Páginas

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

01 - USP - solidariedade e rejeição das indignas perseguições / 02 - você sabe que é Nióbio

Solicitamos apoio a Ana Maria Mello, brava companheira de lutas democráticas, cujo histórico consta do texto do Adriano Gosuen que segue abaixo.
Aos que aderirem, favor assinar a petição a ser acessada pelo endereço eletrônico:
http://www.change.org/petitions/usp-perseguies-na-usp


'A funcionária Ana Mello'

Fiquei amigo da Ana Mello quando participamos das lutas por creches. E por conhecer sua luta e militância pela educação minha revolta com relação a tudo isso fica maior.
Há mais de 30 anos Ana Mello tem seu nome vinculado ao movimento por creches da cidade de SP, do Estado e do país. Ela ajudou a implantar e articular redes de defesa da educação infantil pelo país todo. Foi ao Acre, ajudar a articular o Fórum de Educação Infantil de lá, foi ao Maranhão trabalhar com educação infantil de quilombolas, articulou desde o comecinho o Movimento Interfórum de Educação Infantil do Brasil (MIEIB - http://www.mieib.org.br), hoje a maior rede de defesa do direito à creche, com ramificações em todos os estados e chegando a cidades longínguas do país todo.
A Ana Mello também atuou muito no movimento "Ciranda em Defesa da Educação Infantil" de Ribeirão Preto (http://ciranda-educacao.blogspot.com/) que reuniu a OAB, o Conselho de Psicologia, o Conselho de Serviços Sociais, a Pastoral da Criança e a Promotoria da Infância e Juventude (entre outros) numa pressão articulada e organizada em promoção de creche de qualidade. O resultado foram: 1) a construção, pelo poder público, de 9 equipamentos de creche/pré-escola em menos de 2 anos, sendo que não construíram nessa velocidade há mais de 20 anos e, 2) A execução de mais de 3 mil Mandados de Segurança para garantir vaga em creche ou pré-escola para as crianças de Ribeirão Preto.
Houve mesmo a troca de Secretário Municipal de Educação no processo e, em seu discurso de posse, ele não falou em outra coisa que não fosse em fazer creches e atender a pressão popular. Sim, popular, o movimento ia aos bairros, reunia-se com as famílias pobres e lhes explicava seu direito legal! Tudo isso com a liderança da Ana Mello.
A Ana também vem lutando pela regulamentação das creches no Estado de São Paulo, tendo participado ativamente das discussões para a elaboração da regulamentação na cidade e no Estado de São Paulo.
'A USP ainda não é plenamente regulamentada'
Agora, pasme, a USP ainda hoje é uma das poucas instituições brasileiras que não tem regulamentação plena. Seus professores não sÃo enquadrados da forma como a lei determina. Há mais de 15 anos existe uma discussão sobre como fazê-lo. Veja que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional é de 1996 e até hoje a USP está irregular em suas creches.
Por fim, no meu modo de ver, arrumaram uma forma de tentar se livrar da funcionária que luta pela legalização do direito à creche e do direito da criança.
Não é bem curioso que tudo isso se dê em tempos de perseguição à Faculdade de Direito e em tempos em que as placas da Usp falam em "revolução de 1964"?
Não bastasse as placas chamando a ditadura militar de 1964 de "revolução", não bastasse à perseguição implacável à Faculdade de Direito, a Reitoria tem instalado um clima de pânico quando o assunto são as manifestações internas da comunidade. Os mais frágeis amedrontaram-se e o clima anda bem ruim...
'Procedimentos justos e legais'
Se as demissões forem aprovadas - sem um procedimento verdadeiramente justo, público e correto - a USP reinstalará em seu microcosmo, a ditadura que cassa o direito democrático. Em pleno século XXI, com o país tendo superado seu passado autoritário mais retrógrado.
Fica meu apelo à USP e sua reitoria para que anule as medidas em curso e nunca mais utilize o decreto do entulho autoritário que vem usando contra seus funcionários e alunos.
Não é essa a USP na qual eu me formei. não é essa a USP que quero deixar para os paulistas e brasileiros que ainda virão.
Há um abaixo-assinado na internet, caso ache pertinente. Se concordar, peço sua ajuda assinando a manifestação abaixo e repassando aos que possam se interessar. Abraços.
 Caso possa divulgar no site ou investigar mais aprofundadamente, agradeço imensamente.
Grande abraço, Adriano Gosuen.




