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domingo, 9 de agosto de 2015

Não é tão simples assim

Publicado em 04/08/2015 por antonioamachado

Todos os brasileiros e brasileiras esperamos, sinceramente, que a corrupção no país seja apurada e que os corruptos sejam punidos. Depositamos grandes esperanças no trabalho da Polícia, do Ministério Público e da Justiça. É bem por isso que muita gente vem aprovando tudo ou quase tudo aquilo que se tem feito no âmbito da chamada Operação Lava Jato.

A opinião pública brasileira está absolutamente convencida de que a corrupção deve ser erradicada a qualquer custo, que os corruptos devem ser punidos de modo implacável, que todos aqueles que lesaram os cofres públicos são verdadeiros bandidos e, portanto, devem mesmo mofar na prisão. É só enfiar os culpados na cadeia e pronto, já teremos “passado o país a limpo”!

Todas essas expectativas são absolutamente compreensíveis neste momento, mas não é tão simples assim.

Segundo a Constituição da República e o Código de Processo Penal brasileiro não se pode fazer uso sistemático de prisões preventivas para apurar crimes, pois, o princípio constitucional da presunção de inocência e a própria literalidade da lei processual penal determinam que esse tipo de custódia, sem condenação, deve ser utilizado em último caso (ultima ratio), em caráter excepcional e não como regra.

Há evidências, porém, de que os responsáveis pela Operação Lava Jato estão utilizando as prisões preventivas de forma equivocada, sem a rigorosa observância dos pressupostos legais exigidos para a decretação dessa custódia provisória, numa verdadeira inversão do princípio liberal da presunção de inocência.

Decretaram prisão preventiva de gente que depois foi absolvida, prenderam gente num dia e soltaram no outro, e prenderam até cunhada de tesoureiro de partido político… Virou a “festa do xadrez”! Não é por acaso que outro dia um ministro do próprio Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio de Mello, entre surpreendido e alarmado, deixou escapar a alguns repórteres a seguinte exclamação: “nunca vi tanta prisão preventiva”!

A nova prisão do ex-ministro José Dirceu é um exemplo estridente desse uso equivocado da prisão preventiva. De fato, se o ex-ministro tem o direito de cumprir pena em liberdade por força de uma decisão condenatória definitiva, proferida num processo que já acabou, por que motivo ele haveria de ser preso preventivamente no âmbito de um processo que ainda nem começou?

A Constituição Federal, as leis processuais brasileiras e os tratados internacionais que o Brasil assinou impedem o uso de prisões preventivas com a finalidade de obter confissões e delações premiadas, como vem ocorrendo na Operação Lava Jato. Essa prática é expressamente proibida no país porque ela constitui verdadeira tortura psicológica, portanto, uma prova ilícita que o célebre Cesare de Beccaria já condenava veementemente há mais de duzentos anos.

Por força do “princípio do processo acusatório”, consagrado na Constituição Federal de 1988, as funções de investigar, acusar, defender e julgar devem ser realizadas por autoridades distintas. Logo, um juiz de direito que conduz investigações policiais, que decreta prisões provisórias para obter confissões no inquérito policial e que depois profere julgamentos com base nisso tudo, como ocorre na Operação Lava Jato, está assumindo funções inquisitoriais.

Assim é porque, quando um juiz concentra em suas mãos as funções de investigar, de preparar acusações e de prolatar sentenças põe em risco a sua própria imparcialidade, torna o processo inquisitivo e fere frontalmente o princípio do processo acusatório. Com isso, deita por terra também o princípio constitucional do “devido processo legal”, cuja cláusula é uma conquista do liberalismo com origem remota na Charta Magna assinada pelo rei João-Sem-Terra em 1215.

No âmbito da Operação Lava Jato há também uma anomalia processual quanto à competência para julgamento dos crimes relacionados à corrupção na Petrobras. De fato, uma das varas da Justiça Federal de Curitiba tem avocado para si o julgamento de todos esses crimes, como se essa vara fosse uma espécie de “juízo universal”, que exerce a chamada “vis atractiva”, atraindo para si a tarefa exclusiva de julgar todos os crimes relacionados à nossa petroleira.

