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quinta-feira, 5 de setembro de 2013

PROPOSTAS DO TEMA HABITAÇÃO PARA A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO/SP



1. Fixação de um percentual mínimo do orçamento municipal de 1% para habitação de interesse social.
Os programas habitacionais em RP sempre são feitos a partir de incentivos externos, seja estaduais ou federais (com destaque para o Programa Minha Casa, Minha Vida). Temos um Plano de Habitação de Interesse Social e um Conselho Municipal de Moradia, mas devemos destinar parte do orçamento municipal para a questão habitacional.

2. Criação de uma Secretaria Municipal de Habitação para buscar garantir a qualidade técnica das obras realizadas na construção de moradias populares desde a elaboração do projeto até a entrega do empreendimento às famílias.
A Secretaria seria um instrumento para garantir a transparência do planejamento das políticas de habitação, além de ser obrigatória a destinação de recursos municipais a este órgão. Retirar essa atribuição da COHAB, que só apresenta essa competência por não existir a Secretaria.
3. Fiscalização da habitabilidade dos empreendimentos por um corpo técnico da Prefeitura Municipal em TODO O PROCESSO de realização do empreendimento (desde a aprovação do projeto, até sua execução). Levantou-se o aspecto qualitativo das habitações e a sua fiscalização. Há uma desproporção do valor destinado à realização dos empreendimentos e a qualidade das moradias. Incoerência do valor que as famílias pagam e o imóvel que é recebido, bem como as condições de habitabilidade do entorno.
4. Que haja uma assistência para examinar o grau de eficiência e qualidade das habitações (seja das próprias unidades, seja dos locais em que estão inseridas). Que a Prefeitura faça o pagamento desses técnicos e seja responsável pela manutenção dessa comissão técnica.
5. Regulamentação da Lei Municipal já existente que prevê assistência técnica gratuita para programas de moradia popular para pessoas de baixa renda que não tenham condições de pagar por essa assistência.
Revogação da área industrial no entorno do Aeroporto Leite Lopes, e retorno ao uso misto conforme legislação municipal anterior, Lei nº 2.157/2007.
6. Pelas seguintes razões: é grande o prejuízo social da proibição de construção residencial em área considerada de natureza popular; flagrante alteração do uso do solo somente em benefício de suposta ampliação do Aeroporto Leite Lopes para que ocorra desvalorização imobiliária das construções residenciais existentes, beneficiando, desta forma, futuras desapropriações.Concomitantemente, remover as pessoas que estão sendo afetadas ou que se sentirem incomodadas em decorrência da curva de ruído do Aeroporto e da rodovia próxima.
Estimular a autogestão ou gestão compartilhada para a construção de habitações de interesse social, conforme a portaria 107 do Ministério das Cidades que habilita entidades para construção desses empreendimentos.
7. Que o Município de Ribeirão Preto celebre convênio com o Estado de São Paulo para realização do Programa “Casa Paulista” para angariar mais verbas objetivando mais construções de projetos de moradias populares.
8. Que o Município faça mapeamento dos vazios urbanos existentes na cidade de Ribeirão Preto para o aperfeiçoamento e otimização das estruturas públicas já existentes, congelando a expansão urbana da cidade enquanto não se der essa otimização. Estabelecer sanção ao gestor público responsável pelo descumprimento dessa medida. Um dos principais problemas que está impedindo o desenvolvimento urbano é a desarticulação na ocupação da cidade, de maneira a otimizar o que já existe de infraestrutura na cidade, como por exemplo, postos de saúde, linhas de ônibus, escolas, creches, etc.
A desarticulação e o crescimento desordenado não aproveita o que já existe de infraestrutura, criando obras desnecessárias e não otimizando as obras que já existem. E para que a cidade seja melhor aproveitada, é necessário que se utilize os mecanismo já existentes na lei para que a terra sirva às pessoas, e não o contrário, privilegiando os direitos sociais das pessoas sobre a especulação imobiliária. E acaso os mecanismos já existentes em leis nacionais para tanto, necessitem ainda de legislação
municipal, que o Município crie a legislação municipal necessária e a execute buscando assegurar que o interesse público prevaleça sempre nas definições de ocupação e expansão urbana, assegurando, principalmente, que a terra e os demais direitos sociais (educação, saúde, moradia, etc.), estejam acessíveis a todos nas ocupações da cidade. E, dessa forma, que se faça o congelamento da expansão urbana até que se aproveite a estrutura e os vazios urbanos já existentes.
9. Regulamentação municipal para a implementação dos instrumentos urbanísticos já previstos no Estatuto das Cidades e em outras leis pertinentes para o atendimento da função social da propriedade.
10. Que as remoções de comunidades de favelas sejam feitas para regiões próximas das áreas até então ocupadas, onde já foi desenvolvida a vida social dessa comunidade e com toda a infraestrutura necessária.

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