02 - Você sabe o que é nióbio

01 - Forum Consocial de Ribeirão Preto / 02 - Biotério Unicamp / 03 - Ocupa Sampa - Lista de necessidades

·         CONSOCIAL de RP: vamos debater a transparência e o controle público!‏



Participem do fórum da CONSOCIAL de Ribeirão Preto, e debatam temas de interesse da sociedade brasileira.Acesse: http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/gabinete/consocial/i32conf-virtual.php

Consocial

Organizada pela Comissão Organizadora Municipal por meio do portal da 1ª Consocial de Ribeirão Preto na internet, o fórum tem por objetivo ampliar e potencializar a participação da sociedade nas discussões relacionadas à CONSOCIAL.
A conferência será realizada nos dias 09 e 10/12/2012, no anfiteatro da UNISEB-COC, e as inscrições estarão abertas no período de 15 a 30/11/2011.

saiba mais acessando 

http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/gabinete/consocial/i32principal.php

02 - Biotério Unicamp

Prezados Senhores,
Com muita tristeza e angustia tomei conhecimento que a Universidade Estadual de Campinas - Unicamp, possui entre seus prédios no campus, um biotério para criar e manter cachorros, coelhos e outros animais sensientes, que serão dissecados e assassinados para ensinar os futuros doutores que irão cuidar de nossos filhos. Este canil está sendo ampliado, o que resultará numa matança maior de cães.
Os animais são também torturados com requintes de crueldade para pesquisas e testes.
Utilizar animais em pesquisas e a vivissecção no ensino são práticas atrasadas, medievais, incompatíveis com sociedades modernas.
Felizmente estão se tornando cada vez mais públicas, saindo das masmorras internas da Unicamp onde são executadas as atrocidades cruéis e desnecessárias.
Mantemos a Unicamp com o suor de nosso trabalho, pagando os impostos.
Exigimos que seja eliminadas imediatamente toda e qualquer prática que utilize qualquer animal em ensino e pesquisa.
Abominamos que na era do genoma, por incompetência em procurar meios alternativos e absoluta falta de ética na procura de conhecimentos e medicamentos, a Unicamp continue a usar animais não humanos, que não podem expressar o voluntário e imprescindível consentimento, considerando sua evolução diferenciada do animal humano.
Solicitamos que o biotério da Unicamp seja imediatamente fechado e demolido.
Que a prática da vivissecção, assassinato qualificado de cães e outros animais, seja imediatamente descontinuada na Unicamp. Os vivissectores são herdeiros de Hitler e o que fazem no silêncio frio das masmorras da Unicamp é indefensável, e já chegou ao conhecimento do público. Parem de torturar os animais.
Desprezamos, por serem absolutamente antiéticas, a iniciativa da Unicamp e outras instituições de criarem comissões de ?ética? para tentar legitimar o uso de animais não humanos no ensino e pesquisas.
Confiante que os senhores não fecharão os olhos à monstruosidade, não tamparão os ouvidos para as súplicas de dor dos torturados, não se calarão na defesa dos mais fracos, indefesos e subjugados pela crueldade de humanos sem coração nem ética, solicitamos que se empenhem destemidamente no atendimento das exigências acima.
Vamos evoluir rumo a uma sociedade cuja civilização e conhecimento não sejam conquistados com a tortura. A vida sem dignidade não vale a pena. Sentirão orgulho quando contarem a seus filhos e netos que participaram, como protagonistas, da libertação dos animais das garras hediondas de humanos sem coração nem ética.
Raquel Bencsik Montero

03 - Ocupa Sampa - Lista de necessidades

Subject: Ocupa Sampa - Lista de necessidades atualizada sábado, dia 29 de outubro de 2011
From: gcherubine@gmail.com
To: movimentonovoaeroporto@googlegroups.com
"A tradição dos oprimidos nos ensina que o “estado de exceção” em que
vivemos é na
verdade a regra geral. Precisamos construir um conceito de história
que
corresponda a essa verdade. Nesse momento, perceberemos que nossa
tarefa é
originar um verdadeiro estado de exceção; com isso, nossa posição
ficará mais forte
na luta contra o fascismo. Este se beneficia da circunstância de que
seus adversários
o enfrentam em nome do progresso, considerado como uma norma
histórica. O
assombro com o fato de que os episódios que vivemos no séculos XX
“ainda” sejam
possíveis, não é um assombro filosófico. Ele não gera nenhum
conhecimento, a não
ser o conhecimento de que a concepção de história da qual emana
semelhante
assombro é insustentável." Walter Benjamim.
 
 
http://15osp.org/2011/10/29/lista-de-necessidades-atualizada-6/
Lista de necessidades atualizada
 
Nós do ocupa sampa gostaríamos de agradecer a todos e todas que doaram
alimentos ou objetos ao acampamento.
Desde sabádo, dia 15 de outubro, recebemos muitas pessoas dispostas a
doarem seu tempo ou algumas coisas que não lhe farão falta ao
acampamento e para nós isso demonstra a importância de nossas
bandeiras e a urgência de se construir a democracia real no Brasil.
 
Se você está a fim de doar alguma coisa, dê uma olhada na nossa lista
de necessidades, e não pense duas vezes antes de vir aqui embaixo do
Viaduto do Chá, conversar, debater, nos conhecer e curtir um som.
Construindo coletivamente o Acampa Sampa. Lembrando que não recebemos
doações em dinheiro — este é um príncipio de nosso movimento.
 