Com efeito, há mesmo uma anomalia ou irregularidade processual nesse fato que torna os processos nulos, pois, como sabem os juristas, o caso é de incompetência material ou absoluta. Isso acontece porque, como a Petrobras é uma empresa de economia mista, a competência para julgar as causas cíveis e criminais que afetam os seus interesses não é da Justiça Federal e sim da Justiça Estadual comum.

Não acredita? Pois então, é exatamente isso o que diz o art. 109, IV, da CF, bem como a Súmula nº 556 do STF quando determina que “é competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista”, e ainda a Súmula nº 42 do STJ quando estabelece que “compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento”.

Esse vício de competência e as sistemáticas violações de direitos e garantias constitucionais, em qualquer processo crime, configuram grave afronta ao “devido processo legal” e ameaçam o próprio Estado Democrático de Direito. Claro que o combate à corrupção é tarefa inadiável, a ser realizada cotidianamente pelas autoridades e por qualquer cidadão, mas é preciso que tudo seja feito dentro dos marcos rigorosos do Estado de Direito, com a estrita observância do princípio da legalidade.

É no mínimo questionável que o combate a um determinado caso de corrupção seja feito à custa do “devido processo legal” e com sacrifício do princípio constitucional da legalidade que é a base de qualquer Estado de Direito. Mas, além desses aspectos jurídicos, há na Operação Lava Jato algumas implicações de ordem econômica muito graves, implicações que os brasileiros não deveriam menosprezar.

De fato, essa operação tem provocado a “quebra” de inúmeras empresas nacionais, como é o caso, por exemplo, da Construtora OAS que pediu recuperação judicial (antiga concordata), e o caso também de outras empresas menores, fornecedoras da Petrobras, que estão fechando as suas portas à beira da falência.

Isso propicia a abertura do nosso mercado interno e facilita a entrada de empresas estrangeiras (que não são vestais incorruptíveis), ampliando ainda mais a desnacionalização da nossa economia, sem contar os milhares de postos de trabalho que são sacrificados com o fechamento dessas empresas brasileiras, provocando um impacto altamente negativo na taxa de desemprego, que já estaria chegando à casa dos 8%, com tendência de elevação.

A polêmica Operação Lava Jato tem um forte impacto sobre a indústria naval brasileira, que até então era privilegiada pela Petrobras no fornecimento de sondas para exploração de petróleo em águas profundas. De fato, a Petrobras comprava exclusivamente dos fornecedores nacionais e impulsionava a nossa indústria. Todavia, o setor naval estagnou de repente e já demitiu 14 mil empregados, revivendo a crise dos anos 80, com o risco de entregar mais uma vez o nosso mercado interno às empresas estrangeiras.

A Petrobras é a maior petroleira da América Latina, cujo patrimônio e faturamento superam o PIB de muitos países do mundo. Não há dúvida, porém, que a Operação Lava Jato, com todo o seu estardalhaço, afeta o valor e a credibilidade dessa empresa nacional, facilitando o caminho e o discurso daqueles que sempre quiseram privatizá-la juntamente com as nossas preciosas reservas do pré-sal.

Estima-se que a Operação Lava Jato, pelo grande reflexo que teve sobre os negócios da Petrobras, sobre a produção da indústria naval brasileira e sobre as empresas “satélites” que atuam em torno da petroleira e de seus fornecedores, já provocou um impacto negativo no PIB nacional de aproximadamente 2% no último ano.

Em suma, diante desse cenário tão complexo, é preciso saber se os brasileiros estão mesmo dispostos a pagar todos esses custos jurídicos, políticos e econômicos, que põem em risco o nosso Estado de Direito e a nossa soberania econômica, para combater a qualquer preço não a corrupção, mas apenas um caso de corrupção.

Ninguém discorda que a corrupção e o histórico patrimonialismo do Estado brasileiro precisam ser combatidos diuturnamente, sem trégua. Seria insano afirmar o contrário. Mas, nesse caso da Petrobras, como diz a sabedoria caipira lá na minha terra, e com perdão da metáfora meio chula ou talvez até vulgar, “parece que estão querendo matar o boi para acabar com os carrapatos”.


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