar-se com a finalidade de verificar a condição de Portador de Necessidade Especial ou complementar as informações contidas no atestado e/ou documentação entregue.
13. O referido Laudo Médico deverá ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame e atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
14. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
15. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo elaborado pela junta médica.
16. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.
17. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
18. O candidato portador de deficiência reprovado na Perícia Médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, será eliminado do Processo Seletivo.
19. O candidato que, segundo Laudo Médico for declarado portador de deficiência, se classificado no Processo Seletivo, figurará em Lista Especifica de Candidatos.
20. O candidato que se declarou portador de deficiência e não foi considerado deficiente pela Perícia Médica, será eliminado do Processo Seletivo.
21. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada INCOMPATÍVEL com as atribuições do cargo, mesmo que submetidos e aprovados em qualquer de suas etapas.
22. O Processo Seletivo só será homologado depois da realização dos exames mencionados nos itens 09 e 16, publicando-se as listas geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na inspeção médica.
23. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
24. A vaga definida no item 1 deste Capítulo que não for provida por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

VI.       DA CANDIDATA LACTANTE
1.    Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
2.    No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.
3.    Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
4.    Excetuada a situação prevista no item 1, deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.
VII.      DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
1.    Os candidatos serão avaliados por uma Comissão Elaboradora e Julgadora composta por 3 (três) membros, indicados pelo Diretor Executivo da FAEPA, mediante a aplicação das provas.

VIII.     DA SELEÇÃO
1.  A seleção constará de PROVA ESCRITA. De caráter eliminatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e consistirá de questões conforme programa abaixo.
PROGRAMA DA PROVA
01 - PORTUGUÊS
Interpretação de texto, Conjugação de verbos, Formas de tratamento, Pontuação, Uso e Colocação de Pronomes, Concordância Verbal e Nominal.

02 - MATEMÁTICA
Operações com números inteiros e fracionários, Sistema de medidas usuais e Porcentagem.

03 ¿ CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
- Controle higiênico sanitário dos alimentos
- Armazenamento dos gêneros alimentícios de acordo com a legislação
- Temperatura das preparações
- Preparo e porcionamento da alimentação
- Distribuição - refeições
- Relações humanas no trabalho
- Higiene ambiental
- Higiene na manipulação dos alimentos

IX.       DA EXECUÇÃO DA PROVA
1.    A convocação para a prova será feita através de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, jornal local (A Cidade) e via Internet com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, com indicação do dia, hora e local da prova.
2.    Não será permitido ao candidato fazer a prova em local diferente daquele que foi estabelecido, sob nenhuma alegação.
3.    É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo Diário Oficial do Estado ou pela Internet nos sites www.faepa.br e www.imesp.com.br as publicações de todas as etapas referentes a este Processo Seletivo, não sendo aceita a alegação de desconhecimento como justificativa de ausência ou, comparecimento em data, local ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de publicações no Diário Oficial do Estado.
4.    Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para início das provas, munidos do documento de identidade original, comprovante de inscrição, caneta de tinta AZUL, lápis preto e borracha.
5.    Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997) e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.
6.    Os documentos deverão estar em prazo de vigência e em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
7.    Caso o candidato esteja impossibilitado de exibir, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
8.    NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DO CANDIDATO À SALA DE PROVA:
8.1.       Sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identificação definidos no item 5 deste Capítulo;
8.2.       Após o horário estabelecido.
9.    O CANDIDATO SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO QUANDO:
9.1.    Ausentar-se e/ou não participar de QUALQUER etapa ou prova, não importando a legação e/ou justificativa;
9.2.    Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
9.3.    Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, pagers, telefones celulares, ou qualquer outro meio eletrônico;
9.4.    Não devolver integralmente o material recebido;
9.5.    Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.
11. Concluída a avaliação da prova, as notas obtidas pelos candidatos serão publicadas no Diário Oficial do Estado e no site www.faepa.br.