Doações são sempre bem vindas. Traga algo, aproveite para trocar umas
ideias e esclarecer dúvidas, com certeza você tem motivos de sobra
para ir e ficar. Aqui nós temos voz!
 
Lista de algumas coisas que estamos precisando:
 
Última atualização: 29/10 22:00
 
Dúvidas ligar para 11 4114-0525
 
GERAL
 
- traga suas camisetas neste domingo para estampá-la! :)
- bambu
- barbantes
- barracas, cobertores e isolantes térmicos para camping
- cartolinas
- extensões e benjamins (T)
- fitas adesivas largas
- livros, revistas etc. (para a biblioteca)
- lata de lixo
- lona preta
- roupas, meias, calçados, roupas íntimas
- walkie-talkie – rádio
- tinta para pintura
- tinta spray (preto, de preferência)
- pilhas AA
- pilha alcalina  D  (muitas – para megafones)
- grampeador de pressão (pode ser emprestado)
 
COZINHA / ALIMENTAÇÃO
 
- açúcar
- botijão de gás, mangueira e válvula
- leite
- pão URGENTE
- achocolatado em pó
- água mineral (galão de 20 litros) URGENTE
- armário fechado para a dispensa
- batata
- bolachas
- caixa plástica grande
- colher de pau
- detergente
- enlatados (milho, ervilha, etc)
- esponja de aço
- facas boas para cozinha
- feijão
- fogão industrial 2 bocas
- frutas URGENTE
- verduras
- legumes (beringela, abobrinha e abóbora — são mais fáceis de
cozinhar por aqui)
- hortaliças
- ovos
- liquidificador
- manteiga / margarina URGENTE
- massa de bolo
- molho de Tomate
- óleo URGENTE
- panela de pressão
- pano de prato
- saco de lixo
- temperos
- vinagre URGENTE
- farinha de trigo
 
Não precisamos nesse fim de semana de batata e cebola (recebemos uma
grande doação)
 
Obs.: Não trazer carne. (difícil conservação)
 
FARMÁCIA / MEDICAMENTOS
 
- anti-inflamatório
- curativos (band-aid)
- escovas de dentes
- luva médica
- pasta de dente
- sabonetes, xampus, etc
- relaxante muscular
- remédio para gripe
- vitamina C
 
MÍDIA
 
 - HD externo URGENTE!
- internet 3g URGENTE!
- cabo p10 para microfone
- computador com entrada fire wire
- data show
- microfone
 
Compartilhe!

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

01 - blog do Márcio - novo artigo / 02 - Fundace fará pesquisa de opinião sobre nº de vereadores

Leiam no blog- www.marciofrancisco.blogspot.com EDUCAÇÃO EM RIBEIRAO PRETO,LIVRO NÃO PODE, MAS COCAINA PODE e Leiam mais.

1-DILMA, A PRESIDENTE CHEFE DE QUADRILHA.
                                O BLOG DE MARCIO FRANCISCO
             A prefeita de Ribeirao Preto disse que Foi Tiradentes que gritou independencia ou morte
                        www.marciofrancisco.blogspot.com
 Sou o Jornalista que junto com o jornal Correio Braziliense descobriu e denunciou o jatinho de U$$ 7 milhões que derrubou o Ministro Wagner Rossi.Ajudei o Brasil.

_________________________________________________________ 

02 - Fundação questionará opinião da população sobre aumento de vagas na Câmara de Ribeirão Preto

Monize Zampieri

A Fundace (Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia) ouvirá a opinião da população sobre o aumento do número de vereadores na Câmara de 20 para 27 para 2013. A contratação da entidade para o trabalho foi divulgada nesta quinta-feira (20) pela Acirp (Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto) e outras entidades que tentam reverter a ampliação de vagas na Câmara.
Com base nos números do Censo 2010, a fundação ouvirá pelo menos 1.065 pessoas em mais de 15 bairros e em Bonfim Paulista, durante cinco dias úteis. Com nível de confiança de 95%, a pesquisa terá margem de erro de 3%.
A metodologia foi apresenta nesta quinta pelo diretor financeiro da Fundace, Cláudio Miranda, que será o gestor da pesquisa. Além da Acirp, bancarão o trabalho o CIESP (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e Rotary Club.
Representantes das entidades solicitaram que os veículos de comunicação indiquem fiscais para acompanhar a apuração.
"Os bairros não serão divulgados previamente para que não ocorra nenhuma movimentação que prejudique a apuração. Ninguém está criticando os vereadores, o processo é que está errado", disse o presidente da Acirp, José Carlos Carvalho, referindo-se ao aumento de cadeiras sem consultas à sociedade.
O resultado da pesquisa será encaminhado à Câmara e determinará se as entidades preparam o projeto de ação popular recolhendo mais de 20 mil assinaturas de eleitores da cidade. "A pesquisa nos dará base para colher as assinaturas", informou Ricardo Giuntini, presidente da OAB.
Os representantes entendem que a lei que aumentou o número de vereadores pode ser revogada até 30 de junho de 2012. "O aumento do número de vagas não interfere no processo eleitoral. É o entendimento dos Tribunais Regionais Eleitorais também. O limite é o período de convenções partidárias", avaliou o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, Leandro Stoco.
Para os representantes, o plebiscito proposto pela Câmara não deve ser acatado pela Justiça Eleitoral, pois gera custos. Entretanto, eles acreditam que o resultado da pesquisa possa contribuir para pressionar os parlamentares a apresentarem projeto revogando o aumento.
 Fonte: A Cidade - 21/10/2011

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

01 - Passeata pelos Animais 29-10 / 02 - Parecer jurídico sobre PL 1271-2010 sobre Dandara

Olá !

Desde o início de Outubro estamos divulgando as nossas Manifestações pelos Diretos dos Animais a qual chamamos
"GRITO DE SOCORRO PELOS ANIMAIS"

Por favor !!!! Atenção !!!!
Chegou o momento de dizermos não só com palavras mas com atitude que não concordamos com o
tratamento dado os animais na nossa cidade.
Não será bom para os animais se o poder público da cidade ver meia dúziza de pessoas em uma Passeata , eles no mínimo pensarão que poucas pessoas se importam e por consequência que são poucos os eleitores que
consideram este assunto relevante.

Vamos sair da indignação e partir para a ação !!!!

Participe neste sábado dia 29 das 9:00 as 12:00 desta Passeata que sairá da porta da Prefeitura e terminará na Esplanada Teatro Pedro II
Segue anexo o panfleto de divulgação

Um abraço do Projeto Sou Amigo dos Animais
        

__________________________________________________________ 

02 - PARECER JURÍDICO SOBRE O PROJETO DE LEI 1271/2010


O Poder Legislativo de Belo Horizonte poderá ajudar a resolver de forma justa o grave conflito social que envolve a Comunidade Dandara. Cf. o ANEXO.
Em anexo, PARECER JURÍDICO do Prof. Dr. José Luiz Quadros de Magalhães sobre o Projeto de Lei 1271/2010, de autoria do Vereador Adriano Ventura.
A Câmara de Vereadores de Belo Horizonte e a Comunidade Dandara: os vereadores votarão a favor das 5.000 pessoas da comunidade Dandara, no Ceú Azul, em Belo Horizonte, MG, Brasil?
 O PL 1271/2010 declara de Interesse Social para fins de desapropriação área no Bairro Céu Azul no limite dos Municípios de Belo Horizonte e Ribeirão das Neves. A Comunidade de moradores estabelecida nesta área, em legítimo exercício de seus direitos constitucionais, foi denominada “Dandara”.
PROJETO DE LEI 1271/2010, de autoria do vereador Adriano Ventura (do PT) será votado no início de novembro. O PL 1271/2010 visa declarar de utilidade pública o território da Comunidade Dandara para fins de moradia popular. Já foi aprovado por três Comissões da Câmara de Vereadores de Belo Horizonte e deverá ir ao Plenário para ser votado por todos os vereadores, na próxima semana, no início de novembro. A Comunidade Dandara vai conversar, dialogar e reivindicar junto a  todos os vereadores a aprovação dp PL 1271/2010. A aprovação desse projeto poderá ser a chave que destrancará o grande impasse que se estabeleceu sobre Dandara: uma comunidade com quase 1.000 famílias que, em 2,7 anos, já construíram mais de 800 casas de alvenaria e segue se organizando. Dandara já é um bairro em processo de auto organização. Se esse projeto for aprovado, o fantasma do despejo será exorcizado, eliminado. Conclamamos todos/as apoiadores/ras da Comunidade Dandara para não medir esforços na luta pela aprovação do Projeto de Lei 1271/2010 na Câmara de vereadores. Contamos vivamente com o apoio de todos os vereadores para aprovação do PL 1271/2010. Projeto semelhante já foi aprovado sobre a Vila Acaba Mundo, no Sion, em BH. Aos vereadores que votarem a favor de projeto, desde já nosso muito obrigado e nossa gratidão.


Um abraço afetuoso. Gilvander Moreira, frei Carmelita.
e-mail: gilvander@igrejadocarmo.com.br
www.gilvander.org.br
www.twitter.com/gilvanderluis
Facebook: gilvander.moreira
skype: gilvander.moreira
________________________________________________



PARECER JURÍDICO SOBRE O PROJETO DE LEI 1271/2010

A Câmara de Vereadores de Belo Horizonte e a Comunidade Dandara.

PARECER JURÍDICO do Prof. Dr. José Luiz Quadros de Magalhães[1] sobre o Projeto de Lei 1271/2010, de autoria do Vereador Adriano Ventura.