X.        DOS RECURSOS
1.    Os recursos sobre questões das provas e/ou revisão de notas poderão ser protocolados no prazo MÁXIMO e IMPRORROGÁVEL de 03 (três) dias úteis contados da data de publicação das notas atribuídas às provas no Diário Oficial do Estado.
2.    Somente serão aceitos os recursos de questões das provas e/ou revisão de notas quando estes forem requeridos por escrito e entregues pessoalmente, ou por procuração, no setor de Recursos Humanos - FAEPA, aos cuidados do Presidente da Comissão Elaboradora e Julgadora.
3.    Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada questão da prova, desde que devidamente fundamentado. (anexar cópia dos documentos que comprovem a fundamentação).
4.    A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.
5.    No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
6.    O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será reconhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento.
7.    Não será aceito e conhecido recurso interposto por via postal, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.
8.    Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

XI.       DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO1.    A NOTA DE CORTE será igual à MEDIANA das notas obtidas pelos candidatos na realização da Prova Escrita, sendo considerados aprovados aqueles que alcançarem nota igual ou superior à MEDIANA.
2.    A MEDIANA será disponibilizada no site www.faepa.br e publicada no Diário Oficial do Estado junto das notas obtidas na Prova Escrita.
3.    A NOTA FINAL será a nota obtida na Prova Escrita.
4.    Os candidatos considerados habilitados serão classificados de acordo com a nota final.
5.    Caso haja empate entre os candidatos, o critério de desempate obedecerá a seguinte ordem:
1º Candidato que tiver maior idade;
2º Candidato que tiver maior número de filhos;
3º Candidato casado.
6.    Após o julgamento da prova, serão elaboradas duas listas de aprovados: 01 (uma) especial, com a relação dos portadores de deficiência e outra com a relação dos demais candidatos.
7.    As vagas reservadas no Capítulo IV.     DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição no Processo Seletivo, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência.
8.    Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será elaborada somente 01 (uma) lista de classificação geral, prosseguindo o Processo Seletivo nos seus ulteriores termos.
9.    O resultado final do Processo Seletivo, com a indicação da classificação obtida, nome dos candidatos, número do CPF e nota final, será publicado no Diário Oficial do Estado.
10. O Diretor Executivo da FAEPA, homologará o Processo Seletivo, a vista do relatório apresentado, a partir da publicação do resultado final.

XII.      DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
1.    Sendo a FAEPA pessoa jurídica de direito privado, o Processo Seletivo não se destina ao preenchimento de função pública.
2.    Inicialmente serão contratados 01(um) candidato e mediante necessidade do Serviço, os candidatos considerados habilitados serão convocados de acordo com sua ordem de classificação, através de Edital publicado na Imprensa Oficial do Estado e carta encaminhada ao endereço fornecido, devendo ser atendida a convocação dentro do prazo estipulado.
3.    Durante a validade do Processo Seletivo, as vagas que vierem a ocorrer, poderão ser preenchidas, de acordo com as necessidades da Fundação e a seu exclusivo critério, mediante convocação de candidatos habilitados, obedecida rigorosa ordem de classificação.
4.    É responsabilidade do candidato, manter seu endereço e telefone atualizado para viabilizar os contatos necessários, sob risco de, caso seja convocado perder o prazo para comparecimento.
5.    A FAEPA não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:a)    Endereço não atualizado;
b)   Endereço de difícil acesso;
c)    Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d)   Correspondência recebida por terceiros.
6.    A convocação será feita a fim de que o candidato manifeste interesse em relação às finalidades específicas de trabalho, e o não atendimento da convocação implicará na desistência do candidato.
7.    O candidato que, no momento da contratação, estiver impedido de assumir, imediatamente, as funções para as quais se destina o presente processo seletivo, perderá o direito à vaga para a qual foi selecionado e a FAEPA chamará o próximo candidato da lista de candidatos habilitados.
8.    A Fundação se reserva o direito de não contratar o candidato que já fez parte de seu quadro de pessoal, cujo desempenho funcional anterior não recomende sua nova contratação.
9.    Os candidatos convocados na forma do item 2 deste Capítulo, serão encaminhados para Serviço Especializado de Medicina do Trabalho para realização de exame de saúde admissional.
10. O candidato que for convocado e considerado apto no exame médico, será admitido por prazo determinado de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias mais 45 (quarenta e cinco). Findo o prazo de experiência 90 (noventa) dias e não havendo qualquer manifestação das partes, ter-se-á prorrogado o contrato de trabalho por prazo indeterminado, nos termos da legislação trabalhista.
11. A admissão estará condicionada à apresentação dos documentos relacionados no item 2 do Capítulo IV ¿ DAS INSCRIÇÕES.
12. A não apresentação dos documentos, na data afixada, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.
13. Para fins de admissão, será exigido, ainda, que o candidato entregue declaração de Antecedentes Criminais, recente, expedida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo e pela Secretaria da Segurança Pública do seu Estado de residência, caso resida em outro Estado.

XIII.     DA VALIDADE
1.    O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo, a exclusivo critério da Diretoria Executiva da FAEPA, ser prorrogado por igual período.

XIV.    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.    A inexatidão das afirmativas ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição

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