Declara de Interesse Social para fins de desapropriação área no Bairro Céu Azul no limite dos Municípios de Belo Horizonte e Ribeirão das Neves. A Comunidade de moradores estabelecida nesta área, em legítimo exercício de seus direitos constitucionais, foi denominada “Dandara”.

Da constitucionalidade do projeto de lei.
Da constitucionalidade e legitimidade da ocupação e constituição da Comunidade “Dandara”.
1)          O Brasil é uma república constitucional, federativa e democrática. Estas palavras significam princípios que são estruturantes e fundamentam toda a ordem constitucional e infraconstitucional brasileira. Isto significa que, todas as leis, todos os atos administrativos, todas as autoridades públicas e todas as pessoas que se encontram em território nacional, devem obediência a estes princípios.
2)          Esta é a grande conquista da modernidade: um estado e uma sociedade regida por uma constituição, lei maior, que condiciona toda a ação estatal e particular, ao respeito de direitos fundamentais. Não há ordem constitucional, não existe estado democrático de direito sem a declaração e proteção de direitos fundamentais.
3)          Estes direitos fundamentais em nossa constituição são, conforme compreensão hermenêutica pacificada no Brasil, direitos não hierarquizados e necessariamente complementares, logo indivisíveis. Isto significa que não podemos escolher um direito que melhor nos convier, em detrimento de outro. Esta escolha não existe. A indivisibilidade dos direitos fundamentais significa que estes direitos são interdependentes. Logo, não será possível a efetividade dos direitos de liberdade sem os direitos de dignidade.
4)          A centralidade de toda a discussão constitucional é o ser humano. Este é o objetivo e fundamento primeiro da ordem constitucional democrática. O ser humano em toda a sua integridade: digno e livre. Desta forma, os direitos individuais, sociais, econômicos, políticos e culturais são inseparáveis, pois asseguram a vida digna e livre para todas as pessoas indistintamente.
5)          Todo o ordenamento legal ordinário na federação brasileira deve obediência a estes princípios constitucionais. Nada na república pode contrariar estes princípios.
6)          Outro fundamento de nossa ordem constitucional é a república: o princípio que sustenta que todos são iguais perante a lei é nuclear em nossa ordem constitucional. Este princípio sustenta que não serão tolerados privilégios e logo todos deverão ter liberdade e dignidade, materializados em direitos fundamentais como saúde, moradia, educação, previdência, segurança social entre outros.
7)          O artigo 5º da Constituição Federal dispõe que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza. O inciso XXIV do mesmo artigo, e, portanto, vinculado a este, determina que a lei deverá estabelecer procedimento de desapropriação por necessidade ou utilidade pública. A Constituição ainda dispõe sobre o direito de propriedade e a sua função social em outros dispositivos que regulamentam a propriedade rural e urbana.
8)          Logo, seguindo o raciocínio até aqui desenvolvido, todas as leis infraconstitucionais, todos os atos administrativos normativos, todas as políticas públicas dos governos federal, estadual e municipal, assim como toda atividade privada deve observar obrigatoriamente estes princípios inseridos de forma sistêmica e lógica em nosso sistema constitucional.
9)          Assim como não compete a ninguém eleger direitos em detrimento de outros, não pode também se eleger dispositivos legais ou constitucionais em detrimento de outros. A interpretação das leis, dos atos e da Constituição segue necessariamente a lógica constitucional e nesta encontra seus limites.

EXISTEM SITUAÇÕES ONDE A AUTORIDADE PÚBLICA NÃO TEM ESCOLHA. NÃO É POSSÍVEL ESCOLHER UMA POLÍTICA PÚBLICA QUE SEJA CONTRÁRIA À CONSTITUIÇÃO.

10)       O caso que se coloca é especialmente ilustrativo do que acabo de dizer:
a.           Todo direito tem limite e o direito de propriedade passa a sofrer limites expressos em todos os ordenamentos jurídicos democráticos a partir do início do século passado.
b.           Todo direito deve ser exercido. Quem não exerce seu direito pode perdê-lo para garantir direitos de outras pessoas. Por exemplo, um pai que tem a guarda do filho e não alimenta este filho, não o educa, não leva na escola, perderá o direito a sua guarda. Uma pessoa que não exerce seu direito à propriedade, não paga os impostos, não cumpre a função social e utiliza a propriedade para ter ganhos irregulares, sem trabalho, por meio da especulação, perderá a sua propriedade.
c.           As pessoas têm direito à moradia, a uma vida digna, a paz e a segurança. As pessoas da comunidade “Dandara” não invadiram propriedade, ocuparam área no legítimo exercício de direito constitucional negado sistematicamente pelo estado. Parece estranho, ilógico, que, pessoas que têm direitos constitucionais não respeitados pelo estado, e por outras pessoas, sejam punidas por não receberem os direitos que a constituição lhes assegura. Há um grave problema de lógica jurídica que diria ser insustentável.
d.           As pessoas da comunidade “Dandara” têm sido ameaçadas permanentemente pelo estado e pelos que se dizem proprietários (que perderam este direito, pois não o exerceram).
e.           É interesse da sociedade que as pessoas desta mesma sociedade tenham moradia, paz, respeito, segurança, dignidade. Isto corresponde ao interesse social e isto sustenta a ideia de função social da propriedade. Se o lucro é reconhecido pela constituição ele deve advir de trabalho o que sustenta uma função social desta forma de ganho. No caso não há lucro, não há nem mesmo renda, não há mais direito à propriedade, pois esta tem que cumprir sua função social para ser garantida. No caso há especulação ilegal, há especulação, há o interesse (e não o direito) de poucos, muito poucos, contra o direito constitucional de muitos.
f.            O caso “Dandara” é de extrema clareza e simplicidade. Pessoas, seres humanos portadores de direitos de dignidade, liberdade, moradia, segurança, são ameaçados pelo próprio estado que neste caso se apresenta fora da lei. Não pode o Juiz decidir fora da lei, contra a Constituição. O Juiz não pode se apegar a detalhes de regras processuais ou infraconstitucionais para descumprir a Constituição. A lei infraconstitucional não pode ser aplicada contra a Constituição. Isto é básico na hermenêutica constitucional contemporânea.
11)        O artigo 182 da Constituição Federal dispõe que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. No parágrafo segundo esta previsto novamente a função social da propriedade urbana e o parágrafo terceiro dispõe sobre as desapropriações de imóveis urbanos, prevendo prévia e justa indenização em dinheiro.
12)       Por estes motivos o presente projeto de lei não é uma benesse do poder público, não é uma escolha ou faculdade, é uma necessidade para o fiel respeito à ordem constitucional, é uma exigência de efetividade do texto constitucional. Não existe a escolha constitucional de expulsar estas pessoas. Isto seria gravíssima violação dos mais essenciais direitos constitucionais, uma violação dos fundamentos da república. Mais do que regimental, legal e constitucional, o presente projeto de lei representa uma solução constitucional para uma situação que pode, se resolvida de forma inadequada, trazer conseqüências indesejadas de violações de diversos direitos constitucionais.

13) Não é possível continuarmos submetidos a políticas públicas que violam a Constituição. Não existe a opção entre o ganho de poucos e o sacrifício de muitos.
Quanto à competência constitucional do município para legislar sobre o assunto não resta qualquer dúvida. É interesse do município a moradia, dignidade e segurança das pessoas que se encontram no seu território. O artigo 30, inciso I dispõe sobre esta competência.

14) No caso “Dandara” não há, nem mesmo o argumento sobre recursos. A dívida dos antigos proprietários com IPTU do terreno é muito grande. A solução do reconhecimento do direito dos moradores de “Dandara” pelo Judiciário poderia solucionar o conflito. Agora está nas mãos do legislativo solucionar a questão. Os antigos proprietários em sua omissão no exercício do direito perderam a propriedade e compete ao legislativo municipal regularizar a situação de maneira formal e definitiva. Não existe nem mesmo indenização a ser paga.

15) Ao contrário, a omissão do legislativo, do executivo e o incorreto e inconstitucional posicionamento do judiciário podem trazer graves conseqüências ao bem constitucional mais caro: a vida. A responsabilidade que o caso envolve é muito grande. São mais de cinco mil vidas envolvidas.
16) A aprovação do projeto de lei 1271/2010 é uma das soluções possíveis, e agora, diante da decisão inconstitucional do Judiciário, é a solução necessária e urgente para a proteção aos direitos constitucionais fundamentais de milhares de pessoas.

José Luiz Quadros de Magalhães
Professor Doutor de Direito Constitucional e Teoria do Estado da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG - e da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUCMinas
Belo Horizonte, MG, Brasil, 27 de outubro de 2011





[1] Professor Doutor de Direito Constitucional e Teoria do Estado da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG - e da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUCMinas.




quarta-feira, 26 de outubro de 2011

01 - DEFESA DA SEPPIR / 02 - Liminar impede reajuste para idoso em plano de saúde

01 - COORDENAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES NEGRAS

FUNDADA EM 17 DE NOVEMBRO DE 1991
AMÉRICA DO SUL -BRASIL
“UNIDADE NA DIVERSIDADE”

POSICIONAMENTO PÚBLICO DA CONEN

IMPEDIR QUALQUER RETROCESSO, MANTER E FORTALECER A SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (SEPPIR)

A Coordenação Nacional de Entidades Negras (CONEN), manifesta-se contra a possível reforma ministerial noticiada por jornais como a Folha de São Paulo e O Globo. Segundo as notícias veiculadas, importantes Secretarias, como as de Mulheres e da Promoção da Igualdade Racial, perderão os seus status de ministérios e serão aglutinadas em um ministério “guarda-chuva” dos setores sub-representados na vida política nacional. O novo órgão será denominado, segundo as notícias, como Ministério dos Direitos Humanos.

Se confirmada, essa medida inviabilizará o cumprimento de alguns dos principais desafios do governo da Presidenta Dilma Rousseff para a promoção da igualdade racial no Brasil, a saber:

- consolidar as mudanças dos últimos anos, ampliar as conquistas e impedir qualquer retrocesso na afirmação de direitos sociais, culturais, políticos e econômicos da população negra;

- promover a inclusão social e a redução das desigualdades, garantir um projeto de desenvolvimento sustentável para o país com igualdade de gênero, raça e etnia;

- implementar políticas para diminuir as desigualdades sóciorraciais no Brasil e reduzir a imensa dívida histórica e social que a sociedade e o Estado têm para com a população negra no Brasil;

- dar continuidade a uma ação de governo, iniciada na gestão do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que reconhece o grave quadro de desigualdades socioeconômicas, em razão das diferenças raciais, e a necessidade de políticas para a erradicação do racismo e da pobreza em nosso país.

É fundamental manter e reestruturar a SEPPIR

Para continuarmos a enfrentar os desafios aqui apontados e fortalecer a nossa luta contra o racismo, precisamos que a SEPPIR continue a ser no governo da Presidenta Dilma Rousseff o centro da articulação, promoção e acompanhamento das políticas dirigidas a população negra. Com esse objetivo, é necessário que a Secretaria seja reestruturada e atenda às demandas históricas da população negra, através da ampliação de seu orçamento e de seus recursos materiais e humanos, de forma a ter maior capacidade técnica, política e institucional.

Impedir qualquer retrocesso em nossas conquistas

Essa reforma, se concretizada, contraria a realidade política brasileira, na qual a pressão dos ativistas do combate ao racismo e feministas, no interior dos partidos políticos e na sociedade, tem ampliado a representação e participação de negros e mulheres, fazendo com que avance a compreensão de que a superação da opressão de classe não é suficiente para combater as contradições advindas das relações desiguais de raça e gênero.

A ação dos movimentos sociais tem reflexo nas ações de governos, nos municípios, nos estados e na União, por meio da implementação de políticas públicas que contribuem, também, para democratizar as relações econômicas e sociais. Mesmo que tardiamente, elas passam a incorporar as lutas pelo direito à diferença e pela afirmação das identidades de gênero e raça.

A criação da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial no governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 21 de março de 2003, Dia Internacional de Luta contra a Discriminação Racial, foi conseqüência dos acúmulos construídos, contexto em que nós da CONEN temos a consciência do nosso papel protagônico. Foi também uma resposta a um anseio histórico do movimento negro brasileiro, de implementar uma efetiva política de governo que comece a reparar a dívida social de mais de quinhentos anos com a população negra de nosso país.

Ações e políticas como o reconhecimento, certificação e titulação das terras dos remanescentes de quilombos e a agenda social quilombola; o plano de implementação da Lei 10.639; o acesso dos estudantes negros e negras às universidades brasileiras; a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra e o Estatuto da Igualdade Racial; de políticas que são referências para governos de outros países na América Latina e no continente africano, são exemplos concretos da necessidade da manutenção e ampliação dessas políticas.

É importante destacar que as ações e políticas da SEPPIR são executadas com maior ênfase para a população negra, mas também são dirigidas a outros segmentos étnicos afetados pela discriminação e demais formas de intolerância como ciganos, comunidade judaica e comunidade árabe- palestina.

A concretização de uma reforma ministerial nos moldes apresentados será, com certeza, um retrocesso em conquistas importantes no campo das políticas públicas e nas medidas jurídicas e legislativas que ajudaram o Brasil a compreender que o racismo existe e que a sua superação e a promoção da igualdade racial são fundamentais para seguir mudando a vida da população negra, que representa hoje mais da metade da população brasileira.


Brasília, 22 de Outubro de 2011.
Coordenação Nacional de Entidades Negras -CONEN

Seminário Nacional “CONEN 20 ANOS DE LUTA E CONSTRUÇÃO POLITICA”, realizado durante o Colóquio Nacional da Saúde da População Negra, com a participação de militantes e dirigentes da Coordenação Nacional de Entidades Negras (CONEN) do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal.

________________________________________________________   

02 - Liminar impede reajuste para idoso em plano de saúde


A liminar foi proferida em ação pioneira ajuizada na Vara do Idoso de Ribeirão Preto, e declinada para Vara Cível, impedindo aumento de aproximadamente 150% em plano de saúde de consumidora que tornou-se idosa.
A prática é comum entre as operadoras de saúde. Após completar a idade sexagenária o consumidor cliente é presenteado com um abusivo e discrepante aumento em sua mensalidade de convênio médico, sob a justificativa de a idade importar em mais vulnerabilidade, isso exigir mais cuidados e, por conseguinte, redundar em mais gastos para a operadora.
Mais é  também uma grande falácia. É sabido que um só atendimento que seja prestado ao cliente, jovem ou idoso, tem custo superior ao valor da mensalidade paga. Mesmo assim, o plano é lucrativo, pois a maioria dos usuários não o utilizarão naquele mês, e a receita auferida com os não usuários cobre os gastos dos atendimentos e ainda proporciona o excedente que constitui o lucro. Isso porque o caixa das operadoras de saúde, é calculado de forma conglobada, notadamente, despesas com todos os atendimentos X receita com todos os clientes.
Daí verifica-se que os custos, necessariamente, não são repassados aos consumidores de maneira individual, mas sim, divididos entre todos, de forma conglobada. Essa é a essência da matemática denominada atuarial, que orienta o equilíbrio em sistemas de seguros e planos de saúde. Portanto, se os custos não são pessoais, não há justificativa para o idoso pagar mais.
Os aumentos exorbitantes são injustos, mas até então nem judicialmente se conseguia modificações ou correções. Isso porque a situação se orientava firmada tão somente na Lei nº 9.656 de 1.998, lei que disciplina as operadoras e planos de saúde. Essa Lei estabelece regime e proteção apenas aos contratos realizados após a sua vigência, prevendo inclusive, proibição de cobrança de valores diferenciados em razão da idade a consumidores que completarem 60 anos. Já os contratos anteriores a sua vigência, não recebem sua proteção e se orientam tão somente pelas disposições contratuais, ficando assim, suscetíveis a práticas abusivas das operadoras de saúde, muito embora a proteção do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 230 da Constituição Federal.

Hodiernamente, no entanto, precedentes indicam uma nova orientação fática e tendência jurisprudencial. E o motivador dessa transformação veio em 2003; o Estatuo do Idoso.
A Lei nº  10.741 de 2003, denominada Estatuto do Idoso, preconiza em seu artigo 15,§ 3º que é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Pragmático e direto o Estatuto põe fim na discriminação que se tinha nesse contexto social, que se dividia entre antes e depois da Lei 9.656/98, ele vem para disciplinar de maneira genérica essa situação, amparando todos os idosos; que contrataram antes e após a vigência da Lei nº 9.656/98, e, antes e após a vigência do Estatuto.
E embasado notadamente nesse dispositivo o Superior Tribunal de Justiça já  julgou procedente caso semelhante a que se refere a liminar de Ribeirão Preto. O julgamento ocorreu em 2008 reconhecendo como totalmente procedente a ação do consumidor, impedindo aumento de 164% no seu plano de saúde em razão da idade sexagenária.
Agora, tendo em vista a existência do CDC e da Constituição Federal, que no art. 230 estabelece proteção ao idoso, e ainda o abrange entre um dos objetivos da República no seu art. 3º, há que se cogitar, então, em que se baseavam os aumentos abusivos nos planos de saúde, porque apesar da Lei nº 9.656/98 não amparar todas as situações, esses dois diplomas o faziam de maneira ampla. Então qual a justificativa para tais abusos?

Pois é, há  casos que ficamos sem respostas plausíveis, ou às vezes as respostas coerentes não se coadunam com alguns interesses maiores que se quer resguardar, como é caso da videoconferência para o interrogatório dos réus, ou, de um magistrado que aceitou processo de execução cujo título é sentença mandamental oriunda de mandado de segurança.
Mas talvez a melhor resposta para o presente caso, ou mais razoável, seria o fato da falta de uma legislação bem específica e genérica, ratificando especificamente esse pormenor, sem distinção de datas, sem possibilidade de dúbias interpretações, inclusive daqueles que se fazem de desentendidos e procrastinam tortuosas discussões e direitos, como é o caso das operadoras de plano de saúde.
E se juridicamente essa resposta não é tão eficiente, na prática ela está sendo categórica, a exemplo das duas decisões aludidas, a liminar e o julgamento do STJ, iluminando assim, esse cenário para uma nova e equilibrada concepção.
E não há  que se falar, como já se tentou argumentar, em ato jurídico perfeito ocorrido antes da vigência do Estatuto, pois o consumidor que atingiu a idade de 60 anos, como demonstrado, está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades com base exclusivamente no alçar da idade de 60 anos, pela própria proteção oferecida pela Lei dos Planos de Saúde, pelo Código de Defesa do Consumidor, e originariamente pela proteção estabelecida pela Constituição Federal no seu artigo 3º e 230.
Assim, a vida e o Direito vão nos mostrando que se conformar diante das negativas é estagnar diante da vida. Só aquele que não se conforma tem possibilidade de evoluir a si mesmo e contribuir para a evolução social.

RAQUEL BENCSIK MONTERO

OAB/SP 277.961